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sexta-feira, 30 de outubro de 2009
Novas adesões em evento
quarta-feira, 14 de outubro de 2009
Ajuda às famílias de Toledo
Toledo arrasada por vendaval
domingo, 11 de outubro de 2009
Prestação de contas ao Conselho Fiscal
sábado, 10 de outubro de 2009
Reunião produtiva na Sede do SINTRAEP
sábado, 3 de outubro de 2009
Sobre contribuições assistenciais
As entidades sindicais enfrentam verdadeira maratona para obter das empresas o desconto em folha de pagamento das contribuições assistenciais, mesmo quanto fixadas em assembléia da categoria ou Convenção Coletiva, e observados os estatutos fixados em decorrência da autonomia sindical.
É um total desrespeito ao princípio da autonomia e da liberdade sindical, previsto na Constituição Federal.
É necessária uma norma legal que acabe com a insegurança jurídica no que se refere a estas contribuições.
Sabemos que as contribuições sindicais são fundamentais para o funcionamento e o desenvolvimento das entidades sindicais.
Sem esses recursos a prestação de serviços relevantes aos trabalhadores acaba sendo impedida ou dificultada.
Ainda mais, essas contribuições revertem em benefício de toda a categoria, inclusive dos trabalhadores não filiados a uma entidade sindical.
Não possuem razão, portanto, aqueles que argumentam a inexistência de filiação como base para a recusa dos recolhimentos.
Recentemente, a Subcomissão Permanente do Trabalho e Previdência da Comissão de Assuntos Sociais, ouvidos, em audiência pública, dirigentes sindicais de base, de confederações e centrais sindicais de trabalhadores, aprovou moção no sentido de que o Congresso Nacional aprove, em caráter de urgência, um projeto de lei regulamentando o desconto e a abrangência das contribuições assistenciais, assegurando, assim, o seu caráter universal e compulsório, em respeito ao princípio da autonomia sindical consagrado no texto constitucional.
É com base nos argumentos expostos pelos sindicalistas que elaboramos esta proposição.
Ela prevê o desconto compulsório, limite percentual de até 1% (um por cento) da remuneração bruta anual do trabalhador em atividade e punição para empregadores e órgãos ou empresas públicas que venham a dificultar ou impedir o recolhimento das contribuições.
Cremos que a sua aprovação servirá aos interesses de todos os trabalhadores.
Dará aos sindicatos o instrumento jurídico de que necessitam e acabará com a insegurança jurídica presente, a este respeito, no ordenamento jurídico.
Esperamos contar com o apoio de nossos Pares para a sua aprovação.
Senador PAULO PAIM
(Justificativa do Senador ao apresentar o PLS 248/06)
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