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quinta-feira, 11 de junho de 2009
Confusão na Rodoviária
Opinião do PRESIDENTE sobre PLANO DE SAÚDE na EMDUR
Garantia de legitimidade
Sindicato pode atuar como substituto processual
Os sindicatos têm legitimidade para atuar como substitutos processuais de seus filiados na fase executiva do processo. O entendimento foi aplicado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no julgamento de um recurso ajuizado pela União com o objetivo de resolver a divergência existente sobre a matéria entre colegiados distintos do tribunal.
No recurso, a União demonstrou a divergência com a apresentação de resumos de decisões da 6ª e da 1ª Turma do STJ. Nas decisões tinham duas teses sobre a questão. A primeira apontava que as entidades sindicais poderiam representar afiliados em processos do interesse destes últimos, mas em regime de representação processual. A segunda concluía que os sindicatos poderiam representar suas bases em juízo na fase executiva desde que na condição de substitutos processuais.
A substituição processual ocorre quando uma pessoa pede, em nome próprio, direito de terceiro. Trata-se de uma legitimação extraordinária que dispensa a autorização do representado. Diferentemente, a representação processual impõe a existência de uma autorização expressa daquele que será representado no processo. Essa autorização é feita por procuração, documento que comprova o mandato.
Com base em precedente recente do Supremo Tribunal Federal (RE 193.503) e jurisprudência do próprio STJ o relator do recurso, ministro Fernando Gonçalves, votou favoravelmente à possibilidade de substituição processual na execução. “[...] mesmo na fase de liquidação e execução de sentença, o sindicato atua na qualidade de substituto processual e não de representante, sendo desnecessária a autorização dos substituídos”, resumiu o ministro no voto apresentado no julgamento.
Com esse entendimento, a Corte Especial acolheu, por unanimidade, o recurso (Embargos de Divergência) ajuizado pela União. Manteve, portanto, a decisão da 6ª Turma que já havia reconhecido a legitimidade do Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do Sul (Sindserf/RS) para atuar como substituto processual de seus afiliados na fase executiva do processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
REsp 107.967-1