Na EMDUR existe,por iniciativa do SINTRAEP,cláusula específica no acordo coletivo (Cláusula 33,parágrafo segundo) que garante aplicação do salário mínimo regional.
Nenhum servidor da empresa pública pode ganhar menos do que o menor valor aplicado no salário regional.
A conquista veio durante o acordo 2007/2008.
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