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"Numa época de dissimulação, falar a verdade é um ato revolucionário." (George Orwell)

segunda-feira, 14 de março de 2011

Orientações do promotor de justiça

Todos têm “o direito ao governo honesto e, em decorrência, de conhecer e controlar os atos do governo, de maneira a existir uma correlação entre o direito de tomar parte na gestão da coisa pública e o direito de ser informado sobre os atos de governo. A garantia constitucional à obtenção de informações deriva não apenas da preocupação com a transparência do Estado, mas também do próprio avanço das concepções de uma democracia participativa. Se cada vez exige-se mais do cidadão em termos de participação na vida pública, é natural que a ele também sejam conferidas todas as possibilidades de informar-se sobre a condição da res publica". (BASTOS, Celso Ribeiro. Comentários à constituição do Brasil. 1. ed. São Paulo: Saraiva, p. 162).

Nesse sentido, adequada e didadicamente posicionou-se o Ministro Celso de Mello, no MS 27.141-8/DF em sede cautelar monocrática:

"O sistema democrático e o modelo republicano não admitem - nem podem tolerar - a existência de regimes de governo sem a correspondente noção de fiscalização e de responsabilidade. Nenhum membro de qualquer instituição da República, por isso mesmo, pode pretender-se excluído da crítica social ou do alcance do controle fiscalizador da coletividade e dos órgãos estatais dele incumbidos". (STF, J. 22.02.08, Info STF nº 495)

Neste contexto, o cidadão tem o direito de exigir que a Administração forneça certidão para fins de interesse geral ou coletivo, que respalde documentalmente a informação prestada, inclusive visando ao ingresso de eventual ação popular. A certidão nesse sentido nada mais é do que uma informação qualificada. As certidões administrativas
são cópias ou fotocópias fiéis e autenticadas de atos ou fatos constantes de processo, livro ou documento que se encontre nas repartições públicas. Podem ser de inteiro teor ou resumidas [...]. Em tais atos o Pode r Público não manifesta a sua vontade, limitando-se a trasladar para o documento a ser fornecido ao interessado o que consta de seus arquivos. As certidões administrativas, desde que autenticadas, têm o mesmo valor probante do original, como documentos públicos que são. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 20. ed., 1995, p. 175).

Em seu art. 5º, a Carta Magna assegura a todos o direito de receber de todos os órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. (inciso XXXIII)

Em princípio, como já sublinhado, os pedidos de informação devem sempre ser atendidos pela autoridade pública, em atenção à importância constitucional de que se revestem. Mas como tais pedidos têm restrições fixadas também constitucionalmente, importante identificá-las, bem como estabelecer critérios jurídicos objetivos para a solução de antinomia real, no caso de pedido abusivo e irrazoável, contrário ao interesse público.

Nesse sentido, o STF se posicionou no sentido de que:

A publicidade e o direito à informação não podem ser restringidos com base em atos de natureza discricionária, salvo quando justificados, em casos excepcionais, para a defesa da honra, da imagem e da intimidade de terceiros ou quando a medida for essencial para a proteção do interesse público. (STF, RMS 23.036/RJ, 2ª T., Rel. Min. Nelson Jobim, J. 28.03.2006)

Os requisitos para o exercício do direito de informações, levando em conta o alcance e sentido da semântica da expressão, e as exigências fixadas no próprio texto constitucional podem ser assim enumerados: a) objeto determinado; b) legitimidade e interesse; c) razoabilidade do pedido e ausência de abuso de direito; d) ausência de sigilo; e e) respeito à privacidade, intimidade, honra e imagem.

O artigo 1º, parágrafos 4º e 5º, da Lei n. 4.717/65, é claro ao dispor:

Art. 1º. Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição artigo 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União representa os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de 50% (cinqüenta por cento) do patrimônio ou da receita ânua de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
§ 1º. Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.

§ 2º. Em se tratando de instituições ou fundações, para cuja criação ou custeio o tesouro público concorra com menos de 50% (cinqüenta por cento) do patrimônio ou da receita ânua, bem como de pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas, as conseqüências patrimoniais da invalidez dos atos lesivos terão por limite a repercussão deles sobre a contribuição dos cofres públicos.

§ 3º. A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

§ 4º. Para instruir a inicial, o cidadão poderá requerer às entidades a que se refere este artigo, as certidões e informações que julgar necessárias, bastando para isso indicar a finalidade das mesmas.

� � 5º. As certidões e informações, a que se refere o parágrafo anterior, deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão ser utilizadas para a instrução de ação popular.

Assim, desde que exercido com obediência aos requisitos já expostos, é direito do cidadão o acesso aos documentos públicos.

Havendo negativa, sugiro: a) impetração de mandado de segurança para obtenção de tais cópias; e b) representação dos fatos, para as providências cabíveis, para o Ministério Público, Estadual e Federal, Tribunal de Contas, do Estado e da União, Ministério Público de Contas, do Estado e da União, Controladoria da União, Câmara Municipal e Prefeito Municipal.

É o que tinha a esclarecer.


José Roberto Moreira
Promotor de Justiça


domingo, 13 de março de 2011

O abono dos servidores voltará ?

Os servidores estatutários estão sem abono salarial (vale-alimentação) desde meados de setembro/2009.
Desde então aguardam com ansiedade,e expectativa,o retorno do benefício.
Obviamente o SINTRAEP é solidário ao desejo dos servidores públicos municipais.
Na EMDUR conseguimos manter,a duras penas,a concessão do abono.
E ainda tem gente que reclama.
É como diz nosso conselheiro fiscal,Mizael dos Santos,quando tratamos do assunto:
"Tem gente que mesmo que lhe dêem uma nota de R$ 100 é capaz de reclamar do porque de não vir em dez notas de R$ 10 para facilitar no troco."
No áudio abaixo o prefeito Schiavinato fala sobre o abono salarial da Prefeitura ,acusa alguns servidores de ludibriar o sistema quando existia o benefício e trata da possibilidade de melhorar os salários dos servidores da área de serviços gerais.

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sexta-feira, 11 de março de 2011

Como está a sede social

 
Desde seu primeiro mandato (2007/2008),o presidente do SINTRAEP tem priorizado investimentos nas reformas necessárias na sede social.
Os investimentos mais recentes dizem respeito a instalação de duas luminárias (para auxílio na questão de visibilidade e segurança) e de um novo portão (o antigo havia sido arrancado por vendaval recente).
Os próximos passos serão na instalação de ventiladores na área interna e na construção de um escritório para uso administrativo.
"É tudo questão de priorizar os investimentos aonde realmente são necessários,os recursos financeiros são escassos,porém bem aplicados em melhorias que agradam o coletivo."-Frisa Luiz Carlos.

 

quinta-feira, 10 de março de 2011

Requerimento da CPI da EMDUR está pronto


O requerimento da CPI já está pronto.
Faltando apenas alguns detalhes para que seja apresentado na próxima sessão legislativa.
Os trabalhadores da EMDUR,em sua maioria absoluta,esperam que a CPI seja instalada e que obtenha resultados positivos.
Que ao seu término puna quem tiver que ser punido,inocente quem tiver que ser inocentado.
Mas,que não caia no vazio.
É isso que esperamos.
Na próxima sessão legislativa estará presente um representante do SINTRAEP para acompanhar o desenrolar dos acontecimentos.
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Paciência tem limites

Na próxima semana o SINTRAEP (Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Públicas Municipais de Toledo) fará denúncia formal da EMDUR (Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo) ao ministério público.
O foco será a falta de acesso a informações que deveríam ter caráter público,de livre acesso a todos,mas que a direção da empresa insiste em manter em absoluto sigilo.
Consultaremos o ministério público sobre a falta de transparência nos atos administrativos da EMDUR,especialmente a respeito das negativas aos protocolos que temos feito em busca de informações.
O sindicato entende que sendo a EMDUR uma empresa de capital 100% público,tudo que envolva seu nome necessariamente deve seguir a mesma linha,ou seja : ser 100% de conhecimento público,de livre acesso a qualquer cidadão de Toledo.
A lógica nos diz que se a empresa nega acesso às informações é por estar escondendo irregularidades,sendo assim nosso objetivo é que as irregularidades existentes venham ao conhecimento do povo,sem restrições.
Se a EMDUR não esconde irregularidades,por que manter as informações em sigilo ?


quarta-feira, 9 de março de 2011

Vereador Bisognin e a CPI da EMDUR

No áudio postado abaixo o vereador Leoclides Bisognin (PMDB) fala a respeito da possível instalação de uma CPI para investigar a EMDUR.
Foi durante entrevista concedida ao jornalista Batista Franco,no programa "Guaçu Notícias" de hoje.



terça-feira, 8 de março de 2011

Parabens mulheres

sábado, 5 de março de 2011

Negarão informações ao Ministério Público ?

Em 06 de janeiro protocolamos quatro pedidos de informações.
Em 18 de janeiro protocolamos dois pedidos de informações.
Em 24 de janeiro protocolamos quatro pedidos de informações.
No total foram dez documentos protocolados.
Após espera "secular" por retorno aos vários ofícios protocolados,a EMDUR forneceu "respostas" aos mesmos.
Continua a negativa de acesso à informações de caráter público.
E pior,a empresa age na expectativa de que o sindicato engula suas sandices.
O ex-diretor jurídico (já demitido) cita o Artigo 513 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para negar informações,dizendo não estar entre as prerrogativas do sindicato a solicitação de informações.
Quer argumentação mais tosca,mais arcaica e ridícula?
Para conhecimento do ex-jurídico da EMDUR,o artigo 513 da CLT já no seu início diz com todas as letras:
"São prerrogativas dos sindicatos :
a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ...
"
 
E mais:
QUALQUER cidadão de Toledo poderá dirigir-se à EMDUR e protocolar solicitação de acesso a informações de seu interesse,afinal de contas a empresa é PÚBLICA.
A EMDUR é 100% pública.
Ou estou errado?
Se a empresa é pública o acesso às informações necessariamente deve seguir o mesmo rumo,nada deve ficar nas mãos de "meia-dúzia" de pseudo-iluminados.
Quais os motivos que levaram,mais uma vez, a negativa de acesso às informações ?
Estão com medo do que ?
O sindicato solicitou da empresa somente informações relevantes,coisas que precisam ter caráter 100% público.
Abaixo alguns itens que solicitamos:

1. Relação completa,e detalhada,de todos os funcionários que recebem o adicional de função.
2. Relação completa,e detalhada,de todos os funcionários que recebem a gratificação por curso superior.
3. Relação completa,e detalhada,de todos os funcionários que recebem a gratificação por qualificação profissional.
4. Cópia das atas referentes aos anos de 2009/2010,do Conselho de Administração da EMDUR.

Notem que são informações relevantes,de caráter público.
Negar o acesso equivale a dizer que escondem algo.
Por que esconder ?
Penso em procurar o Ministério Público e fazer a denúncia do ocorrido.
Também procurarei os vereadores,denunciando as negativas sem fundamentação.
Tratar a empresa pública como algo particular,privado,é de uma ignorância extrema.
É inadmissível.
Pergunto: terão coragem de negar informações ao Ministério Público?
Duvido.
Luiz Carlos dos Santos
Presidente do SINTRAEP

quinta-feira, 3 de março de 2011

O iceberg


O melhor para solucionarmos a questão é a instalação da CPI.
Se tudo está bem,nada será encontrado que desabone quem quer que seja.
Agora,caso as investigações apontem ilícitos,os culpados devem ser responsabilizados.
A sociedade (o povo) de Toledo exige respostas.
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quarta-feira, 2 de março de 2011

Manifestações do povo de Toledo

O povo opina sobre as denúncias envolvendo a EMDUR.
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EMDUR em pauta na Câmara Municipal


terça-feira, 1 de março de 2011

CPI da EMDUR em debate


É inevitável que a CPI da EMDUR seja instalada,tamanha a repercussão que ganhou o caso das denúncias apresentadas por um ex-diretor da empresa pública.
Ontem o vereador Paulo dos Santos (Paulinho da Saúde) esteve na Rádio Integração debatendo o assunto com o jornalista Jair Scarpato.
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