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"Numa época de dissimulação, falar a verdade é um ato revolucionário." (George Orwell)

quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

Queremos assistência à saúde digna

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Um fato vergonhoso para a administração pública municipal de Toledo é a única empresa pública,pertecente ao município,JAMAIS ter oferecido um PLANO DE SAÚDE aos seus trabalhadores,e aqui não culpamos apenas a atual administração,mas sim TODAS as administrações que vieram após 1985 (ano de fundação oficial da EMDUR). É um descaso com os trabalhadores,e que precisa ter um fim urgente. Pensando nisso é que protocolamos hoje um documento sugerindo ao prefeito de Toledo alterações na Lei 1727/1992,que trata da CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TOLEDO,assim os trabalhadores da empresa poderão ingressar no sistema de assistência à saúde de Toledo como segurados obrigatórios. O protocolo foi feito sob o número 2443/2009,e contamos com o bom senso do administrador público de Toledo.
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Documento completo com reivindicações

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Reivindicações para realização do acordo coletivo de trabalho 2009/2010 “GANHO REAL JÁ!!!”
1. Ganho acima da inflação e política permanente de recuperação salarial A implantação de uma política permanente de valorização dos salários pagos pela EMDUR depende apenas de vontade política. Desde 1985,ano de criação da EMDUR, nenhum administrador público se preocupou em aumentar os ganhos dos trabalhadores da empresa,o que resultou nos baixos salários pagos hoje. Uma política salarial séria,definida claramente,é condição fundamental para que os trabalhadores da empresa obtenham significativos ganhos em seus defasados salários. Sabemos que o poder aquisitivo de nossos trabalhadores tem sofrido constante corrosão durante as seguidas administrações municipais,gerando intranqüilidade e conseqüente frustração. Todos os anos a empresa tem meramente reproduzido,de forma mecânica,os índices inflacionários oficiais.Não tem tido a ousadia administrativa de procurar,mesmo que minimamente,recompor o poder de compra dos salários pagos. Cremos que é chegada a hora de ousar,de inovar.E assim gerar satisfação aos trabalhadores,em especial àqueles que ganham os mais baixos salários. O SINTRAEP entende que a empresa precisa com extrema urgência implantar um programa de recuperação salarial,possibilitando assim que a médio e longo prazos os salários sejam recuperados em seu poder de compra. A maioria dos trabalhadores da empresa ganha baixos salários, assim consideramos muito justo a empresa nos conceder um percentual acima do INPC, como uma forma, mesmo que mínima, de valorizar nossos salários. Se fizermos um comparativo com os sucessivos aumentos do salário mínimo regional teremos uma exata noção de como os salários na empresa estão defasados. Levando-se em consideração que os salários estão defasados e fora do padrão de outras empresas, e também que o poder de compra da classe está sensivelmente diminuído, justamente pela defasagem salarial, pedimos um ganho real de 5% (cinco por cento). Não se trata de um percentual absurdo, apenas queremos recompor, mesmo que minimamente, o poder de compra dos trabalhadores através de salários mais justos. Tudo dentro de uma política de maior valorização dos salários pagos. 2. Implantação de avanço funcional por titulação aos portadores de certificados de conclusão do Ensino Fundamental e Médio Sabemos que num mundo em constante evolução a educação precisa ser valorizada e estimulada. Quanto mais conhecimento adquirimos, melhor realizamos nosso trabalho. Todas as modernas técnicas administrativas trazem como uma de suas prioridades a valorização do conhecimento, assim as empresas costumam incentivar o retorno às aulas de seus trabalhadores. Acreditamos que a EMDUR precisa seguir esse caminho, valorizando seus trabalhadores com um percentual sobre seus salários a título de incentivo, ou estímulo, para retorno aos estudos. Sabemos que a grande maioria dos trabalhadores da empresa sequer concluiu o ensino fundamental, assim acreditamos que tal estímulo seria um motivador para o retorno ao banco escolar. Nossa sugestão é no sentido de que os portadores de certificados de conclusão dos ensinos ganhem um adicional da seguinte forma: I-Portadores de certificado de conclusão de ensino fundamental: 5% sobre o salário base; II-Portadores de certificados de conclusão do ensino médio: 10% sobre o salário base. 3. Fim do trabalho aos sábados Consideramos ser o mais justo e sensato, já que o setor administrativo da empresa não tem expediente aos sábados. É uma questão de isonomia, de justiça. É uma reivindicação antiga dos trabalhadores, que desejam no sábado descansar, ou até mesmo resolver questões pessoais que não conseguem durante a semana.Cursos de qualificação profissional também podem ser feitos com um tempo livre a mais. Acreditamos ser possível, sim, a realização de um acordo que permita a exclusão do trabalho aos sábados, bastando que a carga horária de trabalho do setor operacional seja reduzida de 44 horas semanais para 40. Outra opção que oferecemos é a compensação das quarenta e quatro horas semanais durante a semana,de segunda a sexta-feira,assim os sábados ficariam livres. (Previsto no artigo 7º ,inciso XIII da Constituição Federal) Havendo urgência em realização de trabalhos emergenciais aos sábados a empresa pagaria horas extras. Basta que a direção da empresa tenha boa vontade em atender nossa solicitação, um acordo pode perfeitamente legalizar qualquer situação conflitante. 4. Programa de Alimentação do Trabalhador A esmagadora maioria dos nossos trabalhadores ganha baixos salários, abaixo de dois mínimos. Com tal faixa salarial não terão a menor chance de conseguir uma alimentação equilibrada e balanceada, de acordo com suas necessidades nutricionais. É fato conhecido que trabalhador bem alimentado tem maior energia e consequentemente trabalha mais disposto, rendendo mais e melhor. Criado em 1976, com ajuda dos Ministérios do Trabalho, Saúde e da Fazenda, o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) é uma solução que tem como objetivo social facilitar a alimentação dos trabalhadores de baixa renda. O PAT oferece vantagens para os trabalhadores, que passam a ter melhores condições de alimentação, e para as empresas empregadoras, que se beneficiam com o aumento da produtividade e equilíbrio nas políticas tributárias. Principais vantagens do PAT: Para o trabalhador • Melhoria das condições nutricionais com reflexo positivo para a sua saúde • Aumento na capacidade de aprendizado, melhorando o nível profissional • Redução dos gastos pessoais referentes ao custo de sua alimentação Para a empresa • Dedução das despesas de alimentação como custo operacional (independente do P.A.T.) • Redução do Imposto de Renda a pagar através de deduções como Incentivo Fiscal • Isenção de encargos sociais referentes a parte do benefício paga pela empresa. Em caso de fiscalização ou rescisões contratuais, as refeições não amparadas pelo P.A.T. gerarão para o empregador encargos trabalhistas como INSS, FGTS, 13º salário e férias • Diminuição dos acidentes de trabalho, do absenteísmo, das doenças profissionais, da rotatividade do pessoal e conseqüentemente maior produtividade de seus funcionários • Melhoria do relacionamento entre os funcionários com maior valorização da empresa Além dos motivos citados, é uma questão humanitária procurar minimizar as necessidades alimentares dos trabalhadores, o olhar social de uma empresa precisa atentar para a boa alimentação de seus vários trabalhadores. Entretanto, como sabemos que a empresa possui diversos setores, onde os trabalhadores estão dispersos, entendemos ser difícil a entrega de alimentos para consumo direto (almoço, jantar... etc.), sugerimos então a adoção de vale-mercados como uma forma de implementação do PAT, ou cartões magnéticos para gastar nos mercados. 5. Liberação de um membro da direção do Sindicato para exclusiva dedicação às atividades sindicais Torna-se praticamente inviável exercer as atividades sindicais tendo que conciliá-las com o trabalho diário na empresa, assim pedimos que um dirigente possa ser liberado para dedicação exclusiva aos trabalhos relacionados ao sindicato. Já há vários precedentes quanto a isso, mas citamos o exemplo do SINDSERTOO, dirigentes sindicais são cedidos pela Prefeitura para exercer as atividades sindicais, sem prejuízo nos vencimentos e vantagens inerentes a função que exercem. (Art. 140 § 2º, Lei Orgânica do Município de Toledo). 6. Transporte dos trabalhadores aos locais de serviço Entendemos que a empresa carece de um sistema que possibilite transporte adequado aos trabalhadores,um veículo precisa ser adquirido com a EXCLUSIVA finalidade de transporte dos mesmos. 7. Aumentar o qüinqüênio de 5,0% para 7,5% O SINTRAEP entende que o aumento do valor do qüinqüênio é uma necessidade,já que a valorização dos serviços prestados pelos trabalhadores precisa ser constante,sendo uma obrigação da empresa fazer o possível para que essa valorização ocorra. 8. Gratificação por qualificação (Atualização da tabela e sugestões para melhoramentos) A nossa tabela de adicional de qualificação se encontra totalmente defasada quando comparada com a dos servidores públicos municipais,já que a EMDUR hipoteticamente acrescentaria um adicional de 3,75% por uma carga horária de 180 horas de curso,enquanto que os servidores recebem um adicional de 5,0% pelas mesmas 180 horas de curso.(Vide Artigo 11,inciso III,alínea a,do Plano de Cargos e Vencimentos) A correção urgente da tabela de gratificação precisa ser feita,além disso reivindicamos que cursos de 30 e de 180 horas sejam acrescentados à tabela. Sendo assim para que a tabela possa ser corrigida reivindicamos que ela fique assim definida: I-30 horas/curso: 0,84% II-60 horas/curso: 1,67% III-120 horas/curso: 3,34 % IV-180 horas/curso: 5,0 % VI-240 horas/curso: 6,67% VII- 360 horas/curso: 10% 9.Gratificação de curso superior Entendemos que a exigência de curso na área de atuação na empresa é uma regra totalmente inútil,fora de contexto e que na prática inviabiliza aos trabalhadores terem acesso a tal progressão salarial. Desafiamos a empresa a mostrar os beneficiados com tal adicional,nos provando que a regra consegue atingir a parcela significativa dos trabalhadores. Incentivar a qualificação,intelectual e profissional,dos trabalhadores é uma obrigação de uma administração séria e nesse sentido reivindicamos que a necessidade de curso superior na área de atuação seja eliminada,possibilitando assim que os interessados tenham acesso a mais essa vantagem salarial. 10.Implantação de política de capacitação profissional para todos os setores As empresas reclamam constantemente da falta de mão de obra qualificada,entretanto pouco ou nada fazem para viabilizar essa exigida qualificação. A EMDUR,na qualidade de empresa pública,precisa dar o exemplo. Para tal solicitamos que uma política de qualificação seja implantada,com a empresa estimulando os trabalhadores a se qualificarem. Convênios poderíam ser feitos visando garantir cursos de qualificação profissional aos interessados. Ex: A EMDUR poderia fazer uma parceria com alguma empresa que realiza cursos de vigilante,estimulando a participação dos vigias.Ou cursos na área de segurança poderíam ser oferecidos em parceria com órgãos locais de segurança pública...etc. 11.Incorporação do abono salarial ao salário A atual sistemática de concessão do abono tem gerado insatisfação entre os trabalhadores,em especial na situação em que eles necessitam de mais de um dia de atestado médico e com isso perdem o direito ao benefício. Sendo assim solicitamos que o abono seja incorporado aos salários,corrigindo as distorções existentes atualmente. 12.Implantação de avanço funcional por mérito A exemplo do que hoje já existe no caso dos servidores públicos municipal (Vide Artigo 11,inciso I do Plano de cargos e vencimentos),sugerimos a criação de uma avaliação que seria realizada a cada três anos e que daria ao trabalhador,no caso de alcançar a nota mínima,um adicional de 5% sobre o salário base. A sugerida avaliação seria feita por uma comissão formada por membros da direção da EMDUR e do SINTRAEP,em número paritário , e que seria feita de forma extremamente criteriosa. Um regulamento próprio de avaliação poderia ser criado por essa comissão. 13.Fornecimento de cópia das atas de reuniões do Conselho de Administração da EMDUR O interesse do SINTRAEP é fazer parte do Conselho de Administração da empresa,entendemos ser esse um caminho inevitável.Mais cedo ou mais tarde isso vai obrigatoriamente acontecer. Entretanto,enquanto isso não ocorre solicitamos que a empresa forneça cópia das atas das reuniões realizadas pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO,em no máximo dez dias após sua realização. 14.Fornecimento de cópia do controle ponto Sabemos que os servidores públicos municipais da Prefeitura já contam com o fornecimento de uma cópia do controle ponto,portanto solicitamos que o mesmo nos seja fornecido também. 15.Sobre ponto facultativo Todos os anos os trabalhadores da empresa enfrentam o mesmo drama de não saber se os pontos facultativos concedidos pela Prefeitura serão concedidos na EMDUR,precisamos resolver essa questão. Solicitamos que seja introduzida cláusula que garanta que os pontos que o prefeito conceder na Prefeitura sejam automaticamente concedidos na empresa,isso garantirá a satisfação e a segurança dos trabalhadores. 16.Criação do salário substituição É uma necessidade que exista esse salário,que poderia contar com o seguinte texto para uma cláusula no acordo: “Em caso de substituição,o substituto terá o direito a perceber o salário do substituído,enquanto esta perdurar.Em caso de substituição superior a 90 (noventa) dias,o substituto terá o direito de receber o salário do substituído,com a conseqüente efetivação na função que exercia este.” 17.Fornecimento de relação de empregados Solicitamos que a empresa forneça ao sindicato a relação de novos contratados e dos desligados da empresa,em no máximo dez dias após a concretização dos mesmos. 18.Multa convencional Entendemos que a cláusula 34 do atual acordo coletivo traz uma punição irrisória para a parte que descumprir as cláusulas ajustadas.Para correção sugerimos novo texto para a mesma cláusula,com novos valores.Sugerimos o seguinte texto: “Estipula-se a cláusula penal no valor de 5% (cinco por cento) do salário mensal,em favor de cada empregado,por cláusula descumprida deste Acordo Coletivo de Trabalho,que consignem obrigação de fazer.” 19.Licença maternidade de 180 dias A licença maternidade de 180 dias (seis meses) já é uma realidade no Brasil,por isso consideramos justo que a EMDUR adote tal prática,possibilitando assim que a trabalhadora possa cuidar de seus filhos com toda segurança. 20.Cláusula que permita o aumento do abono salarial assim que o mesmo ocorra na Prefeitura e Câmara Municipal Com a finalidade de evitar desgastes desnecessários na relação empresa/trabalhador,e também como um cumprimento de compromisso de campanha do Prefeito Schiavinato,reivindicamos que seja acrescida cláusula que permita aumento automático nos valores pagos no abono salarial na mesma época em que o mesmo ocorrer na Prefeitura e Câmara Municipal. 21. Sobre os uniformes O SINTRAEP entende que as licitações envolvendo o fornecimento dos uniformes precisam ser feitas com a devida antecedência,já prevendo possíveis entraves burocráticos e técnicos. Exemplo: o processo licitatório nº 012/2008 foi aberto no dia 25/07/2008,sendo que o fornecimento aos trabalhadores deveria ter ocorrido até final de agosto. E o resultado foi que o processo se tornou deserto,e ainda se estende até 2009. Frisamos aqui que a empresa está em débito com a cláusula 04 do acordo coletivo 2008/2009,ou seja: os uniformes que deveriam ter sido fornecidos até final de agosto de 2008 somente serão fornecidos em 2009. Logo entendemos que além do fornecimento destes uniformes,que são dívidas da empresa do acordo 2008/2009, necessitamos no mínimo de mais dois fornecimentos de uniformes em 2009,como parte do acordo 2009/2010. E mais: O texto da cláusula precisa sofrer adequações,mudanças,pois é o mesmo usado há aproximadamente dez anos atrás. Sugerimos que o texto da cláusula fique assim: “Havendo necessidade de uniformes,estes serão fornecidos gratuitamente,no mínimo dois anuais,podendo,em caso de necessidade,ser fornecido adicionais,desde que por motivo justificado,os quais serão entregues no setor de serviço do empregado. O empregador obriga-se a fornecer uniformes adequados às funções exercidas pelos trabalhadores em seus locais de serviço,sendo um até o final de março e outro até o final de agosto.” 22. Mudança na cláusula 08,da mensalidade sindical Não vemos motivo para o desconto da mensalidade ser recolhida até o dia 10 de cada mês,sendo que os trabalhadores recebem até o 5º dia útil de cada mês. Logo o justo é que a mensalidade sindical seja recolhida até o 5º dia útil de cada mês. 23. Licença especial Entendemos ser uma necessidade,dentro da política de maior valorização dos trabalhadores da empresa,a criação,nos moldes do que hoje existe na Prefeitura e Câmara Municipal,de uma licença especial,como um prêmio por assiduidade. O que diz o Estatuto dos servidores: Seção VII Da Licença Especial (Seção acrescida pela Lei nº 1.940, de 22 de dezembro de 2006) Art. 98-A – Após cada triênio de efetivo serviço prestado ao Município de Toledo, a partir da vigência desta Lei, o servidor estável fará jus a trinta dias de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo. § 1º – A contagem do período aquisitivo de três anos referido no caput deste artigo terá início somente após o servidor ter concluído o estágio probatório. § 2º – Os servidores ativos, em exercício de cargo em comissão ou de função gratificada, farão jus à licença especial, tomando-se por base o padrão em que estiverem posicionados no respectivo cargo de carreira. Art. 98-B – A licença especial poderá ser convertida pelo servidor em pecúnia, até a razão de quinze dias, com base na remuneração percebida na data do pagamento, desde que assim o desejar expressamente. Art. 98-C – A licença especial poderá ser desfrutada pelo servidor em uma só vez ou parceladamente, em períodos fixos de quinze dias. § 1º – Na hipótese do servidor converter parte de sua licença especial em pecúnia, os residuais inferiores ou excedentes aos períodos fixados no caput deste artigo deverão ser desfrutados de uma só vez. § 2º - Diante da impossibilidade do servidor usufruir a licença especial, o Município deverá, antes de completado o novo triênio, pagar-lhe integralmente a licença especial vencida. --->>( Citação apenas a título de exemplo) 24. Inclusão dos trabalhadores da EMDUR na CAST Como é de pleno conhecimento desta direção a EMDUR jamais ofereceu um plano de saúde para seus trabalhadores,acumulando uma dívida de mais de 20 anos neste aspecto. Entendemos que o mais justo é a EMDUR ser incluída na CAST,que oferece assistência aos servidores públicos municipais de Toledo. É de se frisar que a CAST tem entre seus beneficiários até mesmo os ocupantes de cargo em comissão,portanto nada mais justo e adequado do que os trabalhadores da empresa serem beneficiados pelos serviços prestados pela CAST. 25. Fornecimento de filtro solar nos locais de serviço onde for necessário Durante a discussão do acordo coletivo 2008/2009 ficou decidido que a EMDUR forneceria aos trabalhadores que estão expostos constantemente ao sol o filtro solar,como uma forma de prevenção à futuras doenças de pele. Entretanto temos conhecimento de que a empresa não está fornecendo o produto. Solicitamos que o fornecimento do mesmo seja feito,assim como sua obrigatoriedade seja incluída no documento do acordo coletivo 2009/2010.
COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO SINDICAL Luiz Carlos dos Santos,Gilmei Zancheta,Geraldo Reis e André Renato Pereira *

Protocolamos documentos na Prefeitura de Toledo

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Protocolamos hoje,após reunião com diretoria da EMDUR,cópia do documento de reivindicações para acordo coletivo. Para que o Prefeito possa ter conhecimento do que o sindicato deseja de avanços. Também protocolamos (protocolo nº 2443/2009) sugestão para que o Prefeiro altere,através de Lei específica,aLei 1727/1992,que trata da CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TOLEDO (CAST),incluíndo assim os trabalhadores da EMDUR na lista de segurados obrigatórios da autarquia. *