1) Qual é o objetivo da CIPA?
Observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, encaminhando aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança do Trabalho e em Medicina do Trabalho e ao empregador o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e, ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.
2) Como será composta a representação na CIPA?
Será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com as proporções mínimas estabelecidas no Quadro da NR de nº. 05.
3) Que critérios devem orientar a composição da CIPA?
Os que permitam estar representados a maior parte dos setores do estabelecimento, não devendo faltar em qualquer hipótese, a representação dos setores que ofereçam maior número de acidentes.
4) Quantos suplentes devem existir na CIPA?
Haverá tantos suplentes quantos forem os representantes titulares na CIPA, sendo a suplência específica de cada titular e pertencendo ao mesmo setor.
5) O que ocorre quando uma empresa não é enquadrada para compor sua CIPA?
A administração da empresa deverá designar um responsável pelo cumprimento das atribuições desta NR, devendo o empregador promover seu treinamento conforme dispõe para qualquer outro membro de CIPA.
6) Por quantos mandatos consecutivos poderão ser reconduzidos os membros titulares da CIPA representantes do empregador?
Por até dois mandatos.
7) Quando é que deve ser procedido o registro da CIPA no órgão regional do MTE?
Até 10(dez) dias após a eleição.
8) Quais documentos devem ser apresentados quando do pedido de registro da CIPA?
Cópia da ata de eleição, cópia da ata de instalação e posse, o calendário das reuniões ordinárias, onde deve constar o dia, mês, hora e local de realização das reuniões.
9) Qual é o procedimento legal para compor a representação, titulares e suplentes, dos empregados na CIPA?
Através de eleição por escrutíneo secreto.
10) Como deve ser realizada a eleição dos membros representantes dos empregados na CIPA?
Deverá ser realizada durante o expediente normal da empresa, respeitados os turnos, e será obrigatória, devendo ter a participação de, no mínimo, a metade mais um do número de empregados de cada setor.
11) A eleição pode ser anulada?
Sim, desde que constatado alguma irregularidade na sua realização.
12) Por quanto tempo deve durar o mandato dos membros da CIPA?
Terá a duração de 01 (um) ano, permitida uma reeleição.
13) Quando é que o membro de CIPA perde o direito a reeleição?
Quando o mesmo participa de menos da metade do número de reuniões da CIPA.
14) Quando ocorre de o membro titular perder o mandato?
Quando o mesmo faltar a mais de 04 (quatro) reuniões ordinárias sem justificativa.
15) Quem deve designar o Presidente da CIPA?
O empregador .
16) Que membro pode ser designado para Presidente da CIPA?
Somente os membros representantes do empregador.
17) E quem, e como, ocupará a Vice – Presidência da CIPA?
Este será obrigatoriamente um membro titular da representação dos empregados e por eles escolhido.
18) Quando é que ocorre a substituição do Presidente pelo Vice – Presidente da CIPA?
Quando dos seus impedimentos eventuais e afastamentos temporários.
19) Quando é que ocorre a substituição do titular pelo suplente?
Em apenas duas situações : a) quando tiver participado de mais de quatro reuniões ordinárias da CIPA, como substituto do titular, que faltou por motivo não justificado ; b) quando ocorrer cessação do contrato de trabalho do membro titular.
20) Quando é que deve ser convocada uma reunião extraordinária da CIPA?
Quando houver constatação de risco e/ou ocorrer acidente de trabalho, com ou sem vítima, cabendo ao responsável pelo setor comunicar de imediato, ao Presidente da CIPA, o qual, em função da gravidade, convocará a reunião extraordinária.
21) O que deve a CIPA fazer depois de discutir sobre o acidente na reunião extraordinária?
Deve encaminhar ao SESMT e ao empregador o resultado dessa discussão e as solicitações de providências.
22) O que deve o empregador fazer depois de receber essas solicitações?
Deve ouvir a opinião do SESMT, para no prazo de até 08 (oito) dias, responder à CIPA indicando as providências adotadas ou a sua discordância devidamente justificada.
23) O que deve ocorrer quando o empregador discorda das solicitações da CIPA e esta não aceita a sua justificativa?
Deve o empregador solicitar a presença do MTb no prazo máximo de 08 (oito) dias a partir da data da comunicação da não aceitação, pela CIPA.
24) A quem cabe na empresa promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, a SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho?
Compete a CIPA.
25) A quem cabe coordenar todas as atribuições da CIPA?
Ao Presidente da CIPA.
26) Como será escolhido o secretário da CIPA?
Será escolhido de comum acordo pelos representantes do empregador e dos empregados.
27) O que dispõe a NR-05 sobre o curso básico de cipeiro?
Dispõe que cabe ao empregador promover, para todos os membros da CIPA, titulares e suplentes, inclusive o secretário e seu substituto, em horário de expediente normal da empresa, curso sobre prevenção de acidentes do trabalho, com carga horária mínima de 18 (dezoito) horas, obedecendo a um currículo básico.
28) Quem deve ministrar o curso de cipeiro?
Deverá ser realizado de preferência pelo SESMT da empresa e, na impossibilidade, por entidades especializadas em segurança do trabalho, entidades sindicais para a categoria profissional correspondente ou ainda por centros e empresas de treinamento, todos credenciados, para esse fim, no órgão regional do Ministério doTrabalho.
29) A quem cabe na empresa cuidar para que todos os titulares de representações na CIPA compareçam às reuniões ordinárias e/ou extraordinárias?
Ao empregador.
30) A quem cabe na empresa indicar à CIPA e ao SESMT situações de risco e apresentar sugestões para a melhoria das condições de trabalho?
Aos empregados.
31) Em que periodicidade e condições deve se reunir a CIPA?
A CIPA se reunirá com todos os seus membros, pelo menos uma vez por mês, em local apropriado e durante o expediente normal da empresa, obedecendo ao calendário anual.
32) Que exigências legais são postas após o registro da CIPA?
Que a mesma não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto nos casos em que houver encerramento da atividade do estabelecimento.
33) Os membros da CIPA podem ser despedidos da empresa?
Não, salvo se esta se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.