Participação nos Lucros e Resultados,direito dos trabalhadores
A participação dos trabalhadores nos lucros ou nos resultados das empresas (PLR) é um item presente na Constituição brasileira desde 1946, mas, fora algumas poucas experiências isoladas, só começa a ser negociada de fato a partir de 1994, com a medida provisória 794/94 (e suas edições subseqüentes, com modificações). A PLR ganha força somente em meados dos anos 90, em função da política de combate à inflação brasileira, baseada no aprofundamento da abertura da economia e no barateamento das importações. Essas medidas trouxeram impactos sobre as empresas, forçando-as a reduzir os custos e aumentar a produtividade. Sabe-se que o setor industrial foi primeiramente atingido, mas o comércio e os serviços (o de transportes, por exemplo) também estão submetidos à lógica do aumento da competitividade.
O Que é PLR? -
A PLR é uma forma de remuneração variável, na medida em que vincula o pagamento de um valor em dinheiro à efetivação de um determinado evento (em termos de resultado ou lucro): o valor negociado só é pago se a meta for atingida ou se houver lucro.
Existem formas distintas de negociar PLR: -
1ª-Participação nos lucros (PL) - Estipula-se um percentual do lucro da empresa, a ser distribuído entre os trabalhadores. A forma de apuração dessa participação é relativamente simples: define-se um indicador de lucratividade da empresa (por exemplo, o lucro líquido do balanço) e negocia-se um percentual a título de participação nos lucros. A dificuldade desse tipo de negociação está na pouca transparência das empresas brasileiras em relação à divulgação pública do seu resultado financeiro, na falta de obrigatoriedade de publicação de balanços por parte das empresas limitadas (que não são S/A), na falta de familiaridade do trabalhador com os sistemas de contabilidade e, especialmente, na possibilidade de manipulação dos resultados dos balanços, através de artifícios contábeis.
2ª-Participação nos resultados (PR) - São negociadas metas de produção, redução de custos, de absenteísmo etc. O pagamento da PR fica vinculado ao cumprimento das metas, que, dependendo da negociação, podem ser de alcance muito difícil ou podem levar a um aumento do ritmo de trabalho, da jornada e da ocorrência de doenças profissionais e acidentes de trabalho. Por outro lado, abrem a possibilidade de se submeterem as condições de trabalho à negociação coletiva.
3ª-Forma mista - Pode-se negociar participação nos lucros e nos resultados, ao mesmo tempo. Alguns acordos trazem a fixação de metas a serem atingidas, mas o pagamento só é realizado se a empresa registrar um determinado percentual de lucro (participação condicionada); neste caso, corre-se o risco de haver o empenho dos trabalhadores para alcançarem as metas, mas a empresa não apresentar lucro - por uma questão do mercado ou por motivos puramente contábeis, independentes da vontade dos trabalhadores.
Qual o Interesse das Empresas na Negociação de PLR? -
A negociação da PLR é de interesse das empresas pelos seguintes motivos:
a)Flexibilização - A PLR permite uma adaptação das empresas às flutuações da economia: se o momento econômico é bom, os resultados (ou lucros) das empresas são melhores e dão lugar ao pagamento da PLR; se o momento não é bom e os resultados são ruins, a despesa com remuneração também diminui.
b)Vinculação da remuneração ao desempenho - A PLR é uma maneira de estimular o aumento da produtividade e o envolvimento dos trabalhadores; através dela, as empresas buscam controlar com mais eficácia o ritmo e o processo de trabalho. Em resumo, os empresários buscam, de modo geral, atribuir ao programa de participação nos lucros ou resultados um papel disciplinador do comportamento da mão-de-obra, priorizando objetivos relacionados à consecução de padrões de trabalho com menor desgaste do equipamento, melhor qualidade no atendimento ao usuário e queda do absenteísmo.
Qual o Interesse do Movimento Sindical na Negociação de PLR? -
O movimento sindical tem demonstrado interesse na negociação da PLR por vários motivos, entre os quais se destacam:
a)Obter informações - as informações sobre a empresa e o setor, sobre o processo de trabalho, índices de produtividade, entre outras, são indispensáveis à negociação de PLR e potencializam a ação sindical em geral.
b)Propiciar condições para a organização dos trabalhadores dentro das empresas. Identificar rapidamente os interesses e necessidades da base.
c)Negociar questões relativas ao processo de trabalho.
Esses itens, necessários à realização de um bom acordo de PLR, abrem e ampliam oportunidades para a ação sindical.
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