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"Numa época de dissimulação, falar a verdade é um ato revolucionário." (George Orwell)

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Solução alternativa para passe estudantil



Minha visão sobre a UTES 

Lamentável que a UTES ( União Toledana de Estudantes ) chegue ao estado atual.
Uma entidade criada em 1967 para ser a representação máxima da classe estudantil de Toledo,hoje nem sombra é do que foi um dia.
Culpa de quem ? Da atual administração estudantil ? Dos estudantes ? Dos professores ? Da população ?
Creio que é um misto de tudo,aos poucos a entidade foi abandonada e não sentimos que isso acontecia.
Quando nos demos conta do fato,encontramos o atual estado de coisas.
O mesmo ocorreu em certo período com o sindicato que representa os trabalhadores da EMDUR.
No momento certo vou escrever um texto amplo sobre as condições precárias em que assumi o comando do sindicato.
Mas,voltando a UTES. Desolador para a classe estudantil que isso ocorra.
Escrevo com pleno conhecimento de causa.
Já fui líder se sala,presidente de Grêmio Estudantil e membro da diretoria da UTES.
Portanto,conheço a entidade por dentro,em sua essência.
Não defendo a extinção da entidade,defendo que os estudantes reajam,que tomem a entidade nas mãos e faça com que ela seja,de fato,a porta-voz de seus anseios perante a sociedade.
E nisso acredito que os educadores ( professores ) podem contribuir,e muito.
Como ? Explicando o real papel dos grêmios,da própria UTES.
Sabemos que a liderança estudantil nasce nas escolas,colégios,portanto é lá que está a esperança de renascimento da entidade.

Luiz Carlos dos Santos
Ex-tesoureiro da UTES
e atual presidente do SINTRAEP


sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Turma do CHAVES acompanhando pesquisa eleitoral


*


Manter o bom humor é fundamental,mesmo em época eleitoral,quando o conflito de interesses é gigantesco e os ânimos se exaltam.

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Morador de Toledo homenageando Getúlio Vargas

Getúlio e o capeta

Áudio da homenagem de Wilmo Marcondes

Fazem 56 anos da morte de Getúlio Vargas, o chamado "Pai dos Pobres"


Getúlio Dorneles Vargas (São Borja, 19 de abril de 1882 - Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1954) foi um advogado e político brasileiro, chefe civil da Revolução de 1930, que pôs fim à República Velha depondo seu 13º e último presidente da república Washington Luís.

Foi presidente da república do Brasil em dois períodos. O primeiro teve duração de 15 anos ininterruptos, de 1930 a 1945, e dividiu-se em 3 fases:

* De 1930 a 1934, como Chefe do Governo Provisório;
* De 1934 a 1937, Getúlio comandou o país como presidente da república, do Governo Constitucional, tendo sido eleito presidente da república pela Assembleia Nacional Constituinte de 1934;
* De 1937 a 1945, enquanto durou o Estado Novo implantado após um golpe de estado.

No segundo período, em que foi eleito por voto direto, Getúlio governou o Brasil como presidente da república, por 3 anos e meio: de 31 de janeiro de 1951 até 24 de agosto de 1954, quando se matou.

Getúlio era chamado pelos seus simpatizantes de "o pai dos pobres", frase bíblica (livro de Jó-29:16) e título criado pelo seu Departamento de Imprensa e Propaganda, o DIP, enfatizando o fato de Getúlio ter criado muitas das leis sociais e trabalhistas brasileiras. As pessoas próximas o tratavam por "Doutor Getúlio", e as pessoas do povo o chamavam de "O Getúlio", e não de "Vargas". A sua doutrina e seu estilo político foram denominados de getulismo ou varguismo. Os seus seguidores, até hoje existentes, são denominados getulistas.

Suicidou-se em 1954 com um tiro no coração, em seu quarto, no Palácio do Catete, na cidade do Rio de Janeiro, então capital federal. Getúlio Vargas foi um dos mais controvertidos políticos brasileiros do século XX. Sua influência se estende até hoje. A sua herança política é invocada por pelo menos dois partidos políticos atuais: o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).

Consequências imediatas do suicídio

Há quem diga que o suicídio de Getúlio Vargas adiou um golpe militar que pretendia depô-lo. O pretendido golpe de estado tornou-se, então, desnecessário, pois assumira o poder um político conservador, Café Filho. O golpe militar veio, por fim, em 1964. Golpe de Estado que os partidários chamam de Revolução de 1964, e que foi feito, essencialmente, no lado militar, por ex-tenentes de 1930.

Para outros, o suicídio de Getúlio fez com que passasse da condição de acusado à condição de vítima. Isto teria preservado a popularidade do trabalhismo e do PTB e impedido Café Filho, sucessor de Getúlio, por falta de clima político, de fazer uma investigação profunda sobre as possíveis irregularidades do último governo de Getúlio.

E, por fim, o clima de comoção popular devido à morte de Getúlio, teria facilitado a eleição de Juscelino Kubitschek à presidência da república e de João Goulart (O Jango) à vice presidência, (JK) , em 1955, derrotando a UDN, adversária de Getúlio. JK e João Goulart são considerados, por alguns, como dois dos "herdeiros políticos" de Getúlio.
Impacto Popular

No dia seguinte ao suicídio, milhares de pessoas saíram às ruas para prestar o "último adeus" ao pai dos pobres, chocadas com o que ouviram no noticiário radiofônico mais popular da época, o Repórter Esso. Enquanto isso, retratos de Getúlio eram distribuídos para o povo durante o dia.

Carlos Lacerda teve que fugir do país, com medo de uma perseguição popular.

Anos mais tarde, em 1962, na 6ª faixa do disco LP: Saudades de Passo Fundo, Teixeirinha homenageou o presidente gaúcho Getúlio Vargas, com a faixa de nome: 24 de Agosto, lembrando o impacto popular que foi a morte repentina do então presidente do Brasil.

Um trecho da música de Teixeirinha mostra claramente este fato:


Vinte e quatro de agosto
A terra estremeceu
Os rádios anunciaram
O fato que aconteceu,
As nuvens cobriram o céu
O povo em geral sofreu
O Brasil se vestiu de luto
Getúlio Vargas morreu!

…Seu nome ficou na história
Pra nossa recordação
Seu sorriso era a vitória
Da nossa imensa nação
Com saúde ele venceu
Guerra e revolução
Depois foi morrer a bala
Pela sua própria mão.

¨
 Fonte : Portal Bragança

Uma fábula atual

Os viajantes e o urso

Um dia dois viajantes deram de cara com um urso. 
O primeiro se salvou escalando uma árvore, mas o outro, sabendo que não ia conseguir vencer sozinho o urso, se jogou no chão e fingiu-se de morto. 
O urso se aproximou dele e começou a cheirar as orelhas do homem, mas, convencido de que estava morto, foi embora. 
O amigo começou a descer da árvore e perguntou:
-O que o urso estava cochichando em seu ouvido?
-Ora, ele só me disse para pensar duas vezes antes de sair por aí viajando com gente que abandona os amigos na hora do perigo.

Moral: a desgraça põe à prova a sinceridade da amizade

Autor : ESOPO


segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Horas extras indesejadas


A situação exposta pelo jornalista hoje foi levada ao conhecimento do diretor jurídico da EMDUR  no dia 13/08/2010.
Esperamos que o bom senso prevaleça,e que a empresa atente para o respeito ao horário de trabalho.
Que dispense os que porventura não topam realizar horas extras.
Não custa agir inteligentemente,é só querer.

sábado, 21 de agosto de 2010

Quantos estão inscritos no concurso da EMDUR

Lista de inscritos no concurso 01/2010,promovido pela EMDUR:

Advogado : 77 inscritos
Motorista de carreta : 65 inscritos
Serviços gerais : 53 inscritos
Analista de controle interno : 37 inscritos
Engenheiro civil : 34 inscritos
Desenhista : 32 inscritos
Pedreiro : 32 inscritos
Servente : 26 inscritos
Eletricista predial : 22 inscritos
Operador de escavadeira hidráulica : 14 inscritos
Operador de rolo compactador : 13 inscritos
Operador de usina solo : 10 inscritos
Armador : 08 inscritos
Encanador : 08 inscritos
Operador de retro escavadeira : 07 inscritos
Operador de usina de asfalto : 03 inscritos
Carpinteiro : 03 inscritos
Operador de moto niveladora : 02 inscritos
Operador de vibro acabadora : 01 inscrito

Total de inscritos : 447 candidatos 

Listagem nominal (CLIQUE AQUI)



sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Definido local de prova do concurso EMDUR ( prova escrita )

A prova escrita objetiva será realizada no dia 05 DE SETEMBRO DE 2010 nas dependências do COLÉGIO DARIO VELLOSO (Rua Haroldo Hamilton nº 271,toledo-PR).
Será permitida a entrada a partir das 8h00min, fechando-se os portões às 8h45min (horário de Brasília).
O início da prova será às 9h00min e término ás 13h00min.
Deverá o candidato portar caneta esferográfica azul ou preta e documento de identificação com foto.


Nova enquete ( Plano de Saúde )


Começa hoje,seguindo pelos próximos trinta dias,a nova enquete do blog.
É fato conhecido e amplamente divulgado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Públicas Municipais de Toledo (SINTRAEP) que a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo (EMDUR) nunca teve a preocupação social de oferecer aos trabalhadores qualquer tipo de assistência à saúde.
E isso em 1/4 de século,ou seja,25 anos de existência da empresa pública.
O sindicato entende que a solução mais viável seria corrigir uma injustiça histórica que se comete contra os trabalhadores da EMDUR.
Qual seria a injustiça?
A injustiça está no fato de ao criarem,em 1992,um plano de assistência à saúde dos servidores públicos municipais de Toledo simplesmente "ESQUECEREM" a inclusão dos trabalhadores da EMDUR.
Ficamos excluídos,sem qualquer tipo de auxílio.
A correção da injustiça se dará através de alterações na Lei 1727/1992,fazendo assim com que os trabalhadores sejam beneficiados por algo que é direito seu,ou seja,assistência digna à saúde.
Uma conversação inicial com os vereadores foi feita,esperamos brevemente retomá-la.
A Câmara Municipal é vital no auxílio aos trabalhadores da empresa.
Se os eleitos forem de fato representantes do povo,não farão objeção ao sugerido pelo SINTRAEP.

Enquete encerrada ( resultado final estranho )


A enquete "empresa pública deve ser transparente nos atos ?" encerrou-se hoje.
Foram cem votos,sendo que dez votaram "sim" (10%) e noventa votaram "não" (90%).
Ou seja,de acordo com a maioria dos que votaram na enquete,uma empresa pública pode fazer o que bem entender com o dinheiro alheio.
Pode usar e abusar dos recursos públicos,sem prestar contas para o povo,que em última análise é o  patrão,o dono da empresa.
Estranho o resultado final,muito estranho mesmo.
É óbvio que isso não muda um milímetro a nossa posição de defesa intransigente da transparência nas contas,nos atos administrativos,da única empresa pública municipal de Toledo.
Pelo contrário,nos dá é muito mais certeza de que estamos no caminho correto,que a EMDUR precisa sim de total transparência em seus atos.
Um coisa é certa,no dia em que a população de Toledo se der conta de que a empresa lhe pertence,muita coisa vai ter que ser mudada no modo de se administrar.
A EMDUR não pertence ao prefeito,aos diretores ou aos políticos,a EMDUR pertence ao povo de Toledo... é 100% pública.
E sendo 100% pública seus atos precisam igualmente ser públicos,de conhecimento do dono. ( o povo )
Seus atos administrativos precisam ser publicados no diário oficial do município e na internet,democratizando assim o acesso às informações.
Hoje isso não é feito,existe um processo hermético,onde os "escolhidos" não permitem a transparência desejada pela comunidade.
Enfim,enquete encerrada. A luta pela TRANSPARÊNCIA TOTAL nos atos administrativos da EMDUR prossegue sem tréguas.


quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Castigo na EMDUR ? ( queremos saber qual,ou quais )

Sobre horas extras


Definição: Hora extra, hora suplementar ou hora extraordinária é todo período de trabalhado excedente à jornada contratualmente acordada. Podendo ocorrer antes do início, no intervalo do repouso e alimentação, após o período, dias que não estão no contrato (sábado, domingo ou feriado). Não se faz necessário o exercício do trabalho, mas estar à disposição do empregador ou de prontidão, configura-se a hora extra.

Para que exista as horas extras, o legislador  dimensionou o período mínimo de trabalho - he1Entende como mínimo para configurar as horas extras – CLT art. 58 § 1º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.(Parágrafo acrescentado”.
Fundamento Legal: Constituição Federal de 1988 consagrou as horas extras quando dispôs no inciso XVI art.7º remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal Dessa forma permitiu que o empregado pudesse executas horas extras, mediante o pagamento de 50% a mais do valor da hora normal nos dias úteis.
Já tínhamos previsão legal no art. 59º da CLT “A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho”.  A execução das horas extras está vinculada à autorização previamente acordada. Este acordo pode se dar entre as partes – empregador e empregado – ou ainda estar previsto no acordo ou convenção coletiva da categoria a qual o empregado pertence. É prudente, quando da assinatura do contrato de trabalho, firmar o referido termo de prorrogação de horas o qual define a forma e valor das horas extras, dando ciência explícita ao empregado dos detalhes. Este termo é um formulário emitido por uma programa de gestão de pessoa ou adquirido numa papelaria, devendo conter os dados do empregador, do empregado e as informações do valor e adicional das horas extras. A emissão do termo deve ser realizada por empregado e não de forma coletiva.
Além da Constituição Federal e a Lei Ordinária – CLT, as horas extras também são previstas por outros instrumentos legais. Podemos lembrar que é comum os acordos ou convenções coletivas tratarem das horas extras, bem como definirem percentuais superiores à Constituição Federal, por exemplo, 60% , 80%, entre outros.
Devemos admitir como fundamento legal os julgados dos tribunais e orientações judiciais que auxiliam e indicam quais as tendências da Justiça do Trabalho. Os diversos julgados acabam por formar súmulas ou enunciados que são resumos explicativos do entendimento da Justiça, ordenado por número. As súmulas do Tribunal Superior do Trabalho consolidam as tendências das diversos julgados no país formuladas também pelo Supremo Tribunal Federal, instância máxima judicial.
Importante! Nenhum empregado é obrigado a exercer horas extras, sendo nulo o contrato que estipular tal obrigação.Exceção é a necessidade imperiosa do empregador fundamentada no art. 61 da CLT.
 
he2Art. 61 - Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

§ 1º - O excesso, nos casos deste Art., poderá ser exigido independentemente de acordo ou contrato coletivo e deverá ser comunicado, dentro de 10 (dez) dias, à autoridade competente em matéria de trabalho, ou, antes desse prazo, justificado no momento da fiscalização sem prejuízo dessa comunicação.

§ 2º - Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste Art., a remuneração será, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite.

§ 3º - Sempre que ocorrer interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais, ou de força maior, que determinem a impossibilidade de sua realização, a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de 2 (duas) horas, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda de 10 (dez) horas diárias, em período não superior a 45 (quarenta e cinco) dias por ano, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente.



terça-feira, 17 de agosto de 2010

Categoria entra em greve por melhores salários

Os trabalhadores da área da instalação elétrica em Cascavel estão em greve desde a zero hora desta terça-feira (17). 
A categoria reivindica um reajuste salarial de 15%. 
A negociação foi iniciada no mês de maio, mês da data base da categoria, porém o sindicato patronal ofereceu um aumento de 8%, valor não aceito pelos trabalhadores.
O Sindicato estima que 45% dos mais de 500 funcionários de três empresas em Cascavel estão parados e não devem retornar aos trabalhos sem antes negociarem o reajuste.
A greve foi definida ontem (16) após uma assembleia realizada pela categoria. As empresas são prestadoras de serviço à Copel.

Fonte: CGN

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Jurídico da EMDUR foi informado da reclamação de trabalhadores

Cumprindo seu papel de representante dos trabalhadores,o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Públicas Municipais de Toledo (SINTRAEP) encaminhou ao diretor jurídico da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo (EMDUR) a reclamação de um trabalhador insatisfeito com determinada situação.
Reproduzimos o e-mail enviado (acima) com a finalidade de tornar público que  a empresa está devidamente informada.
Esperamos que o bom senso prevaleça.



sexta-feira, 13 de agosto de 2010

CLT poderá garantir benefícios a trabalhadores expostos ao sol


Quem trabalha a céu aberto, exposto aos efeitos nocivos dos raios solares, poderá ter limitação na carga de trabalho, desfrutar de intervalos para descanso e receber remuneração extra. 
Esses benefícios serão introduzidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) caso seja aprovado projeto de lei (PLS 552/09) da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT). 
A proposta está pronta para ser votada, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Se a CLT passar a regular as atividades a céu aberto, sob o sol, a jornada de trabalho nessas circunstâncias será limitada a seis horas diárias ou 36 horas semanais.
A empresa também será obrigada a conceder, a cada 90 minutos de trabalho consecutivo, intervalo de dez minutos para repouso, não incluído no expediente do trabalhador.
O PLS 552/09 classifica o trabalho exercido nessas condições como penoso, situação que garantiria ao empregado um adicional de 30% sobre o salário, descontando-se as incorporações resultantes de gratificações e prêmios. 
Abre ainda a possibilidade de o trabalhador optar por receber o adicional de insalubridade que eventualmente lhe seja devido. 
O direito a qualquer dos benefícios cessa, entretanto, com a eliminação do risco à saúde ou à integridade física do trabalhador. 

Fator de risco 

Serys buscou dados da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) sobre câncer de pele para justificar a proteção adicional aos trabalhadores expostos ao sol. 
Estatísticas do Programa Nacional de Controle do Câncer de Pele (PNCCP) revelaram que, em 2002, 69,2% das vítimas da doença apresentavam como fator de risco "exposição ao sol sem proteção".
"Não importa que a comunidade médica seja uníssona quanto ao fato de a exposição ao sol acarretar inúmeros prejuízos à saúde do trabalhador, incluindo a grande incidência de neoplasia maligna. Se não está na lei, não está no mundo", lamentou Serys na justificação do projeto, que aponta ainda a tendência da Justiça de negar adicional de insalubridade nesses casos, por não estarem previstos na legislação trabalhista.
A mesma preocupação foi demonstrada pela relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que ressaltou no parecer pela aprovação do PLS 552/09: "Deve a legislação cuidar desses trabalhadores que, se não podem evitar a exposição ao sol para executar as tarefas que lhe cabem, merecem, ao menos, receber alguma compensação pelo risco a que se submetem".
A proposta chegou a constar da pauta da CAS no esforço concentrado de votações da semana passada, mas teve sua análise adiada por pedido de vista do senador Regis Fichtner (PMDB-RJ).

- Simone Franco / Agência Senado


Espaço da imprensa inaugurado no blog

O blog inaugura hoje seu espaço dedicado a divulgação de links para matérias de interesse dos trabalhadores da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo (EMDUR),em especial aos associados ao Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Públicas Municipais de Toledo (SINTRAEP).
O espaço se chamará "Espaço da imprensa" e trará fatos históricos com o objetivo de clarear as coisas,evitando assim que oportunistas se aproveitem de idéias lançadas,semeadas,pelo sindicato.
O que tem ocorrido é algo curioso: em todas as cerimônias as autoridades estranhamente sofrem de amnésia geral.
Convenientemente esquecem de mencionar que o sindicato foi quem reivindicou o que estão implantando,caso do refeitório e da contratação de um técnico em segurança do trabalho,por exemplo.
O espaço ficará localizado na coluna à esquerda do blog.
Qualquer dúvida não exite em usar o espaço para o leitor aqui do blog.
Ou escreva para o nosso e-mail : sintraep@hotmail.com


terça-feira, 10 de agosto de 2010

Danos morais



Os danos morais são aqueles que acabam por abalar a honra, a boa-fé subjetiva ou a dignidade das pessoas físicas ou jurídicas.
A caracterização da ocorrência dos danos morais depende da prova do nexo de causalidade entre o fato gerador do dano e suas conseqüências nocivas à moral do ofendido.
É importantíssimo, para a comprovação do dano, provar minuciosamente as condições nas quais ocorreram às ofensas à moral, boa-fé ou dignidade da vítima, as conseqüências do fato para sua vida pessoal, incluindo a repercussão do dano e todos os demais problemas gerados reflexamente por este.
Mesmo considerando que em alguns casos já existam jurisprudências que indiquem parâmetros, é subjetivo o critério de fixação do valor devido a título de indenização por danos morais.
Isto porque, cada pessoa física ou jurídica tem uma situação singular e o dano que lhe for causado lhe acarretará prejuízos de acordo com suas características.
Neste sentido, é importante frisar que a fixação de indenização por danos morais tem o condão de reparar a dor, o sofrimento ou exposição indevida sofrida pela vítima em razão da situação constrangedora, além de servir para desestimular o ofensor a praticar novamente a conduta que deu origem ao dano.
Assim, tendo em vista a teoria do desestímulo, cada ofensor deve ser condenado a pagar indenização que represente medida eficaz para que não volte a praticar o ato ilícito, observando-se, para tanto, sua capacidade econômica e a conseqüente razoabilidade do valor que deve ser arbitrado sem que lhe abale demasiadamente, mas que torne necessária a imediata correção da prática de posturas reprováveis como a que ensejou a condenação. 



Resumindo: Sofreu assédio moral,procure seus direitos.
Cerque-se de provas que confirmem suas denúncias.
Procure um bom advogado.
Mova uma ação por danos morais.
Exponha o assediador ao ridículo,mostrando o quão pequeno ele é.
Não se cale,pois quem cala consente...DENUNCIE SEMPRE.


segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Senado amplia licença-maternidade

Senado amplia licença–maternidade para 180 dias
   
Fonte: Agência Senado

Proposta estende a todas as trabalhadoras licença concedida até agora apenas às funcionárias de empresas que aderissem ao Programa Empresa Cidadã. A ampliação da licença à gestante de 120 para 180 dias recebeu o apoio da totalidade dos senadores presentes na sessão plenária do dia 3 de agosto. A mudança, prevista em proposta de emenda à Constituição (PEC 64/07) apresentada pela senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), foi aprovada em segundo turno e agora vai ao exame da Câmara dos Deputados.

A proposta que altera a redação do inciso XVIII do artigo 7º da Constituição estende a todas as trabalhadoras o benefício que havia sido concedido pela Lei 11.770/08 às funcionárias das empresas que aderissem ao Programa Empresa Cidadã. Por essa lei, originada de projeto da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), as empresas que aderissem ao programa teriam benefícios fiscais.

A PEC foi aprovada em primeiro turno no esforço concentrado do dia 7 de julho. O resultado foi comemorado pelos senadores e pelo público presente nas galerias do Plenário.

Rosalba Ciarlini disse que a proposta foi a primeira que apresentou no Senado, fruto de suas observações quando atuava como médica pediatra. "Via a angústia das mães quando tinham que voltar ao trabalho. Agora, a mãe vai voltar ao trabalho muito mais produtiva e tranquila, ao passo que a criança terá um desenvolvimento psíquico mais equilibrado e será um cidadão de paz", disse a senadora.

Consagração

O presidente do Senado, José Sarney, elogiou o valor social da PEC. Ele lamentou que o regimento imponha restrições à participação do presidente nas votações e disse que, do contrário, teria prazer em juntar seu voto ao dos demais. "A emenda de Vossa Excelência recebeu uma verdadeira consagração dessa Casa" disse Sarney.

Diversos outros senadores ressaltaram os benefícios inerentes à ampliação do período de convivência entre a mãe e o bebê. A senadora Marina Silva (PV-AC) observou que a oportunidade de amamentação por mais tempo exclui a necessidade de alimentação precoce que expõe os recém-nascidos a diversas infecções. "Há ganho emocional, ganho social e ganho econômico para o poder público, já que há perspectiva de diminuição de gastos com saúde pública -  disse Marina, que voltou de sua licença para participar do esforço concentrado", afirmou Marina.

Já Augusto Botelho (PT-RR), que também é médico, acrescentou que não é só leite que faz bem ao bebê, mas o contato físico com a mãe. "Seis meses é o mínimo. As pessoas serão melhores se conviverem mais tempo com as mães" disse. Aloizio Mercadante (PT-SP), por sua vez, lembrou que a ideia é meritória e que existe em muitos países, mas que será necessário reduzir outros gastos públicos para que mães e filhos não sejam prejudicados.

Segurança

Inácio Arruda (PCdoB-CE) observou que a votação foi acompanhada por assistentes sociais, que lotaram as galerias do Plenário e comemoraram o resultado. O que difere a proposta ora em discussão da Lei 11.770/08, que criou o Programa Empresa Cidadã, é que, no caso da legislação em vigor, a ampliação da licença-maternidade de quatro para seis meses vale para as funcionárias das empresas que aderirem ao programa, mediante incentivo fiscal. A PEC de Rosalba Ciarlini, por sua vez, torna a norma obrigatória para todas as empresas e instituições. A autora argumenta ainda que a proposta visa garantir a segurança da mulher no mercado de trabalho.

domingo, 8 de agosto de 2010

Falta de transparência na gestão pública e nos impostos

A política de impostos embutidos (“invisíveis”), impede que o cidadão comum conheça o verdadeiro contribuinte do sistema tributário brasileiro. 
Esse desconhecimento mantém a sociedade muito passiva mesmo diante das inúmeras injustiças vivenciadas ano após ano.
O dia que o cidadão comum descobrir como funciona, de fato, o recolhimento de impostos no Brasil, vai perceber então que o próprio sistema é o causador da maioria dos problemas brasileiros.
Observe que nos países do Primeiro Mundo a diferença salarial, entre simples operários e diretores de empresas, raramente ultrapassa o patamar de 7 vezes, isto é, os diretores não ganham 20 vezes mais que os operários.
Mas, aqui, no Brasil, mesmo no setor público essa diferença chega a 50 e 100 vezes.
Tamanha injustiça é tolerada pacificamente porque a maioria dos cidadãos não sabe de onde sai o dinheiro que sustenta a nação. 
O dia que o cidadão comum descobrir que é, ele, o verdadeiro contribuinte de todos os impostos, certamente vai arregaçar as mangas e ajudar a corrigir os inúmeros absurdos da nossa sociedade. 
A maioria dos cidadãos ainda não percebeu que as empresas (indústrias, atacadistas, comércios etc.) não contribuem com um único centavo de imposto. 
Na realidade, elas “pagam” ao governo os valores previamente acrescentados aos preços de seus produtos conforme o Governo sabe e aprova. 
Portanto, quem acaba contribuindo, de fato, é o consumidor final (o cidadão comum) que não tem para quem repassar os impostos embutidos no preço que pagou.
Se o governo der um pouco mais de transparência à questão dos tributos (desembutindo os impostos invisíveis, para que o cidadão comum possa vê-los), o povo perceberá a realidade em que vive e dará início às correções sócio-econômicas de que o Brasil tanto precisa. 

 O povo precisa descobrir a parte oculta do iceberg

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Senado aprova aumento de adicional noturno pago ao trabalhador

A CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado aprovou, nesta quarta (4), projeto de lei que aumenta de 20% para 50% a remuneração do adicional noturno pago ao trabalhador. 
Pelo projeto, o adicional é devido “mesmo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal” na jornada de trabalho.
A proposta prevê ainda que com a alteração na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) as empresas terão que pagar o adicional também com base na remuneração. 
Desta forma, o salário mínimo não será mais usado como referência para o cálculo do acréscimo.
Aprovado em caráter terminativo, o projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados.

 Fonte: UOL
 

Salário mínimo deveria ser de R$ 2.011,03


O salário mínimo do trabalhador do País deveria ter sido de R$ 2.011,03 em julho para que ele suprisse suas necessidades básicas e da família, conforme estudo divulgado nesta quarta-feira pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). 
A constatação foi feita por meio da utilização da Pesquisa Nacional da Cesta Básica do mês passado, realizada pela instituição em 17 capitais do Brasil.
Com base no maior valor apurado para a cesta no período, de R$ 239,38, em São Paulo, e levando em consideração o preceito constitucional que estabelece que o salário mínimo deve ser suficiente para garantir as despesas familiares com alimentação, moradia, saúde, transportes, educação, vestuário, higiene, lazer e previdência, o Dieese calculou que o mínimo deveria ter sido 3,94 vezes maior que o piso vigente no Brasil, de R$ 510.
Os valores são menores que os apurados para junho, quando o mínimo necessário foi estimado em R$ 2.092,36 (4,10 vezes o piso em vigor). 
Em julho de 2009, o Dieese calculava o valor necessário em R$ 1.994,82, ou 4,29 vezes o mínimo então em vigor, de R$ 465.
A instituição também informou que o tempo médio de trabalho necessário para que o brasileiro que ganha salário mínimo pudesse adquirir, em julho de 2010, o conjunto de bens essenciais diminuiu, na comparação com o mês anterior. 
Na média das 17 cidades pesquisas pela instituição, o trabalhador que ganha salário mínimo necessitou cumprir uma jornada de 91 horas e 50 minutos para realizar a mesma compra que, em junho, exigia a realização de 94 horas e 56 minutos. 
Em julho de 2009, a mesma compra necessitava o cumprimento de 97 horas e 12 minutos. 



quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Assédio Moral pode virar acidente de trabalho

Enquanto o governo estuda a possibilidade de atualizar a lista de doenças classificadas como acidente de trabalho, tramita na Câmara o Projeto de Lei n.º 7.202/2010, que inclui o assédio moral como acidente de trabalho.
A medida pode elevar os custos das empresas com tributos e ações judiciais.
Para justificar o projeto, os autores - deputados Ricardo Berzoini (PT-SP), Pepe Vargas (PT-RS), Jô Moraes (PC do B-MG), Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) e Roberto Santiago (PV-SP) - alegam que a ofensa moral cada vez mais vem sendo reconhecida como fator de risco nos ambientes de trabalho, com destaque para o assédio moral. 
Por isso, a necessidade de estender o conceito previsto na Lei 8.213/1991, que prevê que ofensa física só pode ser equiparada a acidente quando o motivo da disputa for relacionada ao trabalho.
"Entendemos que, independentemente de ser ou não por motivo de disputa relacionada ao trabalho, a ofensa física ou moral intencional no ambiente de trabalho deve ser considerada acidente de trabalho", dizem os parlamentares na justificativa do projeto de lei, que já teve parecer favorável do deputado Vicentinho, mas depende de aprovação na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.
Técnicos do Ministério da Previdência Social concordam que é necessário atualizar a lista de doenças classificadas como acidente de trabalho para incluir, por exemplo, o assédio moral.
A última revisão ocorreu em 1999. De lá para cá, o mercado mudou bastante.

Pedidos

De 2006 a 2009, houve uma disparada nos auxílios-doença acidentários para trabalhadores com transtornos mentais e comportamentais, o que inclui o assédio moral.
No período, a concessão do benefício saltou de 612 para 13.478 trabalhadores. 
Segundo o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência Social, Remigio Todeschini, a ofensa física é um dos principais motivos para a ampliação da concessão dos benefícios para doenças como transtornos mentais e comportamentais.

Fonte: O Estado de São Paulo



 Você é perseguido? Tem algum sintoma?

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Instituído o DIA DO SURRUPIAMENTO SALARIAL

O Blog está,a partir de hoje,instituíndo o DIA DO SURRUPIAMENTO SALARIAL.
A data vai ser relembrada em detalhes a cada dia 06 de maio.
06 de maio de 2010 marca um período negro na Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo (EMDUR),quando através de um processo administrativo totalmente ilegal SURRUPIARAM 2/3 do salário do presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Públicas Municipais de Toledo (SINTRAEP).
O acontecido foi um claro ato de perseguição ao sindicalista Luiz Carlos dos Santos,ainda que o diretor superintendente negue (alguém já viu quem persegue admitir que persegue?).
Os detalhes,com diversos áudios e textos,podem ser encontrados aqui no blog.
O importante é não deixar a data cair no vazio.
Os desdobramentos do DIA DO SURRUPIAMENTO SALARIAL ainda virão,em seu tempo certo.
É só aguardar.
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Vergonha para uma empresa pública


Acidentes de trabalho : prevenir é melhor que remediar


Quando se fala em globalização, competividade, abertura de mercado, o índice de acidentes de trabalho constitui um indicador de qualidade, sendo indispensável a manutenção da saúde e segurança no ambiente corporativo. Reforçando a relevância das ações preventivas nas empresas, comemora-se, em 27 de julho, o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho.A data surgiu por causa das portarias 3.236 e 3.237 oficializadas neste dia no ano de 1972, pelo então Ministro do Trabalho, Júlio Barata. As publicações regulamentaram a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho, atualizando o artigo 164 da Consolidação das Leis do Trabalho, e determinaram que todas as empresas com mais de 100 funcionários tivessem um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. "O SESMT deve atuar de forma `quadripartite’: técnicos, enfermeiros, engenheiros e médicos do trabalho devem atuar juntamente em busca da saúde, segurança e qualidade de vida dos trabalhadores. Precisamos agir como um time se quisermos ganhar o campeonato", afirmou o diretor do Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo, Sebastião Ferreira da Silva.

Acidentes de trabalho

Passados 38 anos desde a oficialização das portarias, apesar das dificuldades enfrentadas pelos profissionais para implantar as medidas de proteção, controle e recuperação da saúde dos trabalhadores, a contribuição técnica do SESMT para o setor prevencionista é incontestável. Desde que foi instituído, o número de acidentes do trabalho, em proporção ao crescente número de trabalhadores, diminuiu. Segundo dados da Previdência Social, em 1972 houve 1.504.753 acidentes de trabalho para uma população de 8.148.987 trabalhadores formais. Em 2008, foram registrados 747.663 acidentes, dos quais 2.757 resultaram em óbito.
O serviço quantificou e socializou a SST no Brasil numa época em que o assunto não era muito discutido. Mas muitos profissionais do setor pedem uma atualização do modelo, visto que, nos últimos anos, vem crescendo o índice de acidentes e doenças do trabalho. "Não se preocupam com a saúde do trabalhador porque é fácil a substituição da sua mão de obra. Grande parte do empresariado não tem sensibilidade para perceber que o trabalhador é quem faz o lucro e deve ser tratado com respeito", destacou o secretário de Relações de Trabalho da Central Única dos Trabalhadores, Marcelo Azevedo, em entrevista à Agência Brasil.

Gestão de SST

Uma boa notícia para o setor prevencionista é o Projeto de Norma Brasileira de Gestão em Saúde e Segurança no Trabalho, que estará em consulta nacional até 13 de agosto no site da Associação Brasileira de Normas Técnicas (www.abnt.org.br). "A norma se faz importante por ser uma possibilidade de sistematizar todas as formas de gestão implementadas nas empresas atualmente", afirma Jorge Coletto, engenheiro de Segurança e relator do GT2 (requisitos) da ABNT/CEE 109. "A SST tem sido um assunto muito comentado por causa do projeto; é um passo importante para que a prevenção se consolide definitivamente como uma cultura", complementa Sebastião Ferreira da Silva.


segunda-feira, 2 de agosto de 2010

5 passos para implantação de plano de cargos e salários



Implantação de um plano de cargos e salários em 5 passos
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Conquistar o comprometimento dos colaboradores tem sido um desafio cada vez maior nas organizações hoje.
E o que a política de remuneração tem a ver com o assunto?
Uma política de remuneração bem estruturada tem se mostrado uma ferramenta riquíssima de apoio à gestão de pessoas, com benefícios que à estratégia da empresa e até aos aspectos legais relacionados ao tema. 
Tem o objetivo de estruturar todos os assuntos relacionados aos salários fixo e variável, benefícios e planejamento de carreira.
Considerado a base de todos os programas relacionados à gestão de pessoas dentro de uma organização, o plano de cargos e salários auxilia as empresas na atração de talentos, influencia na produtividade e até mesmo no clima organizacional, pois retribui de forma justa as atividades desempenhadas pelos seus colaboradores, tanto na produção de bens como na execução de serviços.
Um plano bem elaborado consegue fornecer as diretrizes, normas e procedimentos a serem adotados pela empresa para sustentar a gestão salarial. 
A vantagem dessa implantação é a definição clara da relação vertical existente entre os salários e os cargos (o que o mercado chama de equilíbrio interno) e o ajuste dessa relação à realidade de mercado (equilíbrio externo). 
Esse ajuste define possíveis “árvores de acesso” para planos de carreira e direciona planos de sucessão. 
Já, a falta de um plano de cargos e salários pode gerar insatisfação nos colaboradores, pois não fica claro sob quais critérios seus salários foram estabelecidos.
Vários estudos mostram que salário sozinho não é considerado fonte de motivação e não garante o comprometimento, mas é a base de todo o processo. 
Uma vez implantado e divulgado para todos os colaboradores, eles terão uma visão clara de quais critérios foram utilizados para estabelecer a hierarquia entre seus cargos e salários e poderão identificar possíveis oportunidades de crescimento dentro da estrutura organizacional. 
E, com certeza, estes são fatores que impulsionarão o comprometimento das pessoas com a organização e a motivação para apresentar os resultados que são esperados.
É importante ressaltar, porém, que a implantação de um projeto de cargos e salários não implica necessariamente em aumento salarial para todos os colaboradores. 
Algumas vezes, inclusive, é possível perceber colaboradores com salários mais altos do que o devido em função de sua maturidade no cargo e pode-se, nesse caso, realizar uma avaliação mais profunda do profissional a fim de verificar se ele não está apto a assumir cargos de maior responsabilidade dentro da estrutura, ficando assim com o salário adequado. 
Mas, antes de iniciar qualquer implantação é necessário realizar o planejamento do projeto e divulgá-lo para os colaboradores para dirimir expectativas quanto ao aumento de salário ou demissões e esclarecer dúvidas.
O primeiro passo para a implantação de um plano é conhecer os cargos existentes na empresa. 
Para isso, é necessário elaborar descrições contendo informações sobre responsabilidades e atividades que o ocupante desse cargo precisa apresentar e os requisitos necessários para o desempenho dessas atividades.
De posse de todos os cargos descritos, o segundo passo é realizar a avaliação de cada um deles. 
Esse processo permite estabelecer a hierarquia existente entre os cargos levando-se em conta a complexidade das atividades que cada um realiza.
O terceiro passo é a obtenção de informações salariais do mercado por meio de pesquisas realizadas por empresas especializadas, a fim de identificar como o mercado está tratando os assuntos relacionados a salários e benefícios. 
Com estes dados, você terá subsídios para definir se quer remunerar internamente de acordo com empresas mais “agressivas” no mercado, se vai seguir os critérios de remuneração por região geográfica, porte da empresa, ramo de atuação, entre outros fatores.
Com os cargos previamente avaliados e pesquisa salarial de mercado realizada, a empresa poderá partir para o quarto passo da implantação do plano que é a estruturação de classes de cargos e faixas salariais. 
As classes permitem que o profissional visualize as possibilidades de crescimento na carreira (vertical). 
Essa classificação é feita de acordo com a pontuação que cada cargo recebeu na etapa de avaliação.
As faixas salariais propiciam o progresso salarial (horizontal) do profissional dentro da classe de acordo com a evolução da sua maturidade no cargo. 
Após essa etapa, a empresa terá um mapa de como está a sua situação em relação aos salários praticados. 
Agora será possível olhar em cada profissional e identificar quais estão recebendo salários e benefícios justos de acordo com as suas atividades e permite a empresa estabelecer os critérios que irá adotar para corrigir as distorções que encontrar.
O quinto passo é a definição da política salarial que será adotada pela empresa. Essa política deve conter os critérios de promoção e enquadramento (distribuição dos profissionais nas faixas salariais dentro da classe), salários de admissão e pós experiência, benefícios, bônus, participação nos lucros e resultados e planejamento de carreira.
Uma vez implantado é necessário realizar a manutenção do plano. 
Revisar as descrições de cargos sempre que houver uma modificação nas atividades, avaliá-lo e classificá-lo novamente de acordo com a estrutura que foi definida.
Dessa maneira, a empresa terá a base de todo o seu plano de gestão de pessoas em funcionamento e atualizado de acordo com as mudanças que ocorrem internamente e no mercado e, o mais importante, os colaboradores saberão que estão sendo remunerados de maneira justa e coerente. 




domingo, 1 de agosto de 2010

Plano de Cargos e Salários é idéia do SINTRAEP para valorização dos trabalhadores da EMDUR


A Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo (EMDUR) foi oficialmente fundada,criada,em 1985,logo são 25 anos de existência da única empresa pública municipal de Toledo (Paraná).
Quando de sua criação,os administradores da época já deveriam ter previsto a necessidade de um Plano de Cargos e Salários...coisa que JAMAIS ocorreu.
Passaram-se os anos de 1986,1990,1999,2000,2002...etc.
Somente em 2008 os políticos se deram conta de que a EMDUR existe,e que é vital que seu quadro funcional seja valorizado constantemente.
Como chegaram a tal conclusão?
Algum milagre?
Não.Muito pelo contrário.
O que houve foi que os dirigentes sindicais do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Públicas Municipais de Toledo (SINTRAEP) elaboraram várias idéias que visavam melhorias significativas na empresa e as apresentaram à todos os candidatos a prefeito.
Foi assim que o Plano de Cargos e Salários entrou no Plano de Governo de dois dos principais candidatos.
Sendo que um deles é o atual administrador de Toledo.
 Atualmente a sua implantação está na fase de a empresa (EMDUR) realizar uma licitação para contratação de especialistas em realização de Plano de Cargos.
Obviamente o sindicato da categoria terá que ser ouvido,consta inclusive no Plano de Governo do prefeito,sobre sua implantação.
O SINTRAEP não aceitará nada imposto de cima abaixo,até porque a idéia é do sindicato.
Nada de panelinhas decidindo pela categoria,o sindicato precisa ser ouvido.
Em caso contrário,o Ministério Público do Trabalho deverá ser convidado à intervir.