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quinta-feira, 27 de novembro de 2008
Reestruturação da EMDUR ( Publicado no JORNAL DO OESTE de hoje)
A matéria acima foi publicada na edição de hoje do JORNAL DO OESTE,e trata mais uma vez da reestruturação reivindicada pelo SINTRAEP para a única empresa pública municipal de Toledo.
O Sindicato entende que ao invés de perseguir quem trabalha o melhor seria a empresa centrar esforços na solução dos vários problemas apontados nos últimos dois anos.
Várias ações ficaram pendentes,e está mais do que na hora de concretização por parte da empresa.
SINTRAEP notifica EMDUR por descumprimento de acordo coletivo
Sindicato notifica EMDUR por descumprimento de acordo coletivo
A Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo (EMDUR) foi notificada hoje,dia 27 de novembro,por descumprimento de cláusula em acordo coletivo de trabalho celebrado com o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Públicas Municipais de Toledo (SINTRAEP).
Diz o documento enviado à EMDUR :
"Pelo presente documento notificamos a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural (EMDUR) por descumprimento da cláusula 04, parágrafo único, do acordo coletivo de trabalho 2008/2009.
Alertamos para o fato do descumprimento da presente cláusula implicar em multa de um salário mínimo (Cláusula 34).
Mantendo nossa política de manutenção do canal permanente de negociações (Cláusula 37), solicitamos que a empresa apresente justificativa razoável para o descumprimento da citada cláusula, bem como solicitamos o fornecimento urgente dos uniformes." O presidente do SINTRAEP,Luiz Carlos dos Santos,informa que a cláusula descumprida é a 4ª,que diz: "CLÁUSULA 04 – DOS UNIFORMES Havendo necessidades de uniformes, estes serão fornecidos gratuitamente pelo empregador, no mínimo 2 (dois) uniformes anuais, podendo, em caso de necessidade, ser fornecido adicionais, desde que por motivo justificado. PARÁGRAFO ÚNICO: O empregador obriga-se a fornecer uma calça e um jaleco até o final do mês de março e o outro até o final do mês de agosto de 2008, um par de botinas no primeiro semestre e o outro no segundo semestre, obrigando-se o empregado a devolvê-lo por ocasião de sua reposição ou rescisão de contrato de trabalho, vedando-se qualquer forma de uso em situação alheia ao exercício do trabalho. A lavagem dos uniformes será custeada pelos empregados." Após aguardar por longo período,e sem uma justificativa oficial por parte da empresa,o sindicato optou por notificá-la,fazendo assim com que ela se obrigue a apresentar versão oficial sobre o ocorrido. O fornecimento do uniforme agora não desobriga a empresa a fornecer os obrigatórios de 2009,sendo que este ainda é dívida do acordo 2008/2009. A multa prevista no acordo será aplicada em caso de a empresa se recusar a fornecer justificativa razoável oficial,bem como caso não forneça ainda em 2008 os uniformes previstos na cláusula 4ª.Cópia da notificação à EMDUR
Ofício 06/2008 foi enviado hoje
*
O SINTRAEP enviou hoje o Ofício Sindical 06/2008,destinado ao diretor superintendente da EMDUR.
Se trata de solicitação de cópia do contrato anterior celebrado entre a empresa pública e seguradora que prestava serviços de seguro de vida em grupo aos trabalhadores.
Não temos o documento mencionado em nossos arquivos,e julgamos ser ele necessário ao nosso acervo.
Cópia do Ofício enviado hoje
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