Reivindicações dos trabalhadores para acordo coletivo de trabalho 2008/2009
Documento elaborado pelos membros da COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO SINDICAL do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Públicas Municipais de Toledo (SINTRAEP)
Comissão de Negociação Sindical
Reivindicações dos trabalhadores da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo (EMDUR) para assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho 2008/2009:
Introdução:
Desde sua fundação, em
Um passo inicial foi dado com a realização de um acordo mais justo em 2007, com a introdução de um abono salarial, manutenção do qüinqüênio e acréscimo de novas cláusulas ao texto do acordo.
Entretanto, foi apenas o começo de uma caminhada que pode realmente levar a um resgate da enorme dívida social que a empresa tem para com os trabalhadores.
No texto abaixo apresentamos à direção da empresa as nossas reivindicações objetivando a assinatura do acordo coletivo de trabalho que valerá de março de
Nossas reivindicações:
1. Implementação de um “adicional estímulo”, que seria uma gratificação para os portadores de certificados de conclusão do Ensino Fundamental e Médio.
Justificativa: Sabemos que num mundo em constante evolução a educação precisa ser valorizada e estimulada. Quanto mais conhecimento adquirimos, melhor realizamos nosso trabalho.
Todas as modernas técnicas administrativas trazem como uma de suas prioridades a valorização do conhecimento, assim as empresas costumam incentivar o retorno às aulas de seus trabalhadores.
Acreditamos que a EMDUR precisa seguir esse caminho, valorizando seus trabalhadores com um percentual sobre seus salários a título de incentivo, ou estímulo, para retorno aos estudos.
Sabemos que a grande maioria dos trabalhadores da empresa sequer concluiu o ensino fundamental, assim acreditamos que tal estímulo seria um motivador para o retorno ao banco escolar.
2. Fim do trabalho aos sábados.
Justificativa: Consideramos ser o mais justo e sensato, já que o setor administrativo da empresa não tem expediente aos sábados.
É uma questão de isonomia, de justiça.
E é uma reivindicação antiga dos trabalhadores, que desejam no sábado descansar, ou até mesmo resolver questões pessoais que não conseguem durante a semana.
Acreditamos ser possível, sim, a realização de um acordo que permita a exclusão do trabalho aos sábados, bastando que a carga horária de trabalho do setor operacional seja reduzida de 44 horas semanais para 40.
Havendo urgência em realização de trabalhos emergenciais aos sábados a empresa pagaria horas extras.
Basta que a direção da empresa tenha boa vontade em atender nossa solicitação, um acordo pode perfeitamente legalizar qualquer situação conflitante.
3. Programa de Alimentação do Trabalhador.
Justificativa: A esmagadora maioria dos nossos trabalhadores ganha baixos salários, abaixo de dois mínimos. Com tal faixa salarial não terão a menor chance de conseguir uma alimentação equilibrada e balanceada, de acordo com suas necessidades nutricionais.
É fato conhecido que trabalhador bem alimentado tem maior energia e consequentemente trabalha mais disposto, rendendo mais e melhor.
Criado em 1976, com ajuda dos Ministérios do Trabalho, Saúde e da Fazenda, o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) é uma solução que tem como objetivo social facilitar a alimentação dos trabalhadores de baixa renda.
O PAT oferece vantagens para os trabalhadores, que passam a ter melhores condições de alimentação, e para as empresas empregadoras, que se beneficiam com o aumento da produtividade e equilíbrio nas políticas tributárias.
Principais vantagens do PAT:
Para o trabalhador
- Melhoria das condições nutricionais com reflexo positivo para a sua saúde
- Aumento na capacidade de aprendizado, melhorando o nível profissional
- Redução dos gastos pessoais referentes ao custo de sua alimentação
Para a empresa
- Dedução das despesas de alimentação como custo operacional (independente do P.A.T.)
- Redução do Imposto de Renda a pagar através de deduções como Incentivo Fiscal
- Isenção de encargos sociais referentes a parte do benefício paga pela empresa. Em caso de fiscalização ou rescisões contratuais, as refeições não amparadas pelo P.A.T. gerarão para o empregador encargos trabalhistas como INSS, FGTS, 13º salário e férias
- Diminuição dos acidentes de trabalho, do absenteísmo, das doenças profissionais, da rotatividade do pessoal e conseqüentemente maior produtividade de seus funcionários
- Melhoria do relacionamento entre os funcionários com maior valorização da empresa
Além dos motivos citados, é uma questão humanitária procurar minimizar as necessidades alimentares dos trabalhadores, o olhar social de uma empresa precisa atentar para a boa alimentação de seus vários trabalhadores. Entretanto, como sabemos que a empresa possui diversos setores, onde os trabalhadores estão dispersos, entendemos ser difícil a entrega de alimentos para consumo direto (almoço, jantar... etc.), sugerimos então a adoção de vale-mercados como uma forma de implementação do PAT, ou cartões magnéticos para gastar nos mercados.
4. Ganho acima da inflação.
Justificativa: Como mencionado anteriormente a maioria dos trabalhadores da empresa ganha baixos salários, assim consideramos muito justo a empresa nos conceder um percentual acima do INPC, como uma forma, mesmo que mínima, de valorizar nossos salários.
Se fizermos um comparativo com os sucessivos aumentos do salário mínimo nacional teremos uma exata noção de como os salários na empresa estão defasados.
Tomando como exemplo o salário base de uma zeladora (R$ 418,91) e sabendo que o Governo Federal vai reajustar o mínimo para R$ 408,00 chegamos a triste conclusão de que em um prazo médio essa trabalhadora estará recebendo o equivalente a um salário mínimo.
Levando-se em consideração que os salários estão defasados e fora do padrão de outras empresas, e também que o poder de compra da classe está sensivelmente diminuído, justamente pela defasagem salarial, pedimos um ganho real de 5% (cinco por cento).
Não se trata de um percentual absurdo, apenas queremos recompor, mesmo que minimamente, o poder de compra dos trabalhadores através de salários mais justos.
Tudo dentro de uma política de maior valorização dos trabalhadores.
5. Liberação de um membro da direção do Sindicato para exclusiva dedicação às atividades sindicais.
Justificativa: Torna-se praticamente inviável exercer as atividades sindicais tendo que conciliá-las com o trabalho diário na empresa, assim pedimos que um dirigente possa ser liberado para dedicação exclusiva aos trabalhos relacionados ao sindicato.
Já há vários precedentes quanto a isso, mas citamos o exemplo do SINDSERTOO, dirigentes sindicais são cedidos pela Prefeitura para exercer as atividades sindicais, sem prejuízo nos vencimentos e vantagens inerentes a função que exercem na Prefeitura (Art. 140 § 2º, Lei Orgânica do Município de Toledo).
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