O BLOG DO SINTRAEP está lançando a enquete "EMPRESA PÚBLICA DEVE SER TRANSPARENTE NOS ATOS?".
A enquete é baseada na idéia lançada,e protocolada ao prefeito municipal,sobre a transparência que os atos administrativos da EMDUR precisam ter.
Hoje o superintendente,exemplo,pode conceder um adicional de funcão para qualquer funcionário da empresa sem que absolutamente ninguém saiba.
Cadê a transparência?
Podemos tranquilamente classificar como atos secretos,já que a imprensa,os trabalhadores e a comunidade em geral não tem conhecimento do que se passa.
Pensando nisso é que o SINTRAEP protocolou sugestões ao administrador municipal,o sindicato entende que os atos administrativos da empresa precisam ser publicados em jornal de grande circulação (Diário Oficial do município),também devem ser publicados na internet.
Assim teremos,como sociedade,o direito de questionar os atos que entendermos serem irregulares.
O protocolo do documento está registrado sob o nº 13.982/2010,e foi registrado no dia 05/05/2010.
A enquete é baseada na idéia lançada,e protocolada ao prefeito municipal,sobre a transparência que os atos administrativos da EMDUR precisam ter.
Hoje o superintendente,exemplo,pode conceder um adicional de funcão para qualquer funcionário da empresa sem que absolutamente ninguém saiba.
Cadê a transparência?
Podemos tranquilamente classificar como atos secretos,já que a imprensa,os trabalhadores e a comunidade em geral não tem conhecimento do que se passa.
Pensando nisso é que o SINTRAEP protocolou sugestões ao administrador municipal,o sindicato entende que os atos administrativos da empresa precisam ser publicados em jornal de grande circulação (Diário Oficial do município),também devem ser publicados na internet.
Assim teremos,como sociedade,o direito de questionar os atos que entendermos serem irregulares.
O protocolo do documento está registrado sob o nº 13.982/2010,e foi registrado no dia 05/05/2010.
2 comentários:
Exatamente todo e qualquer ato dentro de uma empresa pública deve ser transparente, visto que é uma empresa pública, se o ato possui embasamento na CLT, e no acordo coletivo não há irregularidade, caso não possua embasamento, aí sim é irregular, concordas ou não?
Vossa postura ultra esquerdista não é nada conciliadora! Mas tudo bem entendo sua revolta!
Ocorre que na EMDUR os atos são secretos,já que a empresa recusa-se a divulgar para quem está concedendo os benefícios e porque os está concedendo.
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