Na Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo (EMDUR) há uma prática nefasta,covarde,contra os representantes eleitos para a defesa da categoria.
Desde 1993,ano de sua fundação,o sindicato dos trabalhadores da empresa não conta com NENHUM dirigente liberado para exclusiva dedicação às atividades sindicais.
A prática prejudica,e muito,o desenvolvimento dos trabalhos,já que a absoluta maioria dos trabalhadores enfrenta uma jornada de 44 horas semanais e mais a realização de horas extras.
Terão tempo quando para dedicação aos trabalhos sindicais?
Para a empresa é conveniente manter a prática criminosa,já que assim não terá que preocupar-se com reivindicações e apontamentos.
Para o coletivo é lesivo,pois impede visitas aos setores de trabalho,inspeções e demais trabalhos necessários do dia a dia sindical.
Até quando a empresa de capital 100% público manterá a COVARDIA contra os trabalhadores?
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