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"Numa época de dissimulação, falar a verdade é um ato revolucionário." (George Orwell)

sábado, 31 de janeiro de 2009

Sede Social do SINTRAEP

sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

Somente para recordar

quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

Queremos assistência à saúde digna

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Um fato vergonhoso para a administração pública municipal de Toledo é a única empresa pública,pertecente ao município,JAMAIS ter oferecido um PLANO DE SAÚDE aos seus trabalhadores,e aqui não culpamos apenas a atual administração,mas sim TODAS as administrações que vieram após 1985 (ano de fundação oficial da EMDUR). É um descaso com os trabalhadores,e que precisa ter um fim urgente. Pensando nisso é que protocolamos hoje um documento sugerindo ao prefeito de Toledo alterações na Lei 1727/1992,que trata da CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TOLEDO,assim os trabalhadores da empresa poderão ingressar no sistema de assistência à saúde de Toledo como segurados obrigatórios. O protocolo foi feito sob o número 2443/2009,e contamos com o bom senso do administrador público de Toledo.
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Documento completo com reivindicações

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Reivindicações para realização do acordo coletivo de trabalho 2009/2010 “GANHO REAL JÁ!!!”
1. Ganho acima da inflação e política permanente de recuperação salarial A implantação de uma política permanente de valorização dos salários pagos pela EMDUR depende apenas de vontade política. Desde 1985,ano de criação da EMDUR, nenhum administrador público se preocupou em aumentar os ganhos dos trabalhadores da empresa,o que resultou nos baixos salários pagos hoje. Uma política salarial séria,definida claramente,é condição fundamental para que os trabalhadores da empresa obtenham significativos ganhos em seus defasados salários. Sabemos que o poder aquisitivo de nossos trabalhadores tem sofrido constante corrosão durante as seguidas administrações municipais,gerando intranqüilidade e conseqüente frustração. Todos os anos a empresa tem meramente reproduzido,de forma mecânica,os índices inflacionários oficiais.Não tem tido a ousadia administrativa de procurar,mesmo que minimamente,recompor o poder de compra dos salários pagos. Cremos que é chegada a hora de ousar,de inovar.E assim gerar satisfação aos trabalhadores,em especial àqueles que ganham os mais baixos salários. O SINTRAEP entende que a empresa precisa com extrema urgência implantar um programa de recuperação salarial,possibilitando assim que a médio e longo prazos os salários sejam recuperados em seu poder de compra. A maioria dos trabalhadores da empresa ganha baixos salários, assim consideramos muito justo a empresa nos conceder um percentual acima do INPC, como uma forma, mesmo que mínima, de valorizar nossos salários. Se fizermos um comparativo com os sucessivos aumentos do salário mínimo regional teremos uma exata noção de como os salários na empresa estão defasados. Levando-se em consideração que os salários estão defasados e fora do padrão de outras empresas, e também que o poder de compra da classe está sensivelmente diminuído, justamente pela defasagem salarial, pedimos um ganho real de 5% (cinco por cento). Não se trata de um percentual absurdo, apenas queremos recompor, mesmo que minimamente, o poder de compra dos trabalhadores através de salários mais justos. Tudo dentro de uma política de maior valorização dos salários pagos. 2. Implantação de avanço funcional por titulação aos portadores de certificados de conclusão do Ensino Fundamental e Médio Sabemos que num mundo em constante evolução a educação precisa ser valorizada e estimulada. Quanto mais conhecimento adquirimos, melhor realizamos nosso trabalho. Todas as modernas técnicas administrativas trazem como uma de suas prioridades a valorização do conhecimento, assim as empresas costumam incentivar o retorno às aulas de seus trabalhadores. Acreditamos que a EMDUR precisa seguir esse caminho, valorizando seus trabalhadores com um percentual sobre seus salários a título de incentivo, ou estímulo, para retorno aos estudos. Sabemos que a grande maioria dos trabalhadores da empresa sequer concluiu o ensino fundamental, assim acreditamos que tal estímulo seria um motivador para o retorno ao banco escolar. Nossa sugestão é no sentido de que os portadores de certificados de conclusão dos ensinos ganhem um adicional da seguinte forma: I-Portadores de certificado de conclusão de ensino fundamental: 5% sobre o salário base; II-Portadores de certificados de conclusão do ensino médio: 10% sobre o salário base. 3. Fim do trabalho aos sábados Consideramos ser o mais justo e sensato, já que o setor administrativo da empresa não tem expediente aos sábados. É uma questão de isonomia, de justiça. É uma reivindicação antiga dos trabalhadores, que desejam no sábado descansar, ou até mesmo resolver questões pessoais que não conseguem durante a semana.Cursos de qualificação profissional também podem ser feitos com um tempo livre a mais. Acreditamos ser possível, sim, a realização de um acordo que permita a exclusão do trabalho aos sábados, bastando que a carga horária de trabalho do setor operacional seja reduzida de 44 horas semanais para 40. Outra opção que oferecemos é a compensação das quarenta e quatro horas semanais durante a semana,de segunda a sexta-feira,assim os sábados ficariam livres. (Previsto no artigo 7º ,inciso XIII da Constituição Federal) Havendo urgência em realização de trabalhos emergenciais aos sábados a empresa pagaria horas extras. Basta que a direção da empresa tenha boa vontade em atender nossa solicitação, um acordo pode perfeitamente legalizar qualquer situação conflitante. 4. Programa de Alimentação do Trabalhador A esmagadora maioria dos nossos trabalhadores ganha baixos salários, abaixo de dois mínimos. Com tal faixa salarial não terão a menor chance de conseguir uma alimentação equilibrada e balanceada, de acordo com suas necessidades nutricionais. É fato conhecido que trabalhador bem alimentado tem maior energia e consequentemente trabalha mais disposto, rendendo mais e melhor. Criado em 1976, com ajuda dos Ministérios do Trabalho, Saúde e da Fazenda, o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) é uma solução que tem como objetivo social facilitar a alimentação dos trabalhadores de baixa renda. O PAT oferece vantagens para os trabalhadores, que passam a ter melhores condições de alimentação, e para as empresas empregadoras, que se beneficiam com o aumento da produtividade e equilíbrio nas políticas tributárias. Principais vantagens do PAT: Para o trabalhador • Melhoria das condições nutricionais com reflexo positivo para a sua saúde • Aumento na capacidade de aprendizado, melhorando o nível profissional • Redução dos gastos pessoais referentes ao custo de sua alimentação Para a empresa • Dedução das despesas de alimentação como custo operacional (independente do P.A.T.) • Redução do Imposto de Renda a pagar através de deduções como Incentivo Fiscal • Isenção de encargos sociais referentes a parte do benefício paga pela empresa. Em caso de fiscalização ou rescisões contratuais, as refeições não amparadas pelo P.A.T. gerarão para o empregador encargos trabalhistas como INSS, FGTS, 13º salário e férias • Diminuição dos acidentes de trabalho, do absenteísmo, das doenças profissionais, da rotatividade do pessoal e conseqüentemente maior produtividade de seus funcionários • Melhoria do relacionamento entre os funcionários com maior valorização da empresa Além dos motivos citados, é uma questão humanitária procurar minimizar as necessidades alimentares dos trabalhadores, o olhar social de uma empresa precisa atentar para a boa alimentação de seus vários trabalhadores. Entretanto, como sabemos que a empresa possui diversos setores, onde os trabalhadores estão dispersos, entendemos ser difícil a entrega de alimentos para consumo direto (almoço, jantar... etc.), sugerimos então a adoção de vale-mercados como uma forma de implementação do PAT, ou cartões magnéticos para gastar nos mercados. 5. Liberação de um membro da direção do Sindicato para exclusiva dedicação às atividades sindicais Torna-se praticamente inviável exercer as atividades sindicais tendo que conciliá-las com o trabalho diário na empresa, assim pedimos que um dirigente possa ser liberado para dedicação exclusiva aos trabalhos relacionados ao sindicato. Já há vários precedentes quanto a isso, mas citamos o exemplo do SINDSERTOO, dirigentes sindicais são cedidos pela Prefeitura para exercer as atividades sindicais, sem prejuízo nos vencimentos e vantagens inerentes a função que exercem. (Art. 140 § 2º, Lei Orgânica do Município de Toledo). 6. Transporte dos trabalhadores aos locais de serviço Entendemos que a empresa carece de um sistema que possibilite transporte adequado aos trabalhadores,um veículo precisa ser adquirido com a EXCLUSIVA finalidade de transporte dos mesmos. 7. Aumentar o qüinqüênio de 5,0% para 7,5% O SINTRAEP entende que o aumento do valor do qüinqüênio é uma necessidade,já que a valorização dos serviços prestados pelos trabalhadores precisa ser constante,sendo uma obrigação da empresa fazer o possível para que essa valorização ocorra. 8. Gratificação por qualificação (Atualização da tabela e sugestões para melhoramentos) A nossa tabela de adicional de qualificação se encontra totalmente defasada quando comparada com a dos servidores públicos municipais,já que a EMDUR hipoteticamente acrescentaria um adicional de 3,75% por uma carga horária de 180 horas de curso,enquanto que os servidores recebem um adicional de 5,0% pelas mesmas 180 horas de curso.(Vide Artigo 11,inciso III,alínea a,do Plano de Cargos e Vencimentos) A correção urgente da tabela de gratificação precisa ser feita,além disso reivindicamos que cursos de 30 e de 180 horas sejam acrescentados à tabela. Sendo assim para que a tabela possa ser corrigida reivindicamos que ela fique assim definida: I-30 horas/curso: 0,84% II-60 horas/curso: 1,67% III-120 horas/curso: 3,34 % IV-180 horas/curso: 5,0 % VI-240 horas/curso: 6,67% VII- 360 horas/curso: 10% 9.Gratificação de curso superior Entendemos que a exigência de curso na área de atuação na empresa é uma regra totalmente inútil,fora de contexto e que na prática inviabiliza aos trabalhadores terem acesso a tal progressão salarial. Desafiamos a empresa a mostrar os beneficiados com tal adicional,nos provando que a regra consegue atingir a parcela significativa dos trabalhadores. Incentivar a qualificação,intelectual e profissional,dos trabalhadores é uma obrigação de uma administração séria e nesse sentido reivindicamos que a necessidade de curso superior na área de atuação seja eliminada,possibilitando assim que os interessados tenham acesso a mais essa vantagem salarial. 10.Implantação de política de capacitação profissional para todos os setores As empresas reclamam constantemente da falta de mão de obra qualificada,entretanto pouco ou nada fazem para viabilizar essa exigida qualificação. A EMDUR,na qualidade de empresa pública,precisa dar o exemplo. Para tal solicitamos que uma política de qualificação seja implantada,com a empresa estimulando os trabalhadores a se qualificarem. Convênios poderíam ser feitos visando garantir cursos de qualificação profissional aos interessados. Ex: A EMDUR poderia fazer uma parceria com alguma empresa que realiza cursos de vigilante,estimulando a participação dos vigias.Ou cursos na área de segurança poderíam ser oferecidos em parceria com órgãos locais de segurança pública...etc. 11.Incorporação do abono salarial ao salário A atual sistemática de concessão do abono tem gerado insatisfação entre os trabalhadores,em especial na situação em que eles necessitam de mais de um dia de atestado médico e com isso perdem o direito ao benefício. Sendo assim solicitamos que o abono seja incorporado aos salários,corrigindo as distorções existentes atualmente. 12.Implantação de avanço funcional por mérito A exemplo do que hoje já existe no caso dos servidores públicos municipal (Vide Artigo 11,inciso I do Plano de cargos e vencimentos),sugerimos a criação de uma avaliação que seria realizada a cada três anos e que daria ao trabalhador,no caso de alcançar a nota mínima,um adicional de 5% sobre o salário base. A sugerida avaliação seria feita por uma comissão formada por membros da direção da EMDUR e do SINTRAEP,em número paritário , e que seria feita de forma extremamente criteriosa. Um regulamento próprio de avaliação poderia ser criado por essa comissão. 13.Fornecimento de cópia das atas de reuniões do Conselho de Administração da EMDUR O interesse do SINTRAEP é fazer parte do Conselho de Administração da empresa,entendemos ser esse um caminho inevitável.Mais cedo ou mais tarde isso vai obrigatoriamente acontecer. Entretanto,enquanto isso não ocorre solicitamos que a empresa forneça cópia das atas das reuniões realizadas pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO,em no máximo dez dias após sua realização. 14.Fornecimento de cópia do controle ponto Sabemos que os servidores públicos municipais da Prefeitura já contam com o fornecimento de uma cópia do controle ponto,portanto solicitamos que o mesmo nos seja fornecido também. 15.Sobre ponto facultativo Todos os anos os trabalhadores da empresa enfrentam o mesmo drama de não saber se os pontos facultativos concedidos pela Prefeitura serão concedidos na EMDUR,precisamos resolver essa questão. Solicitamos que seja introduzida cláusula que garanta que os pontos que o prefeito conceder na Prefeitura sejam automaticamente concedidos na empresa,isso garantirá a satisfação e a segurança dos trabalhadores. 16.Criação do salário substituição É uma necessidade que exista esse salário,que poderia contar com o seguinte texto para uma cláusula no acordo: “Em caso de substituição,o substituto terá o direito a perceber o salário do substituído,enquanto esta perdurar.Em caso de substituição superior a 90 (noventa) dias,o substituto terá o direito de receber o salário do substituído,com a conseqüente efetivação na função que exercia este.” 17.Fornecimento de relação de empregados Solicitamos que a empresa forneça ao sindicato a relação de novos contratados e dos desligados da empresa,em no máximo dez dias após a concretização dos mesmos. 18.Multa convencional Entendemos que a cláusula 34 do atual acordo coletivo traz uma punição irrisória para a parte que descumprir as cláusulas ajustadas.Para correção sugerimos novo texto para a mesma cláusula,com novos valores.Sugerimos o seguinte texto: “Estipula-se a cláusula penal no valor de 5% (cinco por cento) do salário mensal,em favor de cada empregado,por cláusula descumprida deste Acordo Coletivo de Trabalho,que consignem obrigação de fazer.” 19.Licença maternidade de 180 dias A licença maternidade de 180 dias (seis meses) já é uma realidade no Brasil,por isso consideramos justo que a EMDUR adote tal prática,possibilitando assim que a trabalhadora possa cuidar de seus filhos com toda segurança. 20.Cláusula que permita o aumento do abono salarial assim que o mesmo ocorra na Prefeitura e Câmara Municipal Com a finalidade de evitar desgastes desnecessários na relação empresa/trabalhador,e também como um cumprimento de compromisso de campanha do Prefeito Schiavinato,reivindicamos que seja acrescida cláusula que permita aumento automático nos valores pagos no abono salarial na mesma época em que o mesmo ocorrer na Prefeitura e Câmara Municipal. 21. Sobre os uniformes O SINTRAEP entende que as licitações envolvendo o fornecimento dos uniformes precisam ser feitas com a devida antecedência,já prevendo possíveis entraves burocráticos e técnicos. Exemplo: o processo licitatório nº 012/2008 foi aberto no dia 25/07/2008,sendo que o fornecimento aos trabalhadores deveria ter ocorrido até final de agosto. E o resultado foi que o processo se tornou deserto,e ainda se estende até 2009. Frisamos aqui que a empresa está em débito com a cláusula 04 do acordo coletivo 2008/2009,ou seja: os uniformes que deveriam ter sido fornecidos até final de agosto de 2008 somente serão fornecidos em 2009. Logo entendemos que além do fornecimento destes uniformes,que são dívidas da empresa do acordo 2008/2009, necessitamos no mínimo de mais dois fornecimentos de uniformes em 2009,como parte do acordo 2009/2010. E mais: O texto da cláusula precisa sofrer adequações,mudanças,pois é o mesmo usado há aproximadamente dez anos atrás. Sugerimos que o texto da cláusula fique assim: “Havendo necessidade de uniformes,estes serão fornecidos gratuitamente,no mínimo dois anuais,podendo,em caso de necessidade,ser fornecido adicionais,desde que por motivo justificado,os quais serão entregues no setor de serviço do empregado. O empregador obriga-se a fornecer uniformes adequados às funções exercidas pelos trabalhadores em seus locais de serviço,sendo um até o final de março e outro até o final de agosto.” 22. Mudança na cláusula 08,da mensalidade sindical Não vemos motivo para o desconto da mensalidade ser recolhida até o dia 10 de cada mês,sendo que os trabalhadores recebem até o 5º dia útil de cada mês. Logo o justo é que a mensalidade sindical seja recolhida até o 5º dia útil de cada mês. 23. Licença especial Entendemos ser uma necessidade,dentro da política de maior valorização dos trabalhadores da empresa,a criação,nos moldes do que hoje existe na Prefeitura e Câmara Municipal,de uma licença especial,como um prêmio por assiduidade. O que diz o Estatuto dos servidores: Seção VII Da Licença Especial (Seção acrescida pela Lei nº 1.940, de 22 de dezembro de 2006) Art. 98-A – Após cada triênio de efetivo serviço prestado ao Município de Toledo, a partir da vigência desta Lei, o servidor estável fará jus a trinta dias de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo. § 1º – A contagem do período aquisitivo de três anos referido no caput deste artigo terá início somente após o servidor ter concluído o estágio probatório. § 2º – Os servidores ativos, em exercício de cargo em comissão ou de função gratificada, farão jus à licença especial, tomando-se por base o padrão em que estiverem posicionados no respectivo cargo de carreira. Art. 98-B – A licença especial poderá ser convertida pelo servidor em pecúnia, até a razão de quinze dias, com base na remuneração percebida na data do pagamento, desde que assim o desejar expressamente. Art. 98-C – A licença especial poderá ser desfrutada pelo servidor em uma só vez ou parceladamente, em períodos fixos de quinze dias. § 1º – Na hipótese do servidor converter parte de sua licença especial em pecúnia, os residuais inferiores ou excedentes aos períodos fixados no caput deste artigo deverão ser desfrutados de uma só vez. § 2º - Diante da impossibilidade do servidor usufruir a licença especial, o Município deverá, antes de completado o novo triênio, pagar-lhe integralmente a licença especial vencida. --->>( Citação apenas a título de exemplo) 24. Inclusão dos trabalhadores da EMDUR na CAST Como é de pleno conhecimento desta direção a EMDUR jamais ofereceu um plano de saúde para seus trabalhadores,acumulando uma dívida de mais de 20 anos neste aspecto. Entendemos que o mais justo é a EMDUR ser incluída na CAST,que oferece assistência aos servidores públicos municipais de Toledo. É de se frisar que a CAST tem entre seus beneficiários até mesmo os ocupantes de cargo em comissão,portanto nada mais justo e adequado do que os trabalhadores da empresa serem beneficiados pelos serviços prestados pela CAST. 25. Fornecimento de filtro solar nos locais de serviço onde for necessário Durante a discussão do acordo coletivo 2008/2009 ficou decidido que a EMDUR forneceria aos trabalhadores que estão expostos constantemente ao sol o filtro solar,como uma forma de prevenção à futuras doenças de pele. Entretanto temos conhecimento de que a empresa não está fornecendo o produto. Solicitamos que o fornecimento do mesmo seja feito,assim como sua obrigatoriedade seja incluída no documento do acordo coletivo 2009/2010.
COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO SINDICAL Luiz Carlos dos Santos,Gilmei Zancheta,Geraldo Reis e André Renato Pereira *

Protocolamos documentos na Prefeitura de Toledo

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Protocolamos hoje,após reunião com diretoria da EMDUR,cópia do documento de reivindicações para acordo coletivo. Para que o Prefeito possa ter conhecimento do que o sindicato deseja de avanços. Também protocolamos (protocolo nº 2443/2009) sugestão para que o Prefeiro altere,através de Lei específica,aLei 1727/1992,que trata da CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TOLEDO (CAST),incluíndo assim os trabalhadores da EMDUR na lista de segurados obrigatórios da autarquia. *

quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

Amanhã iniciam-se negociações com EMDUR

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Amanhã entregaremos o "Documento central reivindicatório para realização do acordo coletivo de trabalho 2009/2010",um amplo trabalho elaborado criteriosamente pela COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO SINDICAL. O documento apresenta 25 reivindicações dos trabalhadores da empresa,e deverá ser analisado pela direção da EMDUR. Os destaques do documento são Plano de assistência à saúde,ganho real nos salários e abono salarial. A reunião está confirmada para amanhã,às 9 da manhã. *

segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

Início das negociações com EMDUR começam no dia 29

Por solicitação do presidente do SINTRAEP,Luiz Carlos dos Santos,está agendada para o dia 29,quinta-feira,às 9:00 hrs,reunião com diretor jurídico da EMDUR. Na ocasião será entregue o documento contendo as reivindicações para início das negociações sobre o novo acordo coletivo a ser celebrado entre SINTRAEP/EMDUR. O documento central contém 25 pautas,reivindicações que visam avanços nas condições de trabalho na empresa. Logo após a reunião estaremos divulgando cópia fiel do documento no MURAL SINDICAL,instalado no Pátio de Máquinas,assim como os locais de serviço também as receberão. Publicaremos aqui também o documento na íntegra,para conhecimento de todos. *------------------------------------*

domingo, 25 de janeiro de 2009

Trabalhadores da EMDUR querem adesão à CAST

É fato que a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo-EMDUR jamais ofereceu assistência à saúde de seus trabalhadores,sendo que a empresa existe oficialmente desde janeiro de 1985. Ou seja: existe uma dívida histórica da empresa para com seus trabalhadores. É de se observar que os servidores públicos municipais da Prefeitura e Câmara Municipal de Toledo contam com um eficiente sistema de assistência à saúde. Existe uma autarquia chamada CAST (Caixa de Assistência dos Servidores Municipais de Toledo) que administra todo o sistema de assistência à saúde. Nunca ficou bem claro o por que de a EMDUR não ter sido inluída desde a época em que a CAST foi criada,o fato é que os trabalhadores da única empresa pública municipal de Toledo carecem urgentemente de uma assistência digna. Na reunião que tivemos com Amauri Linke,do SINSERTOO,ficou claro que o que nos impede de entrar no sistema da CAST é a falta de vontade política,pois alterações na Lei 1727,de 8/12/1997,possibilitaria aos trabalhadores em empresas públicas municipais a inclusão ao sistema. Sendo assim estaremos encaminhando ao Prefeito,no mais tardar no início de fevereiro,a reivindicação de alterações na lei que regulamenta o sistema de assistência à saúde dos servidores municipais. --->> Para maiores informações sobre a CAST acesse: http://www.toledo.pr.gov.br:8080/legislacao/posts/list/931.page *

Já temos o documento reivindicatório para acordo coletivo 2009/2010

A reunião da Comissão de Negociação Sindical,formada por quatro trabalhadores da EMDUR,estiveram reunidos no dia 24 e discutiram os últimos detalhes sobre o documento reivindicatório a ser apresentado à direção da empresa. Uma reunião deverá ser marcada para entrega do documento ao diretor superintendente da EMDUR,provavelmente para o final da próxima semana. *

quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

Reunião da Comissão de Negociação Sindical acontecerá no sábado,dia 24

A reunião que definirá a formatação final do documento contendo as reivindicações do sindicato para acordo coletivo 2009/2010 acontecerá no dia 24,sábado,às 11 horas. Será realizada no Pátio de Máquinas da EMDUR. As reivindicações estão praticamente formatadas,faltando apenas pequenos ajustes,que serão discutidos durante a reunião. *

Reunião com SINDSERTOO amanhã

Está agendada para amanhã,às 9 da manhã,reunião com o Secretário Geral do SINDSERTOO (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Toledo),Amauri Link. Entre os temas a serem tratados estão: a) CAST ( Caixa de Assistência aos Servidores de Toledo) b) Possíveis vantagens de associação à CUT c) Eleições no SINDSERTOO d) Outros assuntos ( A serem expostos posteriormente ). Participarão,representando o SINTRAEP (Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Públicas Municipais de Toledo),Luiz Carlos dos Santos (Presidente) e André Renato Pereira (Tesoureiro). *

Sintraep na luta por transporte coletivo de melhor qualidade (Publicado no GAZETA MUNDIAL do dia 09 de janeiro)

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sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

Destaque no JORNAL DO OESTE sobre acordo coletivo 2009/2010

Alinhar ao centro
A Comissão de Negociação Sindical continua se reunindo,formatando o documento que vai levar as pautas para negociação de novo acordo coletivo de trabalho,já que o atual vence em fevereiro.
Entre as prioridades estão o PLANO DE SAÚDE e o ABONO SALARIAL. Um PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS também é visto como prioritário pelo sindicato,uma vez que a empresa NUNCA contou com um. E devemos aqui refletir que a EMDUR existe desde 1º de janeiro de 1985,ou seja: Já são 24 anos sem um PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS ou um PLANO DE SAÚDE. Entendemos que o momento é propício para a negociação racional,visualizando sempre o melhor para a classe dos trabalhadores. Em 2008 o prefeito de Toledo assumiu importantes compromissos com a empresa e seus trabalhadores,e contamos com o cumprimento de item por item,a começar pelo acordo 2009/2010. Estamos otimistas,acreditamos na concretização de um bom acordo entre as partes.
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terça-feira, 13 de janeiro de 2009

Resultados da reunião de ontem

Comissão de Negociação do SINTRAEP analisa pautas
A comissão encarregada de negociar novo acordo coletivo com a EMDUR esteve reunida às 17 horas do dia 12,no Pátio de Máquinas,para análise das possíveis pautas a serem apresentadas para negociações. Até o momento as reivindicações a serem apresentadas são:

1. Ganho acima da inflação e política permanente de recuperação salarial

2. Implantação de avanço funcional por titulação aos portadores de certificados de conclusão do Ensino Fundamental e Médio

3. Fim do trabalho aos sábados

4.Implantação do Programa de Alimentação do Trabalhador

5. Liberação de um membro da direção do Sindicato para exclusiva dedicação às atividades sindicais

6. Transporte dos trabalhadores aos locais de serviço

7. Aumentar o qüinqüênio de 5,0% para 7,5%

8. Gratificação por qualificação (Atualização da tabela e sugestões para melhoramentos)

9.Melhorias na Gratificação de curso superior

10.Implantação de política de capacitação profissional para todos os setores

11.Incorporação do abono salarial ao salário

12.Implantação de avanço funcional por mérito

13.Fornecimento de cópia das atas de reuniões do Conselho de Administração da EMDUR

14.Fornecimento de cópia do controle ponto

15.Sobre ponto facultativo

16.Criação do salário substituição

17.Fornecimento de relação de empregados

Solicitamos que a empresa forneça ao sindicato a relação de novos contratados e dos desligados da empresa,em no máximo dez dias após a concretização dos mesmos.

18.Multa convencional

Entendemos que a cláusula 34 do atual acordo coletivo traz uma punição irrisória para a parte que descumprir as cláusulas ajustadas.Para correção sugerimos novo texto para a mesma cláusula,com novos valores.Sugerimos o seguinte texto:

"Estipula-se a cláusula penal no valor de 5% (cinco por cento) do salário mensal,em favor de cada empregado,por cláusula descumprida deste Acordo Coletivo de Trabalho,que consignem obrigação de fazer."

19.Licença maternidade de 180 dias

A licença maternidade de 180 dias (seis meses) já é uma realidade no Brasil,por isso consideramos justo que a EMDUR adote tal prática,possibilitando assim que a trabalhadora possa cuidar de seus filhos com toda segurança.

20.Cláusula que permita o aumento do abono salarial assim que o mesmo ocorra na Prefeitura e Câmara Municipal

Com a finalidade de evitar desgastes desnecessários na relação empresa/trabalhador,e também como um cumprimento de compromisso de campanha do Prefeito Schiavinato,reivindicamos que seja acrescida cláusula que permita aumento automático nos valores pagos no abono salarial na mesma época em que o mesmo ocorrer na Prefeitura e Câmara Municipal.

21. Sobre os uniformes

Melhorias na política de aquisição de uniformes aos trabalhadores da empresa.

--->>As reivindicações acima farão parte do documento a ser apresentado,mas ainda não é conclusivo.

Novas reivindicações serão acrescentadas,com a Comissão apresentando o documento até o final do mês.

Comissão de Negociação Sindical (SINTRAEP) *

segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

Reunião da Comissão hoje para análise do pré-documento reivindicatório

A Comissão de Negociação Sindical tem reunião marcada hoje,a partir das 17 horas,no Pátio de Máquinas. Em pauta está a análise do pré-documento elaborado contendo as reivindicações para início de negociações com a EMDUR. A Comissão fará análise do documento e sugerirá as possíveis correções no texto. O documento deverá ser entregue oficialmente aos diretores da empresa até o final do mês,quando as negociações estarão abertas de fato. O atual acordo coletivo envolvendo SINTRAEP/EMDUR vence em fevereiro,portanto novo acordo começa a ser formatado. A expectativa dos trabalhadores é de novos avanços,como foi no caso dos dois acordos mais recentes (2007/2008 e 2008/2009). A COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO SINDICAL é formada pelos seguintes membros: 1.Luiz Carlos dos Santos 2.Gilmei Zancheta 3.Geraldo Reis 4.André Renato Pereira *

domingo, 11 de janeiro de 2009

Essa matéria saiu no jornal CORREIO MAIS do dia 08 de janeiro

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sexta-feira, 9 de janeiro de 2009

Sobre licença maternidade de 180 dias

LICENÇA MATERNIDADE 180 DIAS - SETOR PÚBLICO E SETOR PRIVADO
Sérgio Ferreira Pantaleão A licença maternidade pelo período de 180 dias, antes da Lei 11.770 de 09 de setembro de 2008 ser sancionada, já vinha sendo aplicada em algumas cidades e estados, os quais estabeleceram tal período através da aprovação de leis estaduais ou municipais. No entanto, é importante ressaltar que estas leis só valiam para as respectivas cidades ou estados e que atingiam somente as servidoras públicas, ou seja, este benefício não se estendia aos trabalhadores sob o regime CLT. De acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), atualmente nove Estados já aprovaram leis que estendem às servidoras públicas o período de licença maternidade para 180 dias, conforme citamos: * Amapá; * Rondônia; * Piauí; * Ceará; * Rio Grande do Norte; * Paraíba; * Pernambuco; * Alagoas e * Espírito Santo Há também várias outras cidades brasileiras que já aprovaram leis que estendem este benefício, mas que também só atingem as servidoras públicas das respectivas cidades, como é o caso da Lei 6.587/06 da cidade de Vitória/ES. Um levantamento da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) revela que em aproximadamente 100 municípios do país a proposta já virou lei, beneficiando suas servidoras. Além da ampliação da licença maternidade, há cidades e estados que também ampliaram a licença paternidade de 5 dias (previstos na Constituição Federal) para 10 dias, o que vale também somente para os servidores públicos. LICENÇA MATERNIDADE - SETOR PRIVADO (REGIME CLT) No âmbito Federal o projeto de lei (PL 2.513/07) que criava o Programa Empresa Cidadã, foi convertido na Lei 11.770 de 09 de setembro de 2008, aprovada pelo Presidente da República, a qual prevê incentivo fiscal para as empresas do setor privado que aderirem à prorrogação da licença maternidade de 120 dias para 180 dias. Dados da Sociedade Brasileira de Pediatria apontam que a amamentação regular, por seis meses, reduz 17 vezes as chances de a criança contrair pneumonia, 5,4 vezes a possibilidade de anemia e 2,5 vezes a ameaça de crises de diarréia. Conforme estabelece a nova lei, as empregadas das empresas privadas que aderirem ao Programa - inclusive as mães adotivas - terão o direito de requerer a ampliação do benefício, devendo fazê-lo até o final do primeiro mês após o parto. Já o empregador que aderir voluntariamente ao Programa estará estendendo automaticamente este benefício à todas as empregadas da empresa. A lei prevê que durante a prorrogação da licença-maternidade a empregada terá direito à remuneração integral. Os dois meses adicionais de licença serão concedidos imediatamente após o período de 120 dias previsto na Constituição. No período de prorrogação da licença a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. VALIDADE A PARTIR DE 2010 - RESPONSABILIDADE FISCAL A lei foi sancionada em 09.09.08 , mas conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), o Executivo precisa analisar o impacto fiscal da renúncia dos impostos que deixarão de ser recolhidos por parte das empresas. Pela lei os quatro primeiros meses de licença-maternidade continuarão sendo pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os salários dos dois meses a mais serão pagos pelo empregador. A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 (sessenta) dias de prorrogação de sua licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional. Como não há tempo hábil para análise deste impacto e inclusão no orçamento do governo para 2009, a ampliação da licença no setor privado só entrará em vigor em 2010. DIREITO COMPARADO - LICENÇA-MATERNIDADE EM OUTROS PAÍSES Veja como funciona o benefício da licença-maternidade em outros países: * Austrália: licença de 52 (cinqüenta e duas) semanas não remuneradas, ou seja, 1 (um) ano; * Argentina: licença de 3 meses remunerada pelo governo e 3 meses opcionais sem remuneração; * China: licença de 3 meses não remunerada; * Cuba: 18 semanas de licença pagas pelo governo; * Espanha: licença de 16 semanas paga pelo governo; * Estados Unidos: licença de até 12 semanas paga pelo governo * França: 3 meses de licença em caso de parto normal e 4 meses em caso de cesariana. Os custos são pagos pelo governo; * Índia: para o setor privado, não há previsão legal específica e a licença varia de acordo com a empresa. Funcionários públicos têm direito a 4 meses e meio; * Itália: cinco meses de licença. O governo paga 80% do salário; * Japão: licença de até 14 semanas. Dependendo da empresa, 60% da remuneração é coberta por seguradoras ou governo; * Portugal: 4 meses de licença remunerada pelo governo; * Uruguai: licença de 12 semanas paga pelo governo.

quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

JORNAL DO OESTE publicou nossas cobranças sobre transporte coletivo de Toledo

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Publicado na edição de ontem do JORNAL DO OESTE

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quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

Resposta da empresa de transporte coletivo de Toledo

Hoje o presidente do SINTRAEP,Luiz Carlos,recebeu telefonema da empresa que administra o transporte coletivo de Toledo. Eles estão interessados em marcar uma reunião para discutir as idéias do SINTRAEP a respeito das melhorias no transporte coletivo da cidade. Amanhã o presidente encaminhará aos diretores da empresa as idéias do sindicato,na expectativa de que melhorias em breve sejam implantadas. *

terça-feira, 6 de janeiro de 2009

Matéria publicada no JORNAL DO OESTE de ontem

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Sintraep cobra melhorias no transporte coletivo de Toledo

SINTRAEP cobra melhorias no transporte coletivo de Toledo
Em nome dos mais de 160 trabalhadores da EMDUR,usuários do transporte coletivo de Toledo,o SINTRAEP (Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Públicas Municipais de Toledo) vêm a público solicitar que a empresa concessionária do serviço público de transporte coletivo atue com urgência na melhoria de seus serviços,em especial na questão do cumprimento de horários fixos para saída do Terminal. São muitas as reclamações que o sindicato tem recebido de usuários que ficam vários minutos,às vezes mais de meia hora,no aguardo de transporte que deveria ter chegado a tempos. Para facilitar vamos aqui conceituar Serviço Público: Nas palavras do professor Helly Lopes Meireles, "Serviço Público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniência do Estado" (DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO, Ed. Malheiros, 2002, p. 320). Logo o serviço de transporte coletivo em Toledo está a serviço do público,da comunidade,que tem legitimidade para cobrar,a qualquer momento,o cumprimento dos horários,por exemplo. A empresa precisa seguir normas fixas,que garanta a segurança do usuário no uso de seus serviços. Não se pode admitir que os usuários fiquem tanto tempo a mercê da boa vontade da empresa,afinal cada cidadão possui compromissos a serem cumpridos,e muitas vezes se atrasam justamente por culpa dos constantes erros da empresa concessionária do transporte coletivo. Helly Lopes Meireles, em sua Obra "Direito Administrativo Brasileiro", traz, sinteticamente, as obrigações da entidade concessionária para com a coletividade, as quais devem ser objetos de controle pelo Poder Público: "Os requisitos do Serviço público ou de utilidade pública são sintetizados, modernamente, em cinco princípios que a Administração deve ter sempre presentes, para exigi-los de quem os preste: o princípio da permanência impõe a continuidade no serviço; o da generalidade impõe serviço igual para todos; o da eficiência exige a atualização do serviço; o da modicidade exige tarifas razoáveis; e o da cortesia traduz-se em bom tratamento para com o público. Faltando qualquer desses requisitos em um Serviço Público ou de utilidade pública, é dever da Administração intervir para restabelecer seu regular funcionamento ou retomar a sua prestação" –(p. 321). Na ausência de providências imediatas por parte da empresa cabe ao poder público atuar,regulamentando o setor. O SINTRAEP sugere,inclusive,que a empresa adote o uso de tabelas fixas de horários,assim os usuários poderíam programar o tempo levado entre a saída do Terminal e a chegada aos bairros.Essas tabelas seríam distribuídas aos usuários ou afixadas em painéis visíveis aos usuários no Terminal,mas isso sendo feito de forma extremamente organizada,de modo a não gerar mais confusões aos usuários. Eventuais atrasos podem ocorrer,devido a imprevistos.Mas,daí a isso se tornar uma rotina vai uma grande diferença. Além do mais a empresa já precisa prever os eventuais problemas,disponibilizando ônibus extras para evitar eventuais constrangimentos. È de se destacar, por derradeiro, que a necessidade de o Poder Executivo agir de forma responsável na fiscalização das concessões de transporte coletivo, bem como verificar se as condições estabelecidas no contrato estão sendo cumpridas pelo concessionário, decorre de lei, fazendo-se imperioso, portanto, que este tome as medidas cabíveis para a efetiva defesa dos interesses da coletividade, consoante determinam os Princípios da Legalidade e da Supremacia do Interesse Público, que regem a Administração Pública de um modo geral. Além do mais, os cidadãos possuem o direito à qualidade do transporte coletivo, não devendo se submeter às verdadeiras torturas diárias dentro dos ônibus, causadas pela falta de fiscalização do Executivo Municipal. Devem, sim, exigir do Poder Público o cumprimento do disposto na atual Constituição da República Federativa do Brasil e que tome as medidas necessárias para a efetiva defesa dos interesses dos administrados.

segunda-feira, 5 de janeiro de 2009

Declarações de Luiz Carlos à Rádio Mundial FM

“Eu espero,representando os trabalhadores da EMDUR,que ele faça um governo bom pra todos e especialmente para a EMDUR. A EMDUR precisa ser reestruturada,o SINTRAEP tem defendido que a EMDUR precisa passar por uma reestruturação séria,com ênfase nos trabalhadores.Ela precisa ser reestruturada e contamos que o prefeito cumpra aquilo que está no plano de governo dele relacionado à EMDUR especificamente,então agora nós estamos esperando a indicação dos diretores da empresa e esperamos que essa diretoria que vai ser indicada seja acessível,até um pouco mais acessível do que foi até agora,e que entenda que a empresa precisa evoluir e que essa evolução passa necessariamente pela valorização de seus trabalhadores.” (Declarações de Luiz Carlos dos Santos,presidente do SINTRAEP,em entrevista ao Jornal da Mundial,da Rádio Mundial FM,no dia 03 de janeiro de 2009,quando questionado sobre o que esperava do novo mandato de José Carlos Schiavinato,prefeito de Toledo)
Luiz Carlos

Publicação da Ata 86,que formou a Comissão de Negociação Sindical

Ata 86-A diretoria do Sindicato dos Trabalhadores na Empresas Públicas Municipais de Toledo (SINTRAEP) se reuniu no dia três de janeiro do ano de dois mil e oito,em sua Sede Social,para tratar de diversos assuntos.Sendo que o foco central foi a realização de negociações com a Emdur visando o fechamento de novo acordo coletivo de trabalho.A reunião teve início às onze horas da manhã,contando com a presença de oito dos doze membros da diretoria do sindicato.Registre-se também a presença da imprensa ao local,representados pelos jornais GAZETA MUNDIAL e JORNAL DO OESTE e pela RÁDO MUNDIAL FM.Logo de início foi montado a Comissão de Negociação Sindical,que assumirá negociações com a empresa para possível fechamento de novo acordo coletivo de trabalho.Os membros escolhidos para composição da Comissão foram: Luiz Carlos dos Santos,Gilmei Zancheta,André Renato Pereira e Geraldo Reis.Na seqüência conversamos sobre as pautas que serão acrescentadas ao documento central a ser apresentado à diretoria da empresa até o final de janeiro.Ficou decidido que serão pedidos cópias da atas das reuniões do Conselho de Administração,que também cópias do controle ponto serão pedidas.A correção da tabela por adicional de função é uma necessidade,assim como uma correção na cláusula 04,que trata dos uniformes,a questão dos pontos facultativos precisa ser regularizada.A redução da jornada de trabalho ou a compensação da jornada vai ser solicitada,um aumento no valor das horas extras,passando de 50 para 75%.A criação de um salário substituição,assim como o fornecimento automático da relação de novos empregados será solicitada.O fornecimento de medicamentos pela empresa em caso de acidente de trabalho,aumentar o valor da multa por descumprimento de cláusula do acordo coletivo,assim como a liberação dos trabalhadores para participação com direção da empresa em casos de negociações,uma licença prêmio nos moldes dos servidores públicos municipais e um plano de saúde serão acrescentados ao texto final do documento reivindicatório.Na ocasião o presidente do sindicato,Luiz Carlos,distribuiu aos presentes documento com resumo sobre o que é um Plano de Cargos e Salários.Novas reuniões serão feitas pelos membros da Comissão de Negociação Sindical,sendo que na próxima já deveremos ter um protótipo do documento a ser apresentado.Faremos também um documento em separado contendo reclamações dos trabalhadores que surjam até o final do mês.Encerrada a reunião segue a Ata nº 86 assinada pelos membros da diretoria presentes,cópia da ata será publicada na internet.

Novas vagas de emprego na EMDUR

Através do Decreto nº 2,de 2 de janeiro,o prefeito municipal de Toledo homologou alterações no quadro de pessoal efetivo da EMDUR-Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo. Foram criadas as seguintes vagas de emprego: Servente de obras: vinte e cinco vagas Pedreiro: dez vagas Operador de trator esteira: uma vaga Operador de escavadeira hidráulica: uma vaga Operador de caminhão muck: uma vaga Operador de caminhão betoneira: uma vaga Mestre de obras: uma vaga Mecânico de máquinas pesadas: uma vaga * * * Também foram criados novos empregos: Engenheiro de segurança do trabalho: uma vaga Técnico em segurança do trabalho: uma vaga Eletricista predial: uma vaga Motorista de caminhão: uma vaga Motorista de carreta: uma vaga * * * As vagas deverão ser obrigatóriamente preenchidas através da realização de concurso público,a ser realizado ainda em 2009. Segundo informações prestadas pela EMDUR e pela Prefeitura de Toledo. * * *
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domingo, 4 de janeiro de 2009

Publicado hoje no jornal GAZETA MUNDIAL

Publicado na página 03 da edição nº 126
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Publicado ontem no FOLHA DA REGIÃO

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sábado, 3 de janeiro de 2009

Para nossa reflexão hoje e sempre...

Formada Comissão de Negociação Sindical

Em reunião realizada hoje,às 11 hrs, na Sede Social,o SINTRAEP formou a Comissão de Negociação Sindical para condução das negociações com a EMDUR objetivando fechamento do Acordo Coletivo 2009/2010. Os componentes da Comissão são: Luiz Carlos dos Santos,Gilmei Zancheta,Geraldo Reis e André Renato Pereira. A partir de agora a Comissão de Negociação Sindical têm plenos poderes para a condução do processo todo.
Luiz Carlos
André Renato
Gilmei Zancheta
Geraldo Reis

sexta-feira, 2 de janeiro de 2009

Nota de falecimento

Faleceu ontem,dia 1º de janeiro,o trabalhador Jair Antonio Kerber. Seu sepultamento ocorreu hoje,por volta das 11 da manhã. Jair era funcionário da EMDUR e trabalhava no setor da Pedreira Municipal. Sua perda é lamentada pelo SINTRAEP,por familiares e amigos. *

quinta-feira, 1 de janeiro de 2009

Iniciamos 2009 com o pé direito

SINTRAEP se prepara para apresentar propostas à EMDUR
Com a proximidade de início de negociações entre Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Públicas Municipais de Toledo (SINTRAEP) e Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo (EMDUR) cresce a expectativa dos trabalhadores da empresa em relação aos avanços históricos esperados há anos pela categoria,principalmente nas pautas que afetam diretamente a vida social e profissional dos mais de 160 funcionários da única empresa pública municipal de Toledo. A EMDUR,fundada oficialmente em janeiro de 1985,jamais contou com um Plano de Cargos e Salários ou com um Plano de Saúde.Fatos que,na visão do SINTRAEP,são frutos dos sucessivos descasos das várias administrações públicas. Além do Plano de Cargos e Salários e do Plano de Saúde o sindicato aponta outras prioridades para o próximo acordo,entre elas: a) Atualização na tabela de gratificação por qualificação profissional,que está defasada em relação aos servidores da Prefeitura e Câmara Municipal; b) Criação de uma gratificação por conclusão do Ensino Fundamental e Médio,incentivando assim o retorno aos bancos escolares,com a consequente melhor qualificação dos trabalhadores da empresa; c) Melhorias na gratificação por curso superior,com a aceitação de qualquer curso,sem necessidade de ser na área de atuação na empresa.Assim seguiríamos a tendência de melhor qualificação profissional do quadro geral. d) Ganho real da massa salarial,o sindicato entende que os salários pagos pela empresa estão extremamente defasados e um ganho real ajudaria substancialmente na melhoria da massa salarial média. e) Continuação e melhoria no abono salarial,com cláusula que permita aumento na sequência em que o mesmo ocorrer com servidores da Prefeitura e Câmara Municipal. A pauta ainda não está montada,e vai depender de entendimentos com os trabalhadores da empresa,mas com certeza as idéias apontadas acima farão parte do documento a ser apresentado à empresa até o final de janeiro. Uma reunião envolvendo os diretores do SINTRAEP está marcada para sábado,dia 03,quando uma Comissão de Negociação Sindical deverá ser formada,ficando essa comissão encarregada da condução das negociações com a empresa. *