Lucas Ricardo Teodoro: Agente Legislativo da Câmara de Vereadores de Toledo, ex-Guarda Municipal, formado em Matemática,especialista em Gestão Tributária e Pos-graduando em Planejamento, Gestão e Avaliação de Políticas Públicas,Membro da Associação dos Deficientes Visuais de Toledo e Conselheiro Suplente da Comissão Municipal do Trabalho.
Florinda Aparecida de Oliveira: Assistente em Desenvolvimento Social, formada em Pedagogia, especialista em Educação Infantil,atualmente lotada na Escola Municipal Henrique Brod, Ex-Vereadora do Município de Toledo, Conselheira do FUNDEB e na Diretoria do Sindicato ocupa Secretaria de Políticas Sindicais."
Fonte: SINDSERTOO
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Durante a participação no programa "Guaçu Notícias-1ª edição",o presidente do sindicato convidou todos os trabalhadores da EMDUR para assinarem o abaixo-assinado em favor da criação de uma gratificação natalina aos trabalhadores da empresa.
O documento está circulando nos diversos setores de trabalho,e será apresentado aos diretores da empresa juntamente com as reivindicações para fechamento do acordo 2010/2011.
Nossa participação hoje no programa "Guaçu Notícias-1ª edição",apresentado pelo jornalista Batista Franco,foi extremamente positiva.
Conseguimos expor diversas situações que dizem respeito aos trabalhadores da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo (EMDUR),entre elas:
1- O atraso de 25 anos da empresa,especialmente pelo fato de não contar com um Plano de Cargos e Salários e um Plano de Saúde;
2- Situação da falta de fornecimento de água potável na Pedreira Municipal,sendo que a situação vêm se arrastando desde 1989;
3- Pontos semi-facultativos que prejudicam os trabalhadores,sendo que existia um acordo verbal de cumprimento do calendário oficial do município;
4- Situação dos motoristas de caminhão toco,que reivindicam equiparação com os motoristas que entraram através do concurso 01/2009;
5- Falta de comunicação da empresa em caso de falecimento de trabalhadores,sendo que nem uma nota oficial lançam em solidariedade e reconhecimento;
6- Situação de sobrecarregamento de trabalho das zeladoras da Rodoviária,falamos da necessidade da contratação de novas trabalhadoras.
Foi iniciado ontem,dia 22,um abaixo-assinado em apoio à idéia da criação de uma gratificação natalina.
A idéia é que a gratificação seja incluída no acordo coletivo 2010/2011,e passaria a ser concedida a partir de dezembro de 2010.
O valor reivindicado é de 50% do valor pago no abono salarial.
Portaria 28/2009 veio como "presente" nos 25 anos de EMDUR

Às oito da noite (20:00 hrs) ocorreu no auditório da Prefeitura uma cerimônia em homenagem aos 25 anos de existência da EMDUR (Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo).
Apesar do "esquecimento" dos organizadores do evento em comunicar oficialmente a direção do sindicato,estivemos presentes e fizemos alguns registros.
Faleceu em 3 de dezembro, aos 83 anos, um dos principais expoentes da Medicina do Trabalho no país: Roberto Raphael Weber. Responsável pela criação das Normas Regulamentadoras em 1978, quando Arnaldo Prieto era ministro do trabalho, Weber possibilitou a transformação do Departamento Nacional de Saúde e Higiene do Trabalho em Secretaria. Quando assumiu o DNSHT, a relação entre o número de acidentes e a força de mão-de-obra era da ordem de 18%, o mais alto do mundo. Quando deixou o cargo, em 1980, o índice era 5%.
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Passo a passo nas negociações do Acordo Coletivo 2010/2011:
Horas “in itinere” nada mais é do que o tempo que o empregado gasta até o seu local de trabalho e para o retorno quando o transporte desse empregado é fornecido pelo empregador, isto em se tratando de local de difícil acesso ou então não servido por transporte público.
O tempo gasto na ida e na volta do trabalho, no caso acima, é acrescido à jornada de trabalho do empregado para todos os efeitos legais, inclusive para fins de cálculo dos encargos sociais.
Mas o que fazer quando o tempo gasto para o transporte dos empregados para ida e a volta do trabalho apresenta oscilações diárias?
Uma alternativa é a negociação com o Sindicato que represente os empregados dessa empresa para a fixação desse tempo de forma predeterminada através de um acordo coletivo, ou seja, através da negociação direta entre a empresa interessada e o respectivo Sindicato, isto se tal previsão já não existir no Dissídio ou Convenção Coletiva. Vale lembrar que Dissídio ou Convenção Coletiva é o nome dado ao documento que representa a negociação entre o Sindicato Patronal e o dos empregados de uma determinada categoria.
Assim sendo, se sua empresa concede o transporte de seus funcionários na ida e na volta do local do trabalho, sendo este um local de difícil acesso ou não servido de transporte público, o tempo gasto nestes trajetos deverão ser incorporados à jornada de trabalho dos empregados que utilizem de tal transporte, seja na quantidade exata ou através de uma média predeterminada negociado com o Sindicato de seus empregados.
Fonte: Sebraesp
