DESMONTANDO AS ENGANAÇÕES DO JURÍDICO DA EMDUR:
Durante a entrevista,levada ao ar em 11/05/2010,no Jornal da Mundial,o diretor jurídico da EMDUR disse várias inverdades acerca de minha punição arbitrária.
A verdade é que:
a) Nunca houveram ausências durante o tempo em que trabalhei na rodoviária,conforme os próprios autos confirmam;
b) Durante o caso do andarilho que quebrou a vidraça eu estava presente,conforme o próprio depoimento da única testemunha comprova; (logo a tese de que eu estava ausente cai por terra)
c) A EMDUR nunca entrou em contato para convidar-me a depor,se assim fosse seria só encaminhar o ofício via administradora da Rodoviária.
NUNCA recebi convite para comparecer diante da comissão de sindicância 01/2008 (de 07 de novembro de 2008).
d) Se não existe perseguição,então por que uma comissão para apuração de um fato tão simples (ausência do funcionário sem autorização do chefe imediato) iniciou-se em 07 de novembro de 2008 e somente encerrou-se em 06 de maio de 2010? E pior: com uma punição usando o Artigo 482 da CLT.
Com o agravante de não terem provado nada pelos autos (documentos da sindicância);
e) Frise-se que somente recebi,via correio,um aviso me cientificando de que a sindicância havia sido instaurada,sem nenhum convite para depoimento;
f) E outro fato grave: a sindicância foi instaurada em novembro de 2008,mas não tinha um prazo de término,ou seja: iniciou-se e prorrogou-se sem motivo legal algum.
sintraep@hotmail.com
¨¨¨¨
d) Se não existe perseguição,então por que uma comissão para apuração de um fato tão simples (ausência do funcionário sem autorização do chefe imediato) iniciou-se em 07 de novembro de 2008 e somente encerrou-se em 06 de maio de 2010? E pior: com uma punição usando o Artigo 482 da CLT.
Com o agravante de não terem provado nada pelos autos (documentos da sindicância);
e) Frise-se que somente recebi,via correio,um aviso me cientificando de que a sindicância havia sido instaurada,sem nenhum convite para depoimento;
f) E outro fato grave: a sindicância foi instaurada em novembro de 2008,mas não tinha um prazo de término,ou seja: iniciou-se e prorrogou-se sem motivo legal algum.
g) Apenas duas pessoas foram ouvidas durante o processo:
1. A administradora da rodoviária ( que é parte suspeita por ter sido motivadora da sindicância);
2. Um funcionário de uma agência de viagens ( que jamais em seu depoimento escrito confirmou as alegações apresentadas pelo diretor jurídico).
Portanto,fica caracterizada a perseguição ao sindicalista,é uma forma que encontraram para tentar calar a voz das reivindicações.
Se a intenção era essa,deu errado.
Luiz Carlos dos Santos1. A administradora da rodoviária ( que é parte suspeita por ter sido motivadora da sindicância);
2. Um funcionário de uma agência de viagens ( que jamais em seu depoimento escrito confirmou as alegações apresentadas pelo diretor jurídico).
Portanto,fica caracterizada a perseguição ao sindicalista,é uma forma que encontraram para tentar calar a voz das reivindicações.
Se a intenção era essa,deu errado.
sintraep@hotmail.com
¨¨¨¨
0 comentários:
Postar um comentário