A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Siciliano S.A. em R$ 100 mil por dano moral coletivo, por coação, devido a aditivo que modificou acordo coletivo sem a autorização do sindicato da categoria. O aditivo, negociado diretamente com os empregados,alterou de modo prejudicial a fórmula de cálculo para o pagamento aos trabalhadores da participação nos resultados da empresa.
Fonte: TST
¨
¨
0 comentários:
Postar um comentário