

Lucas Ricardo Teodoro: Agente Legislativo da Câmara de Vereadores de Toledo, ex-Guarda Municipal, formado em Matemática,especialista em Gestão Tributária e Pos-graduando em Planejamento, Gestão e Avaliação de Políticas Públicas,Membro da Associação dos Deficientes Visuais de Toledo e Conselheiro Suplente da Comissão Municipal do Trabalho.
Florinda Aparecida de Oliveira: Assistente em Desenvolvimento Social, formada em Pedagogia, especialista em Educação Infantil,atualmente lotada na Escola Municipal Henrique Brod, Ex-Vereadora do Município de Toledo, Conselheira do FUNDEB e na Diretoria do Sindicato ocupa Secretaria de Políticas Sindicais."
Fonte: SINDSERTOO
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Horas “in itinere” nada mais é do que o tempo que o empregado gasta até o seu local de trabalho e para o retorno quando o transporte desse empregado é fornecido pelo empregador, isto em se tratando de local de difícil acesso ou então não servido por transporte público.
O tempo gasto na ida e na volta do trabalho, no caso acima, é acrescido à jornada de trabalho do empregado para todos os efeitos legais, inclusive para fins de cálculo dos encargos sociais.
Mas o que fazer quando o tempo gasto para o transporte dos empregados para ida e a volta do trabalho apresenta oscilações diárias?
Uma alternativa é a negociação com o Sindicato que represente os empregados dessa empresa para a fixação desse tempo de forma predeterminada através de um acordo coletivo, ou seja, através da negociação direta entre a empresa interessada e o respectivo Sindicato, isto se tal previsão já não existir no Dissídio ou Convenção Coletiva. Vale lembrar que Dissídio ou Convenção Coletiva é o nome dado ao documento que representa a negociação entre o Sindicato Patronal e o dos empregados de uma determinada categoria.
Assim sendo, se sua empresa concede o transporte de seus funcionários na ida e na volta do local do trabalho, sendo este um local de difícil acesso ou não servido de transporte público, o tempo gasto nestes trajetos deverão ser incorporados à jornada de trabalho dos empregados que utilizem de tal transporte, seja na quantidade exata ou através de uma média predeterminada negociado com o Sindicato de seus empregados.
Fonte: SebraespApesar de ser contra redução da jornada, maioria dos empresários não deve demitir
Fabrício Zago e André Luiz Gomes A redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, prevista na Proposta de Emenda Constitucional 231/95, Apesar da expectativa de manutenção dos empregos, quase dois terços dos empreendedores – 63% – são desfavoráveis à redução da jornada, 47% desaprovam a manutenção dos salários e 61% são contrários ao aumento adicional da hora extra. Entre os entrevistados, 32% avaliam a proposta como péssima e 20% como ruim. A sondagem diagnosticou ainda que 44% dos empresários temem perda de faturamento nos negócios. “Os números fazem um alerta, porque podem indicar uma tendência de aumento da informalidade. Se há expectativa de manutenção do emprego e redução de faturamento, é possível que o empresário compense eventuais perdas partindo para o mercado informal. Isso é preocupante, porque estamos falando de um segmento que, só em outubro deste ano, foi responsável por 75% dos novos empregos formais criados O levantamento |