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"Numa época de dissimulação, falar a verdade é um ato revolucionário." (George Orwell)

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Assédio Moral deve ser denunciado

Trabalhadores assediados moralmente devem comunicar imediatamente os fatos ao superior hierárquico do agressor, ao sindicato e ao Ministério Público do Trabalho, orienta a advogada Alessandra Iara da Cunha.
Segundo ela, a comunicação deve ser apresentada, preferencialmente, por escrito e as informações devem ser levadas apenas ao conhecimento dos responsáveis legais e órgãos competentes.
“A vítima é quem deve provar a ocorrência do assédio. Essa prova geralmente é muito difícil, pois o assediador costuma ser discreto e nem sempre há testemunhas que presenciaram os fatos ou que estão dispostas a envolver-se no caso para defender um colega de trabalho por medo da perda do emprego. Nesse caso, gravar conversas ou filmar são os únicos meios de comprovar o assédio”, diz Iara da Cunha.
Entre as punições, o agressor pode vir a ser processado juntamente com a empresa em uma ação trabalhista pois a empresa é responsável pela fiscalização dos atos e por manter um ambiente de trabalho saudável.
O assédio também implicará em indenização por danos morais e também por danos materiais (no caso de despesas com tratamento médico e remédios), desde que haja danos, sejam estes de ordem física, psicológica ou moral.
Quanto ao valor da indenização, a advogada afirma que o ordenamento jurídico não dispõe de critérios específicos para a fixação do valor.
“Caberá ao juiz avaliar cada caso, em análise à gravidade dos atos praticados pelo ofensor e dos danos sofridos pelo empregado, a condição financeira da vítima e o porte econômico do ofensor, itens estes que serão considerados em conjunto para fixar a indenização”. (LJ)