As entidades sindicais enfrentam verdadeira maratona para obter das empresas o desconto em folha de pagamento das contribuições assistenciais, mesmo quanto fixadas em assembléia da categoria ou Convenção Coletiva, e observados os estatutos fixados em decorrência da autonomia sindical.
É um total desrespeito ao princípio da autonomia e da liberdade sindical, previsto na Constituição Federal.
É necessária uma norma legal que acabe com a insegurança jurídica no que se refere a estas contribuições.
Sabemos que as contribuições sindicais são fundamentais para o funcionamento e o desenvolvimento das entidades sindicais.
Sem esses recursos a prestação de serviços relevantes aos trabalhadores acaba sendo impedida ou dificultada.
Ainda mais, essas contribuições revertem em benefício de toda a categoria, inclusive dos trabalhadores não filiados a uma entidade sindical.
Não possuem razão, portanto, aqueles que argumentam a inexistência de filiação como base para a recusa dos recolhimentos.
Recentemente, a Subcomissão Permanente do Trabalho e Previdência da Comissão de Assuntos Sociais, ouvidos, em audiência pública, dirigentes sindicais de base, de confederações e centrais sindicais de trabalhadores, aprovou moção no sentido de que o Congresso Nacional aprove, em caráter de urgência, um projeto de lei regulamentando o desconto e a abrangência das contribuições assistenciais, assegurando, assim, o seu caráter universal e compulsório, em respeito ao princípio da autonomia sindical consagrado no texto constitucional.
É com base nos argumentos expostos pelos sindicalistas que elaboramos esta proposição.
Ela prevê o desconto compulsório, limite percentual de até 1% (um por cento) da remuneração bruta anual do trabalhador em atividade e punição para empregadores e órgãos ou empresas públicas que venham a dificultar ou impedir o recolhimento das contribuições.
Cremos que a sua aprovação servirá aos interesses de todos os trabalhadores.
Dará aos sindicatos o instrumento jurídico de que necessitam e acabará com a insegurança jurídica presente, a este respeito, no ordenamento jurídico.
Esperamos contar com o apoio de nossos Pares para a sua aprovação.
Senador PAULO PAIM
(Justificativa do Senador ao apresentar o PLS 248/06)
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