Criança não pode ser explorada |
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Domingo, dia 12 junho, enquanto boa parte dos adolescentes brasileiros comemora o Dia dos Namorados, outra parte – não menos importante ou significativa – da população com menos de 17 anos tem outras preocupações. Segundo dados da última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2009, 4,2 milhões de crianças e jovens, entre cinco e 17 anos, trabalham. Delas, mais da metade executa atividades perigosas, insalubres ou ilícitas. Dos jovens de 16 a 17 anos, 90% não têm carteira de trabalho assinada, e 46,6% cumprem jornada de 40 horas semanais ou mais. E mais: segundo o último Censo Demográfico do IBGE, mais de 233 mil famílias no País são chefiadas por crianças e adolescentes.
É com os olhos voltados para esse problema – comum a boa parte do planeta – que o dia 12 de junho foi declarado, em 2002, o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). A questão preocupa a OIT desde 1919, quando a primeira Conferência Internacional do Trabalho adotou a primeira Convenção Internacional contra o trabalho infantil, que tratava da idade mínima para os trabalhadores da indústria.
O ordenamento jurídico brasileiro protege a criança e o adolescente da exploração sob todas as formas. Na legislação trabalhista, a CLT reserva um capitulo inteiro (Capítulo V) à proteção do trabalho do menor, e o artigo 403 proíbe qualquer tipo de trabalho a menores de 16 anos, a não ser como aprendizes a partir dos 14 anos – e, nesse caso, não pode ser realizado “em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola”.
A proibição é reforçada pela Lei nº 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). E a Constituição Federal contempla um sistema especial de proteção dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes que visa garantir, “com absoluta prioridade”, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los “a salvo de toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão”.
Por que, então, temos hoje mais de 2 milhões deles não apenas trabalhando, mas envolvidos em atividades perigosas, ilícitas ou degradantes? O trabalho de crianças e jovens adolescentes divide opiniões e tem fortes nuances sócio-culturais. “Ainda existe hoje no Brasil, de forma bastante arraigada, a visão de que o trabalho, para a criança pobre, é benemerência”, afirma o ministro Lelio Bentes Corrêa, do Tribunal Superior do Trabalho, que integra a Comissão de Peritos na Aplicação de Convenções e Recomendações da OIT. “Por muitos anos, no Brasil, se pensou que era melhor a criança trabalhar do que estar na rua. Hoje, aos poucos aumenta a percepção de que o trabalho da criança é um caminho para a rua e até para a criminalidade”, observa.
O trabalho infantil no País se concentra, sobretudo, na agricultura familiar e nas atividades informais e domésticas – sem falar na exploração sexual e no tráfico. Estima-se que 9% ocorram nas residências familiares. Para a ministra Kátia Arruda, pesquisadora do trabalho doméstico infantil no Maranhão, “isso não parece assustar ou causar indignação, e o motivo é muito simples: esse tipo de exploração parece estar enraizado na cultura brasileira”.
No artigo “O Trabalho Infantil Doméstico: Rompendo com o Conto da Cinderela”, a ministra observa que a maioria das crianças e adolescentes entra nessa situação com a promessa de estudar e de serem tratados como parte da família. “Mas logo terão de lavar, passar e limpar todos os quartos da casa ou cuidar de outras crianças, sem jornada de trabalho definida e sem remuneração, já que os patrões estão ‘fazendo o favor’ de ajudar as famílias pobres na criação dessas crianças”, afirma. O “conto da Cinderela”, no caso, se confirma por outros caminhos. “Cinderela não executava as atividades domésticas como colaboração normal e saudável entre as pessoas da família”, compara. “Ela era obrigada a trabalhar de forma extenuante, enquanto a madrasta e suas filhas levavam uma vida de ócio e liberdades.”
Domingo, dia 12 junho, enquanto boa parte dos adolescentes brasileiros comemora o Dia dos Namorados, outra parte – não menos importante ou significativa – da população com menos de 17 anos tem outras preocupações. Segundo dados da última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2009, 4,2 milhões de crianças e jovens, entre cinco e 17 anos, trabalham. Delas, mais da metade executa atividades perigosas, insalubres ou ilícitas. Dos jovens de 16 a 17 anos, 90% não têm carteira de trabalho assinada, e 46,6% cumprem jornada de 40 horas semanais ou mais. E mais: segundo o último Censo Demográfico do IBGE, mais de 233 mil famílias no País são chefiadas por crianças e adolescentes.
É com os olhos voltados para esse problema – comum a boa parte do planeta – que o dia 12 de junho foi declarado, em 2002, o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). A questão preocupa a OIT desde 1919, quando a primeira Conferência Internacional do Trabalho adotou a primeira Convenção Internacional contra o trabalho infantil, que tratava da idade mínima para os trabalhadores da indústria.
O ordenamento jurídico brasileiro protege a criança e o adolescente da exploração sob todas as formas. Na legislação trabalhista, a CLT reserva um capitulo inteiro (Capítulo V) à proteção do trabalho do menor, e o artigo 403 proíbe qualquer tipo de trabalho a menores de 16 anos, a não ser como aprendizes a partir dos 14 anos – e, nesse caso, não pode ser realizado “em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola”.
A proibição é reforçada pela Lei nº 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). E a Constituição Federal contempla um sistema especial de proteção dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes que visa garantir, “com absoluta prioridade”, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los “a salvo de toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão”.
Por que, então, temos hoje mais de 2 milhões deles não apenas trabalhando, mas envolvidos em atividades perigosas, ilícitas ou degradantes? O trabalho de crianças e jovens adolescentes divide opiniões e tem fortes nuances sócio-culturais. “Ainda existe hoje no Brasil, de forma bastante arraigada, a visão de que o trabalho, para a criança pobre, é benemerência”, afirma o ministro Lelio Bentes Corrêa, do Tribunal Superior do Trabalho, que integra a Comissão de Peritos na Aplicação de Convenções e Recomendações da OIT. “Por muitos anos, no Brasil, se pensou que era melhor a criança trabalhar do que estar na rua. Hoje, aos poucos aumenta a percepção de que o trabalho da criança é um caminho para a rua e até para a criminalidade”, observa.
O trabalho infantil no País se concentra, sobretudo, na agricultura familiar e nas atividades informais e domésticas – sem falar na exploração sexual e no tráfico. Estima-se que 9% ocorram nas residências familiares. Para a ministra Kátia Arruda, pesquisadora do trabalho doméstico infantil no Maranhão, “isso não parece assustar ou causar indignação, e o motivo é muito simples: esse tipo de exploração parece estar enraizado na cultura brasileira”.
No artigo “O Trabalho Infantil Doméstico: Rompendo com o Conto da Cinderela”, a ministra observa que a maioria das crianças e adolescentes entra nessa situação com a promessa de estudar e de serem tratados como parte da família. “Mas logo terão de lavar, passar e limpar todos os quartos da casa ou cuidar de outras crianças, sem jornada de trabalho definida e sem remuneração, já que os patrões estão ‘fazendo o favor’ de ajudar as famílias pobres na criação dessas crianças”, afirma. O “conto da Cinderela”, no caso, se confirma por outros caminhos. “Cinderela não executava as atividades domésticas como colaboração normal e saudável entre as pessoas da família”, compara. “Ela era obrigada a trabalhar de forma extenuante, enquanto a madrasta e suas filhas levavam uma vida de ócio e liberdades.”
Fonte: TST
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