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"Numa época de dissimulação, falar a verdade é um ato revolucionário." (George Orwell)

quinta-feira, 31 de janeiro de 2008

Documento de reivindicações ( Parte II )

6. Acréscimo de novas cláusulas.

Justificativa: Com o avanço na modernização das relações empresa/trabalhadores novas cláusulas regulamentares se fazem necessárias, visando sobretudo proteger a parte mais “frágil” na relação trabalhista, ou seja: o trabalhador.

Nesse sentido apresentamos abaixo nossas sugestões para novas, e importantes, cláusulas:

1ª. Cláusula XX-Eleições sindicais

No período de eleições sindicais, desde que expressamente comunicado por escrito pelo Sindicato, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, a empresa, mediante entendimento prévio com a entidade sindical, destinará local adequado para a realização da eleição, facilitando o acesso dos mesários e fiscais, se houver, liberando os associados pelo tempo necessário para o exercício do voto.

2ª. Cláusula XX- Erro no pagamento do salário

Na ocorrência de erro na folha de pagamento, a empresa se obriga a efetuar o pagamento da diferença, no prazo máximo de 3 (três) dias, na forma de adiantamento, que será incluído em folha posterior.

3ª. Cláusula XX-Da CIPA e da CAT

I-A constituição e eleições da CIPA serão realizadas com observância das normas estabelecidas na NR-5, sob pena de nulidade.

II- Publicado e Edital de convocação, a empresa comunicará à entidade sindical;

III-Sobre as Atas da CIPA e CAT:

a) A empresa enviará ao SINTRAEP cópias das atas de reuniões da CIPA dentro do prazo de 10 (dez) dias de sua realização;

b) Cópias das CAT´s deverão ser enviadas ao SINTRAEP em até 10 (dez) dias de seu registro.

4ª. Cláusula XX-Atendimento de emergência

A empresa manterá, em local de fácil acesso e disponível em todos os turnos de trabalho, material destinado a primeiros socorros, o qual conterá os medicamentos básicos.

Em caso de acidente de trabalho, receitas médicas cuja destinação é para tratamento do acidentado (medicamentos e curativos), será responsabilidade da empresa.

7. Transporte dos trabalhadores aos locais de serviço.

Justificativa: A reclamação constante dos trabalhadores de que batem o cartão no Pátio e depois precisam se deslocar, por conta própria, para outro local de serviço é preocupante e precisa de uma solução urgente por parte da empresa.

Esse problema parece afetar especialmente o setor da construção civil, que constantemente nos faz chegar suas reclamações.

Nossa sugestão é que a empresa pague um adicional aos trabalhadores que enfrentam tais dificuldades ou que providencie transporte adequado para eles.

8. Manutenção do abono salarial.

Justificativa: O abono salarial foi uma “promessa” eleitoral feita pelo Sr. José Carlos Schiavinato quando em campanha eleitoral, entretanto ficamos dois anos sem receber nada, enquanto os servidores da administração direta receberam.

Consideramos que é justo que continuemos a receber o abono, com a devida correção para equiparação com o que ganha os servidores da administração direta.

Sabendo que de fevereiro a junho o abono dos servidores da prefeitura e câmara municipal será de R$ 130.00 e que de julho em diante será de R$ 150, 00 (Lei “R” nº 171, de 20 de dezembro de 2007), pleiteamos o mesmo valor para nosso abono. Tudo regulamentado em nosso documento de acordo coletivo.

Sugerimos também a extinção do parágrafo quinto da cláusula 36, pois consideramos ser uma regra inútil para nós, já que nosso acordo é anual.

Não podemos ficar reféns do bom, ou mal, humor da administração pública municipal.

A extinção do referido parágrafo é, portanto, uma necessidade.

9. Cumprimento de acordos anteriores.

Justificativa: No acordo coletivo de trabalho 1998/1999, cláusula 30, é mencionado um percentual de 6,87% que seria concedido no ano seguinte, entretanto tal percentual nunca foi repassado aos trabalhadores. Diz a cláusula, textualmente: “Conforme acordo feito entre empresa e sindicato, ficou acertado na cláusula nº. 32 do acordo coletivo 1997/1998 que os valores da inflação que ocorreu, no ano de 1997, no valor de 6,87% (seis vírgula oitenta e sete por cento), fornecido pela F.G. V - Fundação Getúlio Vargas, que a empresa passará aos funcionários, assim que tiver condições financeiras ou até o prazo máximo de março de

1999, retroativo a março/1998”. (grifo nosso) Caso a empresa possua cópias dos documentos da época poderá comprovar a veracidade de nossas informações.

Já no acordo 2005/2006, cláusula 31 § 2º, a empresa se compromete a conceder mais um percentual em caso da Prefeitura conceder algo durante o prazo de vigência do acordo em questão.

Pois bem: Em outubro de 2005 a Prefeitura concedeu mais 1% aos servidores, entretanto a EMDUR não repassou esse 1% para seus trabalhadores.

Por uma questão de ética e respeito com o que foi acordado na época, não podemos deixar de cobrar esses dois percentuais, tanto os 6,87% de 1998, quanto o 1% de 2005.

10. Abono de faltas.

Justificativa: Existem casos especiais em que os trabalhadores necessitam se ausentar, por um determinado período, do serviço. Citamos o exemplo de o trabalhador precisar fazer documentos, pagar contas com determinada urgência ou realizar concursos públicos.

Acreditamos que nestes casos específicos a empresa deveria abonar suas faltas, pois se trata de situações especiais e urgentes, sendo sensato que a empresa colabore com seus trabalhadores.

Em caso de realização de cursos de aperfeiçoamento, custeados pelo próprio trabalhador, achamos ser prudente que a empresa colabore, liberando o trabalhador para que ele consiga um melhor aperfeiçoamento profissional e humano.

Afinal, fala-se hoje muito em qualificação profissional, entretanto as empresas em geral pouco fazem visando facilitar aos seus trabalhadores a oportunidade de atingir essa qualificação tão propagada.

Acreditamos que a EMDUR deva dar o exemplo, facilitando a evolução profissional e humana dos trabalhadores da empresa.

11. Melhorias efetivas nos diversos locais de trabalho.

Justificativa: Os vários locais em que os trabalhadores permanecem necessitam de urgentes melhorias, humanizando assim as condições de trabalho das pessoas.

Rodoviária, Pátio de Máquinas, Pedreira, Usina de Asfalto e Cemitérios precisam receber urgente atenção por parte da direção da empresa.

Melhorias estruturais urgentes se fazem necessárias.

Sugerimos que a empresa viabilize com urgência um cronograma de melhorias, e que as execute no mais curto espaço de tempo.

12. Pagamento do abono salarial no mês em que o trabalhador tire férias.

Justificativa: É fato conhecido que o trabalhador quando volta do período de férias volta “quebrado”, pois não tem salário para receber e muito menos o abono salarial.

O mês em que os trabalhadores tiram férias deveria ter o pagamento do abono, como um reforço em sua renda mensal para o retorno ao trabalho.

Reivindicamos o pagamento do abono para o dia em que o trabalhador retorne ao serviço, como um incentivo ao retorno e como um complemento em seu orçamento doméstico.

13. Plano de saúde aos trabalhadores.

Justificativa: Com a inoperância atual do Sistema Único de Saúde cada vez mais se faz necessária à procura por alternativas, diversas empresas oferecem aos seus funcionários planos de saúde e assim “desafogam” o SUS.

Acreditamos que a EMDUR, por já ter 22 anos de existência, deveria oferecer mais esta opção aos seus trabalhadores.

Os trabalhadores até podem ajudar no pagamento das mensalidades, desde que a empresa assuma uma parcela mais significativa dos pagamentos, já que sabemos ser um sistema oneroso e que pode penalizar os trabalhadores.

É necessário que se encontre alternativas, uma empresa do porte da EMDUR já deveria estar oferecendo plano de saúde aos trabalhadores há muito tempo.

Estamos na contramão das modernas empresas.

14. Compromisso da empresa com a entrega dos uniformes nos diversos setores de trabalho.

Justificativa: É fato conhecido que todos os anos enfrentamos o mesmo problema, ou seja: atrasos na entrega dos uniformes e EPI´s nos setores de trabalho.

Consideramos ser obrigação da empresa providenciar a entrega dos uniformes e EPI´s nos setores, cabendo aos responsáveis pelos mesmos a distribuição posterior.

A empresa precisa assumir tal compromisso com os trabalhadores, que na maioria das vezes não dispõe de tempo para buscar os materiais na sede da empresa.

15. Compromisso da empresa com a mudança para conta salário.

Justificativa: Queremos o compromisso da empresa com a mudança para a conta-salário, assim que a mesma estiver disponível na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

Quanto menos penalizarmos os trabalhadores, melhor será para todos.

16. Homenagem aos trabalhadores por tempo de serviço

Justificativa: Mantendo nossa coerência de exigir valorização dos trabalhadores da empresa pedimos que seja criada uma forma de homenagem anual aos trabalhadores da EMDUR, algo semelhante ao que ocorre hoje com os servidores públicos municipais.

Em uma data específica homenagearíamos os trabalhadores que completassem determinados anos de serviços dedicados à empresa.

Sugerimos que sejam homenageados os que completarem 10, 15,20 e 25 anos de serviços prestados, como uma merecida forma de reconhecimento aos trabalhadores, que são os principais responsáveis pelos bons serviços prestados por nossa única empresa pública municipal.

17. Fornecimento de leite nos setores de serviço

Justificativa: O fornecimento do leite nos setores era uma conquista de cerca de uma década e que recentemente foi cortado, de uma forma não muito democrática.

Mais recente tínhamos também o fornecimento do suco de soja, que também não teve prosseguimento.

Nossa justificativa para pleitear o retorno do leite é justamente o simbolismo da conquista, não podemos admitir que uma conquista dos trabalhadores seja retirada de uma hora para outra.

18. Cancelamento do cartão CABAL em caso de cobrança de qualquer taxa

Justificativa: Na ocasião em que aceitamos a implantação do cartão CABAL nos foi informado de que nenhum valor seria cobrado a título de anuidade ou de qualquer outra forma.

Queremos a garantia, em acordo coletivo, de que a empresa providenciará o cancelamento coletivo dos cartões em caso de ocorrer qualquer espécie de cobrança de valores.

19. Gratificação por qualificação (Sugestões para melhoramentos)

Justificativa: A atual cláusula 30 (Da gratificação por qualificação) traz um texto muito “amarrado”, com dificuldades para que o trabalhador faça jus ao benefício.

Pensando nisso apresentamos as seguintes sugestões:

1ª- Acrescentar no parágrafo primeiro a gratificação por 60 horas/curso, com um percentual de 1,25%

2ª-Extinguir parte do parágrafo segundo, no ponto em que diz “... e as aulas deverão ser assistidas em sala de aula.” (Com as modernas técnicas de ensino a distância essa parte do referido parágrafo se torna obsoleta, afinal o ensino a distância veio justamente para qualificar o trabalhador que dispõe de pouco tempo para freqüentar sala de aula.)

3ª-Rever o parágrafo sexto, com relação aos prazos de realização de cursos. Por que os cursos anteriores a 2005, por exemplo, não podem ser aceitos?

20. Alteração do parágrafo segundo da cláusula 23

Justificativa: Pleiteamos a retirada da obrigatoriedade de as zeladoras terem que trabalhar 36 horas consecutivas para terem direito ao dia de folga, assim sugerimos alteração do parágrafo segundo, poderíamos conceder a elas o direito de folgar em outros dias, desde que às 36 horas semanais fossem cumpridas.

21. Revisão das tabelas A-1, A-2 e A-3

Justificativa: Em todos os setores de trabalho consultados pelos membros da COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO SINDICAL encontramos reclamação geral de que os salários pagos pela EMDUR são muito defasados quando comparados com os pagos pela iniciativa privada, prova disso são as vagas abertas pela empresa em concurso recente e que não tiveram seu preenchimento quando a empresa convocou diversos trabalhadores a assumirem suas vagas.

Ao longo dos anos, e com a maior valorização do salário mínimo nacional, a massa salarial da empresa sofreu uma defasagem considerável e por isso consideramos que será inevitável que a empresa atualize as tabelas salariais.

O poder de compra dos trabalhadores da EMDUR caiu consideravelmente, assim julgamos ser obrigação de uma empresa pública e voltada ao social procurar, na medida do possível, alavancar a massa salarial dos trabalhadores e assim, por conseqüência, aumentar seu poder de compra perdido.

Conclusão e considerações finais:

Responsabilidade social é uma palavra bonita e muito em voga nos dias atuais, palestras e mais palestras são proferidas tendo como foco central o apelo para a responsabilidade social dos modernos administradores empresariais. Entretanto, nada disso vai adiantar se os administradores não assimilarem o que foi proferido nas inúmeras palestras e implementarem mudanças de fato sociais nas empresas que administram.

Na teoria tudo é maravilhoso, mas na prática são poucos os que ousam inovar, investindo no maior patrimônio que uma empresa pode ter: seus trabalhadores!

Vivemos numa época complicada, com várias demandas sociais, a distribuição de renda é injusta, logo é desigual.

Neste cenário desolador é necessário que os administradores modernos façam sua parte, colaborando, mesmo que minimamente, para a maior valorização social dos trabalhadores que são, em síntese, os responsáveis pelos notáveis resultados alcançados pelas empresas.

O Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Públicas Municipais de Toledo (SINTRAEP) convida os diretores da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo (EMDUR) a ousarem, a investirem no potencial social que a empresa pode alcançar no médio e longo prazo. Vamos plantar hoje uma semente que, certamente, brotará e produzirá excelentes frutos num futuro bem próximo.

Nós, membros da COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO SINDICAL do SINTRAEP, estamos apostando numa nova visão administrativa para a única empresa pública municipal de Toledo, acreditamos num maior investimento social da empresa em seus trabalhadores, com incentivo e valorização ao seu trabalho e dedicação.

Acreditamos que a atual diretoria da empresa nutre os mesmos sentimentos aqui expressos, por isso estamos certos de que faremos um EXCELENTE acordo coletivo de trabalho.

Segue o documento assinado pelos membros escolhidos em reunião de diretoria ocorrida no dia 22 de dezembro de 2007, registrado na Ata nº. 79, e nomeados através da Portaria 04/2007, de 22/12/2007.

Comissão de Negociação Sindical

Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Públicas Municipais de Toledo

(SINTRAEP)

Luiz Carlos dos Santos

Mizael dos Santos

Gilmei Zancheta

Geraldo Reis

Avelino Domiciano Ribeiro

Toledo, 31 de janeiro de 2008.

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