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"Numa época de dissimulação, falar a verdade é um ato revolucionário." (George Orwell)

quinta-feira, 11 de junho de 2009

Confusão na Rodoviária

Abaixo postamos um vídeo curioso,um fato pitoresco da Rodoviária de Toledo.
No local temos dois guardas,contratados pela EMDUR,além das zeladoras. Quase 100% dos trabalhadores do local são associados ao sindicato. O fato abaixo mostra a que ponto pode chegar o ser humano...confiram.

Opinião do PRESIDENTE sobre PLANO DE SAÚDE na EMDUR

PLANO DE SAÚDE NA EMDUR SERÁ DISCUTIDO EM ASSEMBLÉIA DOS TRABALHADORES O sindicato tem trabalhado incansavelmente em defesa de um plano de saúde que atenda aos interesses da família,que é o foco central.Entretanto,a empresa bateu o martelo na questão de aceitar somente um plano individual,que exclui a família. Para solucionar o impasse o sindicato vai dividir responsabilidade,ou seja,vamos CONVOCAR uma Assembléia. Deixaremos nas mãos dos trabalhadores a decisão,se aceitam ou não o que nos é oferecido. Pessoalmente sou contrário ao individualismo,por isso sempre defenderei o coletivo. Mas,como a decisão afeta quase duzentas pessoas,não posso decidir sozinho. É claro que não posso deixar de reconhecer que se trata de um extraordinário avanço,levando-se em conta que a EMDUR jamais ofereceu qualquer tipo de assistência à saúde. Mesmo um plano individual era considerado inviável no passado. Fico feliz em estar no comando do sindicato neste momento de avanços. Muito ainda há por ser feito,afinal são mais de duas décadas de atraso,mas creio que gradualmente obteremos os avanços desejados. Exemplo: Precisamos desesperadamente de um PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS,que possibilitará avanços na carreira e maiores ganhos salariais. A EMDUR foi criada em 1985,na época deveríam ter criado igualmente um plano de cargos que possibilitasse os avanços que hoje clamamos. Hoje o sindicato luta para recuperar duas décadas de atraso,é difícil e complicado. Difícil e complicado,mas não impossível. Divulgaremos em breve a data de realização da Assembléia que decidirá a respeito do PLANO DE SAÚDE na EMDUR.

Garantia de legitimidade

Sindicato pode atuar como substituto processual

Os sindicatos têm legitimidade para atuar como substitutos processuais de seus filiados na fase executiva do processo. O entendimento foi aplicado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no julgamento de um recurso ajuizado pela União com o objetivo de resolver a divergência existente sobre a matéria entre colegiados distintos do tribunal.

No recurso, a União demonstrou a divergência com a apresentação de resumos de decisões da 6ª e da 1ª Turma do STJ. Nas decisões tinham duas teses sobre a questão. A primeira apontava que as entidades sindicais poderiam representar afiliados em processos do interesse destes últimos, mas em regime de representação processual. A segunda concluía que os sindicatos poderiam representar suas bases em juízo na fase executiva desde que na condição de substitutos processuais.

A substituição processual ocorre quando uma pessoa pede, em nome próprio, direito de terceiro. Trata-se de uma legitimação extraordinária que dispensa a autorização do representado. Diferentemente, a representação processual impõe a existência de uma autorização expressa daquele que será representado no processo. Essa autorização é feita por procuração, documento que comprova o mandato.

Com base em precedente recente do Supremo Tribunal Federal (RE 193.503) e jurisprudência do próprio STJ o relator do recurso, ministro Fernando Gonçalves, votou favoravelmente à possibilidade de substituição processual na execução. “[...] mesmo na fase de liquidação e execução de sentença, o sindicato atua na qualidade de substituto processual e não de representante, sendo desnecessária a autorização dos substituídos”, resumiu o ministro no voto apresentado no julgamento.

Com esse entendimento, a Corte Especial acolheu, por unanimidade, o recurso (Embargos de Divergência) ajuizado pela União. Manteve, portanto, a decisão da 6ª Turma que já havia reconhecido a legitimidade do Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do Sul (Sindserf/RS) para atuar como substituto processual de seus afiliados na fase executiva do processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

REsp 107.967-1