1º- Reuniões da Comissão para formatação do documento reivindicatório;
2º- Reunião com direção da EMDUR para entrega do documento;
3º- Reuniões entre Comissão de Negociação e direção da EMDUR para negociações;
4º- Assembleia Geral para votação do que foi acertado.
Observações sobre o passo a passo: O acima serve como um roteiro,rascunho,do que pode ser feito.
A previsão do sindicato é de que os membros da Comissão já tenham o documento pronto em meados de janeiro,lá pela 1ª quinzena.
A entrega deve ser feita na sequência,dando tempo hábil para que as negociações fluam tranquilamente até final de fevereiro.
Lá pelo início de março a Comissão encerra sua parte,em tese,e entrega relatório aos trabalhadores presentes numa Assembleia Geral a ser convocada.
A Assembleia tem poderes totais e absolutos para aprovação ou rejeição do que ficou acordado entre Comissão de Negociação Sindical e EMDUR,sendo que em caso de objeção existem dois caminhos básicos a serem seguidos:
1º- Autorização para proceguimento nas negociações;
2º- Autorização para instauração,via justiça do trabalho,de processo de dissídio coletivo.
Obviamente que o caminho natural é o da negociação e do concenso,mas em caso contrário não há nenhum impedimento e nem constrangimento em o sindicato lutar via justiça do trabalho pelos direitos coletivos dos trabalhadores da EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE TOLEDO (EMDUR).
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quinta-feira, 10 de dezembro de 2009
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