Você é nosso visitante número:


"Numa época de dissimulação, falar a verdade é um ato revolucionário." (George Orwell)

domingo, 11 de novembro de 2007

Artigo 390 da CLT

Artigo 390 da CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT)

Art. 390-C - As empresas com mais de cem empregados, de ambos os sexos, deverão manter programas especiais de incentivos e aperfeiçoamento profissional da mão-de-obra. (Acrescentado pela Lei n.º 9.799 , de 26-5-99, DOU 27-05-99)

0 comentários: