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"Numa época de dissimulação, falar a verdade é um ato revolucionário." (George Orwell)

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Comissão de Negociação Sindical entrega reivindicações


Luiz Carlos junto às pautas no Mural Sindical
(Pátio de Máquinas)


Geraldo Reis,Lourival Neves Jr e Luiz Carlos
(Reunião para entrega de reivindicações)

Três membros da Comissão de Negociação Sindical estiveram reunidos,às 9 da manhã de hoje,na Sede Administrativa da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo (EMDUR).
Os sindicalistas foram recebidos pelo Diretor Administrativo da empresa,Lourival Neves Jr.
O objetivo da reunião era a entrega do documento reivindicatório para início de negociações visando fechamento de acordo coletivo de trabalho,o atual acordo vence em fevereiro.
O documento contém 23 itens,fruto do trabalho de coleta desenvolvido pela comissão encarregada de conduzir as negociações.
O destaque fica por conta do abaixo-assinado feito em favor da criação de gratificação natalina,entregue na ocasião juntamente com as demais reivindicações.
Uma nova reunião ficou agendada para o dia 13/02,quando direção da empresa e comissão de negociação iniciarão conversações sobre o documento entregue.
Os membros da comissão presentes à reunião foram: Luiz Carlos,André Renato e Geraldo Reis.

Reivindicações 2010/2011 (Texto completo)

1. Ganho acima da inflação
A maioria dos trabalhadores da empresa ganha baixos salários, assim consideramos justo a empresa nos conceder um percentual acima do INPC, como uma forma, mesmo que mínima, de valorizar nossos salários.
Se fizermos um comparativo com os sucessivos aumentos do salário mínimo nacional teremos uma exata noção de como os salários na empresa estão defasados.
Possivelmente em 2010 as zeladoras estarão ganhando um salário base inferior ao mínimo nacional.
Levando-se em consideração que os salários estão defasados, e também que o poder de compra da classe está sensivelmente diminuído, justamente pela defasagem salarial, pedimos um ganho real de 5% (cinco por cento).
Não se trata de um percentual absurdo, apenas queremos recompor, mesmo que minimamente, o poder de compra dos trabalhadores através de salários mais justos.
Tudo dentro de uma política de maior valorização dos trabalhadores.
2. Implantação de uma política de recomposição salarial
Uma política salarial séria, definida claramente em lei, é condição fundamental para que os trabalhadores da empresa obtenham significativos ganhos em seus defasados salários.
Sabemos que o poder aquisitivo de nossos trabalhadores tem sofrido constante corrosão durante as seguidas administrações municipais, gerando intranqüilidade e conseqüente frustração.
Todos os anos a empresa tem meramente reproduzido, de forma mecânica, os índices inflacionários oficiais. Não tem tido a ousadia administrativa de procurar,mesmo que minimamente,recompor o poder de compra dos salários pagos.
Cremos que é chegada à hora de ousar, de inovar. E assim gerar satisfação aos trabalhadores,em especial àqueles que ganham os mais baixos salários.
Reivindicamos, portanto, a adoção de um plano de recomposição salarial, iniciando na empresa uma prática de ganho real nos salário, que a médio e longo prazo possam recuperar o poder de compra dos trabalhadores.
O atendimento ao reivindicado no item 1 é fundamental.
3. Implantação de política de capacitação profissional para todos os setores
As empresas reclamam constantemente da falta de mão de obra qualificada, entretanto pouco ou nada fazem para viabilizar essa exigida qualificação.
A EMDUR, na qualidade de empresa pública, precisa dar o exemplo.
Para tal solicitamos que uma política de qualificação seja implantada, com a empresa estimulando os trabalhadores a se qualificarem.
Convênios podem ser feitos visando garantir cursos de qualificação profissional aos interessados.
Ex: A EMDUR pode fazer parceria com alguma empresa que realiza cursos de vigilante, estimulando a participação dos vigias. Ou cursos na área de segurança podem ser oferecidos em parceria com órgãos locais de segurança pública...etc.
4. Implantação de avanço funcional por titulação aos portadores de certificados de conclusão do Ensino Fundamental e Médio
Sabemos que num mundo em constante evolução a educação precisa ser valorizada e estimulada. Quanto mais conhecimento adquirimos, melhor realizamos nosso trabalho.
Todas as modernas técnicas administrativas trazem como uma de suas prioridades a valorização do conhecimento, assim as empresas costumam incentivar o retorno às aulas de seus trabalhadores.
Acreditamos que a EMDUR precisa seguir esse caminho, valorizando seus trabalhadores com um percentual sobre seus salários a título de incentivo, ou estímulo, para retorno aos estudos.
Sabemos que a grande maioria dos trabalhadores da empresa sequer concluiu o ensino fundamental, assim acreditamos que tal estímulo seria um motivador para o retorno ao banco escolar.
Nossa sugestão é no sentido de que os portadores de certificados de conclusão dos ensinos ganhem um adicional da seguinte forma:


I-Portadores de certificado de conclusão de ensino fundamental: 5% sobre o salário base;


II-Portadores de certificados de conclusão do ensino médio: 10% sobre o salário base.


5. Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
A esmagadora maioria dos nossos trabalhadores ganha baixos salários, abaixo de dois mínimos. Com tal faixa salarial não terão a menor chance de conseguir uma alimentação equilibrada e balanceada, de acordo com suas necessidades nutricionais.
É fato conhecido que trabalhador bem alimentado tem maior energia e consequentemente trabalha mais disposto, rendendo mais e melhor.
Criado em 1976, com ajuda dos Ministérios do Trabalho, Saúde e da Fazenda, o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) é uma solução que tem como objetivo social facilitar a alimentação dos trabalhadores de baixa renda.
O PAT oferece vantagens para os trabalhadores, que passam a ter melhores condições de alimentação, e para as empresas empregadoras, que se beneficiam com o aumento da produtividade e equilíbrio nas políticas tributárias.
Principais vantagens do PAT:


Para o trabalhador

 
Melhoria das condições nutricionais com reflexo positivo para a sua saúde
Aumento na capacidade de aprendizado, melhorando o nível profissional
Redução dos gastos pessoais referentes ao custo de sua alimentação 


Para a empresa

 
Dedução das despesas de alimentação como custo operacional (independente do P.A.T.)
Redução do Imposto de Renda a pagar através de deduções como Incentivo Fiscal
Isenção de encargos sociais referentes a parte do benefício paga pela empresa. Em caso de fiscalização ou rescisões contratuais, as refeições não amparadas pelo P.A.T. gerarão para o empregador encargos trabalhistas como INSS, FGTS, 13º salário e férias
Diminuição dos acidentes de trabalho, do absenteísmo, das doenças profissionais, da rotatividade do pessoal e conseqüentemente maior produtividade de seus funcionários
Melhoria do relacionamento entre os funcionários com maior valorização da empresa
Além dos motivos citados, é uma questão humanitária procurar minimizar as necessidades alimentares dos trabalhadores, o olhar social de uma empresa precisa atentar para a boa alimentação de seus vários trabalhadores. Entretanto, como sabemos que a empresa possui diversos setores, onde os trabalhadores estão dispersos, entendemos ser difícil à entrega de alimentos para consumo direto (almoço, jantar... etc.), sugerimos então a adoção de vale-mercados como uma forma de implementação do PAT, ou cartões magnéticos para gastar nos mercados.
6. Liberação de um membro da direção do Sindicato para exclusiva dedicação às atividades sindicais
Torna-se praticamente inviável exercer as atividades sindicais tendo que conciliá-las com o trabalho diário na empresa, assim pedimos que um dirigente possa ser liberado para dedicação exclusiva aos trabalhos relacionados ao sindicato.
Já há vários precedentes quanto a isso, citamos o exemplo do SINDSERTOO, dirigentes sindicais são cedidos pela Prefeitura para exercer as atividades sindicais, sem prejuízo nos vencimentos e vantagens inerentes a função que exercem na Prefeitura (Art. 140 § 2º, Lei Orgânica do Município de Toledo).
Também citamos o Artigo 94 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Toledo: § 2º - É facultado o afastamento de seu cargo de até três servidores públicos, eleitos para direção de sindicato, sem prejuízo dos vencimentos, vantagens e ascensão funcional.
7. Auxílio de difícil acesso
Entendemos que a empresa carece de um sistema que possibilite transporte adequado aos trabalhadores, veículos precisam ser adquiridos com a EXCLUSIVA finalidade de transporte dos mesmos.
Os trabalhadores da Pedreira Municipal e Usina de Asfalto,especialmente os vigias e caldeiristas,enfrentam dificuldades de horários de transporte
O problema afeta também outros setores.
Reivindicamos que seja criado na EMDUR o auxílio de difícil acesso, nos moldes do que existe na administração direta.
8. Transformar o qüinqüênio em anuênio
Ao invés de ter que esperar cinco anos para receber 5% de aumento,reivindicamos que nos seja concedido 1% ao ano,a título de anuênio.
Entretanto, como uma forma de transição, sugerimos que os que entraram na empresa a partir do Concurso 01/2009 recebam nos primeiros cinco anos um qüinqüênio, sendo que a partir do quinto ano passariam a receber 1% ao ano.
9. Gratificação por qualificação (Atualização da tabela e sugestões para melhoramentos)
A nossa tabela de adicional de qualificação se encontra totalmente defasada quando comparada com a dos servidores públicos municipais, já que a EMDUR hipoteticamente acrescentaria um adicional de 3,75% por uma carga horária de 180 horas de curso, enquanto que os servidores recebem um adicional de 5,0% pelas mesmas 180 horas de curso. (Vide Artigo 11,inciso III,alínea a,do Plano de Cargos e Vencimentos).
Sendo assim, para que a tabela possa ser corrigida reivindicamos que ela fique assim definida:
I-30 horas/curso: 0,84%
II-60 horas/curso: 1,67%
III-120 horas/curso: 3,34 %
IV-180 horas/curso: 5,0 %
VI-240 horas/aula: 6,67%
VII- 360 horas/aula: 10%
Além disso, reivindicamos o acréscimo do curso de 160 horas, com adicional de 5%.
10. Correções na Cláusula 30 (Gratificação por qualificação)
Reivindicamos extinção da obrigação de que o certificado de conclusão do curso tenha que ter, no mínimo, 40 horas/aula, já que o mínimo de horas/aula estipulado em nosso acordo é de 30 horas/aula. Manter-se a atual regra gera uma incongruência, uma contradição.
Em relação ao “Parágrafo Sexto”, entendemos que a exigência de cursos serem aceitos somente de dois em dois anos é uma burocracia desnecessária e que na prática inviabiliza avanços.
Sendo assim, reivindicamos que sua redação seja alterada e que os cursos sejam aceitos do ano de 2000 em diante.
11. Gratificação de curso superior
Entendemos que a exigência de curso na área de atuação na empresa é uma regra totalmente inútil,fora de contexto,e que na prática inviabiliza aos trabalhadores terem acesso a tal progressão salarial.
Desafiamos a empresa a mostrar os beneficiados com tal adicional,nos provando que a regra consegue atingir a parcela significativa dos trabalhadores.
Incentivar a qualificação, intelectual e profissional, dos trabalhadores é uma obrigação de uma administração séria e sendo assim reivindicamos que a necessidade de curso superior na área de atuação seja eliminada, possibilitando que os interessados tenham acesso a mais essa vantagem salarial.
12. Bolsa de estudo

Reivindicamos que a empresa conceda bolsa de estudo aos trabalhadores interessados em cursar nível superior, o valor da bolsa a ser concedida seria de 50% do valor da mensalidade, incluindo-se aí o valor da taxa de matrícula devida à unidade de ensino superior.
A bolsa seria concedida tanto para graduação como para pós-graduação.
Convém lembrar que tal possibilidade já existiu durante a vigência dos acordos 1995/1996, 1996/1997 e 1997/1998, vindo a ser extinta a partir do acordo 1998/1999.
Sabendo que hoje a empresa atravessa uma boa fase, com muitas obras em andamento, solicitamos que a concessão da bolsa de estudo volte a vigorar na empresa.
13. Criação de Gratificação Natalina
Reivindicamos a criação de uma Gratificação Natalina,em homenagem aos 25 anos que a empresa comemorou em 1º de janeiro de 2010.
Cremos ser merecedores de uma gratificação anual por parte da empresa,afinal são 25 anos (1/4 de século) de serviços prestados à administração municipal.
São, nas próprias palavras do prefeito, 4.000.000 de metros quadrados de asfalto feitos pela mão de obra dos valorosos trabalhadores da empresa pública.
Nada mais justo, portanto, do que a valorização de tudo que foi feito durante o ano.
Nossa reivindicação é de que a gratificação seja de 50% do valor pago no abono salarial, e que nos seja disponibilizado em 20 de dezembro.
Contamos com o senso social e com o sentimento de valorização aos 25 anos de bons trabalhos prestados pelos trabalhadores da EMDUR.
Como um reforço,encaminhamos em anexo um abaixo-assinado em apoio à idéia.
14. Correções na Cláusula 35 (abono salarial)
A atual redação na Cláusula 35 traz insegurança total aos trabalhadores da empresa,já que diz que “a empresa poderá,a seu critério,conceder abono por assiduidade”.
Isso não é aceitável, pois gera insegurança.
Quais seriam os critérios da empresa?Quem garante que de uma hora pra outra não cortam o pagamento?
É uma redação muito insegura e que precisa no acordo 2010/2011 ser corrigida.
A empresa já deu provas de que não dá pra se acreditar somente na palavra dada, é preciso estar escrito, portanto reivindicamos que a redação seja reescrita de modo a dar a segurança que queremos, e que precisamos, durante o ano de 2010.
Ainda em relação à cláusula 35, reivindicamos que a liberação de uso do vale-alimentação (abono) seja feita em todos os dias 5 de cada mês.
15. Mesmo valor concedido aos servidores da Prefeitura, Câmara e Agentes de Saúde
O justo é que os trabalhadores da empresa recebam o mesmo valor pago aos servidores públicos municipais de Toledo e aos agentes de saúde,recém beneficiados com o direito ao abono.
Obviamente que há de se respeitar o fato de as relações de trabalho na EMDUR serem regidas por acordos coletivos anuais, logo qualquer benefício que venha para os trabalhadores da empresa precisa necessariamente ser pactuados para o ano todo (12 meses).
16.Incorporação do abono salarial ao salário
A atual sistemática de concessão do abono tem gerado insatisfação entre os trabalhadores,em especial na situação em que eles necessitam de mais de um dia de atestado médico e com isso perdem o direito ao benefício.
Sendo assim solicitamos que o abono seja incorporado aos salários,corrigindo as distorções existentes atualmente.
17. Fornecimento de protetor solar

Devido à redução da camada do ozônio no nosso país (em 1992 registrava uma redução de 4% em relação à média dos 12 anos anteriores) os efeitos nocivos da radiação solar têm vindo a aumentar.
Estes efeitos podem ser imediatos − queimaduras solares e insolação − e ter conseqüências a longo prazo − envelhecimento precoce da pele e, certamente o mais temido de todos, o cancro da pele.
No caso específico do cancro da pele (melanoma) sabe-se que é atualmente a forma de cancro que está a aumentar mais rapidamente no mundo, duplicando a sua incidência de 10 em 10 anos, o que é devido em 90% dos casos à exposição excessiva ao Sol.
Sabemos do compromisso da administração em prevenir as doenças relativas à exposição aos raios ultravioletas,ainda mais sabendo que no caso da EMDUR existem setores que na maior parte do dia está exposta diretamente aos seus efeitos devastadores.
Reivindicamos,portanto,que seja incluída no acordo 2010/2011 um cláusula referente ao fornecimento de protetor solar nos locais em que seu uso se faz necessário,gerando assim comprometimento da empresa com a saúde de seu quadro efetivo.
18. Introdução de Cláusula de informações ao sindicato
Reivindicamos a introdução de uma cláusula que permita acesso a informações de interesse do sindicato.
19. Aumento no valor das horas extras

Seguindo na linha de aumento da renda dos trabalhadores,reivindicamos que o valor pago por horas extraordinárias prestadas à empresa passe dos atuais 50% para 75%,assim em caso de necessidade de realização de horas a mais,os trabalhadores terão um aumento considerável por elas,reforçando o seu salário ao final do mês.
Lembramos que a PEC 231/95 (Proposta de Emenda à Constituição) reduz a jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais e prevê o aumento do adicional da hora extra de 50% para 75%,portanto brevemente o reivindicado se tornará realidade.
20. Licença maternidade de 180 dias
Sendo já uma realidade às servidoras públicas municipais,reivindicamos que o mesmo benefício seja concedido às trabalhadoras da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo (EMDUR).
21. Licença-prêmio ou licença especial
Reivindicamos que seja criada,na EMDUR,a possibilidade de uma licença-prêmio,nos moldes do que existe e beneficia os servidores públicos municipais de Toledo. (Art. 98 do Estatuto dos Servidores)
22. Pontos facultativos e feriados
Na intenção de evitar desgastes desnecessários, a exemplo do que houve em relação aos dias 24 e 31/12/2009, reivindicamos que a empresa siga integralmente o calendário oficial do município relacionado aos feriados e pontos facultativos.
23. Jornada semanal de 40 horas para o setor operacional
Apresentamos,abaixo,algumas das muitas razões que nos levam,mais uma vez,a REIVINDICAR a redução da jornada de trabalho do setor operacional da empresa,que é o verdadeiro pilar dos 25 anos e EMDUR.


1. Jornada normal de trabalho muito extensa
A jornada normal de trabalho do setor operacional na EMDUR,e no Brasil, é uma das maiores no mundo: 44 semanais desde 1988.
A jornada total de trabalho é a soma da jornada normal de trabalho mais a hora extra. No Brasil, além da extensa jornada normal de trabalho, não há limite semanal, mensal ou anual para a execução de horas extras, o que torna a utilização de horas extras no país uma das mais altas no mundo. Logo, a soma de uma elevada jornada normal de trabalho e um alto número de horas extras faz com que o tempo total de trabalho no Brasil seja um dos mais extensos.

2. Ritmo intenso do trabalho
O tempo de trabalho total, além de extenso, está cada vez mais intenso, em função de diversas inovações técnico-organizacionais implementadas pelas empresas (como a polivalência, o just in time, a concorrência entre os grupos de trabalho, as metas e a redução das pausas).
 

3. Aumento da flexibilização da jornada de trabalho
Desde o final dos anos 1990, verifica-se, no Brasil, um aumento da flexibilização do tempo de trabalho. Assim, às antigas formas de flexibilização do tempo - como a hora extra, o trabalho em turno, trabalho noturno, as férias coletivas -, somam-se novas - como a jornada em tempo parcial, o banco de horas e o trabalho aos domingos.
 

4. Aumento do número de doenças
Em função das jornadas extensas, intensas e imprevisíveis, os trabalhadores têm ficado cada vez mais doentes (estresse, depressão, hipertensão, distúrbios no sono e lesão por esforços repetitivos, por exemplo).

5. Condições favoráveis da economia brasileira
A economia brasileira apresenta condições favoráveis para a redução da jornada de trabalho e limitação da hora extra, uma vez que:
· o país apresenta crescimento econômico nos últimos cinco anos e com perspectivas positivas para os próximos anos;
· a inflação tem variações moderadas desde 2003;
· a economia encontra-se relativamente estabilizada (diminuição das taxas de inflação, equilíbrio na balança de pagamentos, superávit primário, crescimento econômico etc.);
· a redução da jornada de trabalho é uma política de geração de postos de trabalho com baixo risco monetário;

6. Baixo percentual dos salários nos custos de produção
Conforme dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI), em 1999, a participação dos salários no custo da indústria de transformação era de 22%, em média. Fazendo as contas, uma redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais (de 9,09%) representaria um aumento no custo total de produção de apenas 1,99%.
O percentual é irrisório se considerarmos que o aumento da produtividade da indústria, entre 1990 e 2000, foi de 113% e que, nos primeiros anos do século XXI, os ganhos de produtividade foram de 27%. Portanto, o grande aumento de produtividade alcançado desde 1988 (última redução da jornada de trabalho no Brasil) leva a um pequeno aumento de custo gerado pela redução da jornada de trabalho.

7. Baixo custo da mão-de-obra no Brasil
O custo da mão-de-obra no Brasil é muito baixo, comparado a diversos países, de forma que a redução da jornada de trabalho não traria nenhum prejuízo à competitividade das empresas, sobretudo porque o diferencial na competitividade não está no custo da mão-de-obra, mais sim nas vantagens sistêmicas que o país oferece.

8. Criação de um círculo virtuoso
Além dos ganhos de produtividade verificados no passado e na conjuntura atual, eles devem continuar a acontecer no futuro, o que explicita a necessidade de a redução da jornada de trabalho ser permanente e contínua, acompanhando assim os ganhos de produtividade. Cria-se então, um círculo virtuoso, isto é, os ganhos de produtividade e a sua melhor distribuição estimulam o crescimento econômico que, por sua vez, levam a mais aumento de produtividade.

9. Apropriação dos ganhos de produtividade
A redução da jornada de trabalho é uma das possibilidades que os trabalhadores têm para se apropriarem dos ganhos de produtividade por eles produzidos.
 

10. Instrumento de distribuição de renda
A redução da jornada de trabalho é uma das formas de os trabalhadores se apropriarem dos ganhos de produtividade, logo, é um dos instrumentos para a distribuição de renda no país.

11. Pouco tempo livre
Em função do grande tempo ocupado direta e indiretamente com o trabalho, sobra pouco tempo para o convívio familiar, o estudo, o lazer, o descanso e a luta coletiva.

12. Perda do controle do tempo da vida
As diversas formas de flexibilização do tempo de trabalho, como a hora extra ou o banco de horas, além de intensificar o trabalho, têm como conseqüência a perda do controle por parte do trabalhador seja do tempo de trabalho ou do tempo livre. Isso porque, na maior parte dos casos, é o empregador que define quando o trabalhador irá trabalhar a mais ou a menos, sem consulta ou com um mínimo de aviso prévio, desorganizando assim toda a sua vida.
 

13. Qualidade de vida
Finalmente, a redução da jornada de trabalho irá possibilitar que os trabalhadores, produtores das riquezas do Brasil e do mundo, possam trabalhar menos e viver melhor. Até para que outras pessoas também possam ter acesso ao trabalho e à vida, para que possam viver e não apenas sobreviver.


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