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sexta-feira, 14 de agosto de 2009
Destaque no Blog do Paulo Weber Junior
quinta-feira, 13 de agosto de 2009
Grupo de discussão sobre tráfico de drogas
O pagamento de recompensa por denúncia seria uma medida eficaz contra o tráfico de drogas?
É só clicar no link abaixo e participar,sua opinião é importante: http://forum.noticias.blog.uol.com.br/arch2009-08-09_2009-08-15.html#2009_08-13_14_10_07-8953204-0Toledo vai pagar por denúncia contra tráfico de drogas
quarta-feira, 12 de agosto de 2009
Bom senso sobre IPTU prevalece
Aprovado direito de sindicato mover ação pública
Senado aprova contribuição sindical
A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado aprovou ontem (11) parecer favorável do senador Inácio Arruda (PC do B/CE) ao projeto de lei 248/06, que cria a contribuição assistencial para financiar negociações coletivas e outras atividades sindicais.
Proposto pelo senador Paulo Paim (PT/RS), o projeto que tramita no Senado e conta com o apoio de sindicalistas por todo o País, quer obrigar as empresas públicas e privadas a descontar a contribuição para custear despesas dos sindicatos da folha de pagamento dos trabalhadores, inclusive dos não-afiliados.
Repercussão - A proposta de contribuição é polêmica entre os trabalhadores e, principalmente, para o MPT (Ministério Público do Trabalho).
No início deste mês, sindicatos de MS ameaçaram invadir o prédio do MPT, como protesto contra ações que pedem o cancelamento da cobrança da contribuição assistencial para trabalhadores não afiliados.
Isso porque ações judiciais em todo o Brasil passaram a questionar o desconto em folha de pagamento.
Mas, os sindicatos defendem a cobrança sob a alegação de que mesmo quem não é filiado se beneficia dos acordos e convenções coletivas, feitos por meio das entidades.
Após a ameaça dos sindicatos, o procurador Fábio Leal, do MPT, se manifestou em defesa das ações impetradas contra a cobrança e chegou a afirmar que a cobrança é ilegal.
Proposta - O projeto do senador Paim quer obrigar as empresas a fazer o desconto em folha de pagamento. Segundo ele, devem ser considerados ilícitas fraudes, desvios ou a recusa do empregador em fazer o desconto da contribuição da categoria em folha de pagamento.
Ele prevê ainda multa de dois a 600 valores de referência regionais para quem descumprir essa determinação, além das punições previstas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Empresas que não pagarem a contribuição aos sindicatos ficam proibidas de obter empréstimos junto a instituições financeiras públicas, e de participar de concorrências públicas.
Quando se tratar de órgão público, a ausência de desconto deverá ser considerada como improbidade administrativa.
Histórico – O projeto de lei que tramita no Senado teve que passar pelo crivo da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) por conta de um requerimento aprovado no Plenário, após aprovação pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais), ao invés de ser seguir direto para a aprovação da Câmara.
Já aprovado na CAE, deverá voltar a ser examinado pela CAS.
Durante a votação, o único senador que manifestou parecer contrário à contribuição foi Francisco Dornelles (PP/RJ).
Ele questionou a criação de ‘outra contribuição compulsória para os trabalhadores’, o fato de ser cobrada também de não-sindicalizados e o tratamento isolado dado a um assunto que deveria ser discutido incluído em uma reforma sindical e trabalhista.
Além do autor e relator do projeto, Paulo Paim, defenderam sua aprovação os senadores César Borges (PR-BA), Osmar Dias (PDT/PR) e Aloízio Mercadante (PT/SP). Este último defendeu que o fortalecimento dos sindicatos ‘será sempre o melhor caminho para aperfeiçoar a relação capital-trabalho’.
IPTU em discussão
terça-feira, 11 de agosto de 2009
Dia 17 SINTRAEP completa 16 anos
segunda-feira, 10 de agosto de 2009
Consolidar e ampliar direitos trabalhistas
sábado, 8 de agosto de 2009
45 dias de espera por resposta
http://sindicatosintraep.blogspot.com/2009/06/desafio-lancado-administracao-municipal.html
http://sindicatosintraep.blogspot.com/2009/07/o-desafio-continua-valendo.html
http://sindicatosintraep.blogspot.com/2009/07/32-dias-do-lancamento-do-desafio.html
sexta-feira, 7 de agosto de 2009
Menos papelada inútil
Lei cria recibo de quitação anual de prestadoras de serviços
A obrigatoriedade do fornecimento da declaração anual de quitação de débito pelas prestadoras de serviços públicas ou empresas privadas deve reduzir o volume de documentos que o consumidor precisa manter todos os anos em casa. A Lei 12.007, sancionada nesta semana e publicado no Diário Oficial da União no último dia 30, determina que a declaração de quitação anual de débitos compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura. Somente terão direito ao documento os consumidores que não tenham nenhum tipo de débito com a operadora no ano em referência. Rosa Maria de Carvalho Amorim, funcionária do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), considerou a medida prática e objetiva. “Diminui a quantidade de papel em casa. Vai agilizar, pois não precisa guardar tantos recibos. Apenas, um por ano. Em cinco anos por exemplo, você guardará cinco e não 60 recibos”. O prazo de cinco anos é o recomendado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), de São Paulo, para que os usuários de serviços públicos e privados mantenham em seu poder comprovantes de pagamento de faturas de luz, água, telefone, assinatura de TV a cabo, além de impostos. “Vai ajudar as empresas a não cobrar erradamente dos clientes. Aqui pra nós, não precisava nem de uma lei, não precisava nada disso. Infelizmente, o que é bom para o consumidor de verdade, elas [empresas] ficam esperando que haja uma lei, que elas sejam obrigados a fazer”, disse Marcos Diegues, Assessor Jurídico do Idec. Para ele, a lei não vai ajudar apenas na hora do consumidor guardar os comprovantes, mas também no momento de apresentá-los, durante uma audiência na justiça ou provar à prestadora de serviços que quitou suas dívidas já que cairá o número de documentos. O texto da lei diz ainda que, caso o consumidor não tenha usado os serviços durante todos os meses do ano anterior, terá direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento de débitos. Se algum débito estiver sendo questionado judicialmente, o consumidor terá direito à declaração de quitação dos meses em que pagou corretamente a dívida. O recibo também precisa incluir a declaração de que as informações prestadas substituem os documentos mensais para comprovação de quitação das faturas. "Acho bom, né? Vai ficar mais fácil para a gente. Um papel só vai provar de uma vez que não há débito e fica interessente. Nunca tive problemas, mas conheço um monte de gente que teve problema porque perdeu um dos recibos”, disse Raiane de Souza Brito, estudante de nível médio. Fernanda Souza Guedes, estudante de Direito, também reforçou o coro dos que aprovaram a medida: “Acho mais interessante não ter que ficar guardando um monte de recibos. Pode correr o risco de perder e lá na frente dar algum problema. Tendo recibo anual facilita para todos nós". Fonte: Agência Brasil
quarta-feira, 5 de agosto de 2009
Resumo da reunião com guardas da EMDUR
