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"Numa época de dissimulação, falar a verdade é um ato revolucionário." (George Orwell)

sexta-feira, 9 de janeiro de 2009

Sobre licença maternidade de 180 dias

LICENÇA MATERNIDADE 180 DIAS - SETOR PÚBLICO E SETOR PRIVADO
Sérgio Ferreira Pantaleão A licença maternidade pelo período de 180 dias, antes da Lei 11.770 de 09 de setembro de 2008 ser sancionada, já vinha sendo aplicada em algumas cidades e estados, os quais estabeleceram tal período através da aprovação de leis estaduais ou municipais. No entanto, é importante ressaltar que estas leis só valiam para as respectivas cidades ou estados e que atingiam somente as servidoras públicas, ou seja, este benefício não se estendia aos trabalhadores sob o regime CLT. De acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), atualmente nove Estados já aprovaram leis que estendem às servidoras públicas o período de licença maternidade para 180 dias, conforme citamos: * Amapá; * Rondônia; * Piauí; * Ceará; * Rio Grande do Norte; * Paraíba; * Pernambuco; * Alagoas e * Espírito Santo Há também várias outras cidades brasileiras que já aprovaram leis que estendem este benefício, mas que também só atingem as servidoras públicas das respectivas cidades, como é o caso da Lei 6.587/06 da cidade de Vitória/ES. Um levantamento da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) revela que em aproximadamente 100 municípios do país a proposta já virou lei, beneficiando suas servidoras. Além da ampliação da licença maternidade, há cidades e estados que também ampliaram a licença paternidade de 5 dias (previstos na Constituição Federal) para 10 dias, o que vale também somente para os servidores públicos. LICENÇA MATERNIDADE - SETOR PRIVADO (REGIME CLT) No âmbito Federal o projeto de lei (PL 2.513/07) que criava o Programa Empresa Cidadã, foi convertido na Lei 11.770 de 09 de setembro de 2008, aprovada pelo Presidente da República, a qual prevê incentivo fiscal para as empresas do setor privado que aderirem à prorrogação da licença maternidade de 120 dias para 180 dias. Dados da Sociedade Brasileira de Pediatria apontam que a amamentação regular, por seis meses, reduz 17 vezes as chances de a criança contrair pneumonia, 5,4 vezes a possibilidade de anemia e 2,5 vezes a ameaça de crises de diarréia. Conforme estabelece a nova lei, as empregadas das empresas privadas que aderirem ao Programa - inclusive as mães adotivas - terão o direito de requerer a ampliação do benefício, devendo fazê-lo até o final do primeiro mês após o parto. Já o empregador que aderir voluntariamente ao Programa estará estendendo automaticamente este benefício à todas as empregadas da empresa. A lei prevê que durante a prorrogação da licença-maternidade a empregada terá direito à remuneração integral. Os dois meses adicionais de licença serão concedidos imediatamente após o período de 120 dias previsto na Constituição. No período de prorrogação da licença a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. VALIDADE A PARTIR DE 2010 - RESPONSABILIDADE FISCAL A lei foi sancionada em 09.09.08 , mas conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), o Executivo precisa analisar o impacto fiscal da renúncia dos impostos que deixarão de ser recolhidos por parte das empresas. Pela lei os quatro primeiros meses de licença-maternidade continuarão sendo pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os salários dos dois meses a mais serão pagos pelo empregador. A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 (sessenta) dias de prorrogação de sua licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional. Como não há tempo hábil para análise deste impacto e inclusão no orçamento do governo para 2009, a ampliação da licença no setor privado só entrará em vigor em 2010. DIREITO COMPARADO - LICENÇA-MATERNIDADE EM OUTROS PAÍSES Veja como funciona o benefício da licença-maternidade em outros países: * Austrália: licença de 52 (cinqüenta e duas) semanas não remuneradas, ou seja, 1 (um) ano; * Argentina: licença de 3 meses remunerada pelo governo e 3 meses opcionais sem remuneração; * China: licença de 3 meses não remunerada; * Cuba: 18 semanas de licença pagas pelo governo; * Espanha: licença de 16 semanas paga pelo governo; * Estados Unidos: licença de até 12 semanas paga pelo governo * França: 3 meses de licença em caso de parto normal e 4 meses em caso de cesariana. Os custos são pagos pelo governo; * Índia: para o setor privado, não há previsão legal específica e a licença varia de acordo com a empresa. Funcionários públicos têm direito a 4 meses e meio; * Itália: cinco meses de licença. O governo paga 80% do salário; * Japão: licença de até 14 semanas. Dependendo da empresa, 60% da remuneração é coberta por seguradoras ou governo; * Portugal: 4 meses de licença remunerada pelo governo; * Uruguai: licença de 12 semanas paga pelo governo.

2 comentários:

Unknown disse...

vc continua sendo um excelente lider,
nota-se o seu carinho e desempenho em defesa de suas ideias.meus parabens LUIZ.continue sempre assim,
com propositos dinamicos em prol dos trabalhadores.me orgulho de ter feito parte de sua vida um dia.açâo é isso ai.sempre na luta...
esse blog esta hiper lindo!! muito organizado.show de bola..

L.Carlos disse...

Obrigado pelas observações e comentários.

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