Você é nosso visitante número:


"Numa época de dissimulação, falar a verdade é um ato revolucionário." (George Orwell)

quinta-feira, 27 de novembro de 2008

SINTRAEP notifica EMDUR por descumprimento de acordo coletivo

Sindicato notifica EMDUR por descumprimento de acordo coletivo
A Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo (EMDUR) foi notificada hoje,dia 27 de novembro,por descumprimento de cláusula em acordo coletivo de trabalho celebrado com o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Públicas Municipais de Toledo (SINTRAEP). Diz o documento enviado à EMDUR :

"Pelo presente documento notificamos a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural (EMDUR) por descumprimento da cláusula 04, parágrafo único, do acordo coletivo de trabalho 2008/2009.

Alertamos para o fato do descumprimento da presente cláusula implicar em multa de um salário mínimo (Cláusula 34).

Mantendo nossa política de manutenção do canal permanente de negociações (Cláusula 37), solicitamos que a empresa apresente justificativa razoável para o descumprimento da citada cláusula, bem como solicitamos o fornecimento urgente dos uniformes." O presidente do SINTRAEP,Luiz Carlos dos Santos,informa que a cláusula descumprida é a 4ª,que diz: "CLÁUSULA 04 – DOS UNIFORMES Havendo necessidades de uniformes, estes serão fornecidos gratuitamente pelo empregador, no mínimo 2 (dois) uniformes anuais, podendo, em caso de necessidade, ser fornecido adicionais, desde que por motivo justificado. PARÁGRAFO ÚNICO: O empregador obriga-se a fornecer uma calça e um jaleco até o final do mês de março e o outro até o final do mês de agosto de 2008, um par de botinas no primeiro semestre e o outro no segundo semestre, obrigando-se o empregado a devolvê-lo por ocasião de sua reposição ou rescisão de contrato de trabalho, vedando-se qualquer forma de uso em situação alheia ao exercício do trabalho. A lavagem dos uniformes será custeada pelos empregados." Após aguardar por longo período,e sem uma justificativa oficial por parte da empresa,o sindicato optou por notificá-la,fazendo assim com que ela se obrigue a apresentar versão oficial sobre o ocorrido. O fornecimento do uniforme agora não desobriga a empresa a fornecer os obrigatórios de 2009,sendo que este ainda é dívida do acordo 2008/2009. A multa prevista no acordo será aplicada em caso de a empresa se recusar a fornecer justificativa razoável oficial,bem como caso não forneça ainda em 2008 os uniformes previstos na cláusula 4ª.
Posted by Picasa
Cópia da notificação à EMDUR

0 comentários: