O que é acidente de trabalho?
O acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Equipara-se ao acidente de trabalho:
- Aquele que acontece quando você está prestando serviços por ordem da empresa fora do local de trabalho;
- Aquele que acontece quando você estiver em viagem a serviço da empresa;
- Aquele que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa;
- Doenças profissionais (as doenças provocadas pelo tipo de trabalho. Ex. problemas de coluna);
- Doença do trabalho (as doenças causadas pelas condições do trabalho. Ex. dermatoses causadas por cal e cimento).
Qual a providência que a empresa deve tomar quando um empregado é afastado por acidente de trabalho e não retorna na data marcada pelo médico?
O empregador deverá enviar advertência por escrito ao empregado e notificar ao INSS e ao sindicato da situação.
O empregado que não retorna ao trabalho após um acidente de trabalho, na data definida pelo médico, poderá ser demitido?
Sim, o empregado poderá ser demitido. Se for demitido e ingressar com reclamação trabalhista, caberá ao empregado provar pericialmente que a alta médica concedida foi precoce.
Existe caracterização de aposentadoria especial para trabalhadores em regime de trabalho sazonal?
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário, cuja obtenção depende do LTCAT – Laudo Técnico Ambiental, assinado por Engenheiro de Segurança ou Médico do Trabalho. Para caracterizar direito à contagem de tempo, a somatória do tempo de trabalho exercido em atividades especiais deve somar até a data do requerimento da aposentadoria – não importa em quantas empresas – pelo menos 20 por cento. Desse modo, mesmo que a atividade seja sazonal, o ponto alto da questão é a prova de que o segurado deve apresentar à Previdência Social quando requerer a aposentadoria por meio dos documentos PPP e LTCAT ou seus substitutivos legais.
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