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"Numa época de dissimulação, falar a verdade é um ato revolucionário." (George Orwell)

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Horas "in itinere"

Horas “in itinere” nada mais é do que o tempo que o empregado gasta até o seu local de trabalho e para o retorno quando o transporte desse empregado é fornecido pelo empregador, isto em se tratando de local de difícil acesso ou então não servido por transporte público.

O tempo gasto na ida e na volta do trabalho, no caso acima, é acrescido à jornada de trabalho do empregado para todos os efeitos legais, inclusive para fins de cálculo dos encargos sociais.

Mas o que fazer quando o tempo gasto para o transporte dos empregados para ida e a volta do trabalho apresenta oscilações diárias?

Uma alternativa é a negociação com o Sindicato que represente os empregados dessa empresa para a fixação desse tempo de forma predeterminada através de um acordo coletivo, ou seja, através da negociação direta entre a empresa interessada e o respectivo Sindicato, isto se tal previsão já não existir no Dissídio ou Convenção Coletiva. Vale lembrar que Dissídio ou Convenção Coletiva é o nome dado ao documento que representa a negociação entre o Sindicato Patronal e o dos empregados de uma determinada categoria.

Assim sendo, se sua empresa concede o transporte de seus funcionários na ida e na volta do local do trabalho, sendo este um local de difícil acesso ou não servido de transporte público, o tempo gasto nestes trajetos deverão ser incorporados à jornada de trabalho dos empregados que utilizem de tal transporte, seja na quantidade exata ou através de uma média predeterminada negociado com o Sindicato de seus empregados.

Fonte: Sebraesp