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"Numa época de dissimulação, falar a verdade é um ato revolucionário." (George Orwell)

domingo, 4 de julho de 2010

Roberto Requião leva soco?


O blog do Esmael Moraes confirma a lamentável confusão ocorrida em Campo Mourão,mas com outra versão.
O texto do blogueiro é o seguinte:

"O homem do voto limpo precisa aprimorar a mira. Hoje pela manhã,no aeroporto de Campo Mourão, no Noroeste do estado, o presidente estadual do PPS, Rubens Bueno, tentou acertar um cruzado de direita na cara do ex-governador Roberto Requião (PMDB). Errou feio.
Requião, praticante de esgrima, esquivou-se e partiu para cima de Rubens.
“Eu só quis te cumprimentar seu F.D.P.”, reagiu o ex-governador, diante da tentativa de agressão do presidente do PPS.
A segurança de Requião deu uma gravata no homem do voto limpo e o retirou do local.
Quem parte para a agressão física perde a razão. Estou certo ou estou errado?"

Fonte: Esmael Moraes 

Roberto Requião leva soco


É triste perceber como as coisas se encaminham na campanha eleitoral 2010.
Já começamos mal.
O ex-governador Roberto Requião,candidato ao Senado,teria sido agredido por Rubens Bueno.
Segundo o jornalista Fábio Campana,o fato teria ocorrido no aeroporto de Campo Mourão.
O texto integral da matéria,escrita por Campana,é o que segue:

"Roberto Requião desembarcou para participar da festa do carneiro no buraco. Ninguém o esperava. No aeroporto apenas os políticos da oposição. Irritado, Requião observou: “Quando eu era governador, vinha prefeitos e puxa-sacos me esperar, agora só essa turma de bostas por aqui”.
A seguir, dirigiu-se aos políticos e tentou cumprimentá-los. Estendeu a mão para Rubens Bueno que lhe respondeu: “não cumprimento canalha”.
Requião reagiu irado. Avançou sobre Bueno e tentou insultá-lo. Ao chamar o desafeto de filho da …, não conseguiu terminar de pronunciar a expressão. Bueno deu-lhe um soco na cara que derrubou Requião, imediatamente amparado pela sua comitiva que decidiu escafeder-se imediatamente do local.

Fonte: Fábio Campana

Princípio do contraditório e da ampla defesa

O Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa é assegurado pelo artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal, mas pode ser definido também pela expressão audiatur et altera pars, que significa “ouça-se também a outra parte”.
É um corolário do princípio do devido processo legal, caracterizado pela possibilidade de resposta e a utilização de todos os meios de defesa em Direito admitidos.

Contraditório

É inerente ao direito de defesa, é decorrente da bilateralidade do processo: quando uma das partes alega alguma coisa, há de ser ouvida também a outra, dando-lhe oportunidade de resposta. Ele supõe o conhecimento dos atos processuais pelo acusado e o seu direito de resposta ou de reação.
O Princípio do Contraditório exige:
a) a notificação dos atos processuais à parte interessada;
b) possibilidade de exame das provas constantes do processo;
c) direito de assistir à inquirição de testemunhas;
d) direito de apresentar defesa escrita.

Ampla defesa

Esta deve abranger a defesa técnica, ou seja, o defensor deve estar devidamente habilitado, e a defesa efetiva, ou seja, a garantia e a efetividade de participação da defesa em todos os momentos do processo.
Em alguns casos, a ampla defesa autoriza até mesmo o ingresso de provas favoráveis à defesa, obtidas por meios ilícitos, desde que devidamente justificada por estado de necessidade.