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"Numa época de dissimulação, falar a verdade é um ato revolucionário." (George Orwell)

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Morador de Toledo homenageando Getúlio Vargas

Getúlio e o capeta

Áudio da homenagem de Wilmo Marcondes

Fazem 56 anos da morte de Getúlio Vargas, o chamado "Pai dos Pobres"


Getúlio Dorneles Vargas (São Borja, 19 de abril de 1882 - Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1954) foi um advogado e político brasileiro, chefe civil da Revolução de 1930, que pôs fim à República Velha depondo seu 13º e último presidente da república Washington Luís.

Foi presidente da república do Brasil em dois períodos. O primeiro teve duração de 15 anos ininterruptos, de 1930 a 1945, e dividiu-se em 3 fases:

* De 1930 a 1934, como Chefe do Governo Provisório;
* De 1934 a 1937, Getúlio comandou o país como presidente da república, do Governo Constitucional, tendo sido eleito presidente da república pela Assembleia Nacional Constituinte de 1934;
* De 1937 a 1945, enquanto durou o Estado Novo implantado após um golpe de estado.

No segundo período, em que foi eleito por voto direto, Getúlio governou o Brasil como presidente da república, por 3 anos e meio: de 31 de janeiro de 1951 até 24 de agosto de 1954, quando se matou.

Getúlio era chamado pelos seus simpatizantes de "o pai dos pobres", frase bíblica (livro de Jó-29:16) e título criado pelo seu Departamento de Imprensa e Propaganda, o DIP, enfatizando o fato de Getúlio ter criado muitas das leis sociais e trabalhistas brasileiras. As pessoas próximas o tratavam por "Doutor Getúlio", e as pessoas do povo o chamavam de "O Getúlio", e não de "Vargas". A sua doutrina e seu estilo político foram denominados de getulismo ou varguismo. Os seus seguidores, até hoje existentes, são denominados getulistas.

Suicidou-se em 1954 com um tiro no coração, em seu quarto, no Palácio do Catete, na cidade do Rio de Janeiro, então capital federal. Getúlio Vargas foi um dos mais controvertidos políticos brasileiros do século XX. Sua influência se estende até hoje. A sua herança política é invocada por pelo menos dois partidos políticos atuais: o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).

Consequências imediatas do suicídio

Há quem diga que o suicídio de Getúlio Vargas adiou um golpe militar que pretendia depô-lo. O pretendido golpe de estado tornou-se, então, desnecessário, pois assumira o poder um político conservador, Café Filho. O golpe militar veio, por fim, em 1964. Golpe de Estado que os partidários chamam de Revolução de 1964, e que foi feito, essencialmente, no lado militar, por ex-tenentes de 1930.

Para outros, o suicídio de Getúlio fez com que passasse da condição de acusado à condição de vítima. Isto teria preservado a popularidade do trabalhismo e do PTB e impedido Café Filho, sucessor de Getúlio, por falta de clima político, de fazer uma investigação profunda sobre as possíveis irregularidades do último governo de Getúlio.

E, por fim, o clima de comoção popular devido à morte de Getúlio, teria facilitado a eleição de Juscelino Kubitschek à presidência da república e de João Goulart (O Jango) à vice presidência, (JK) , em 1955, derrotando a UDN, adversária de Getúlio. JK e João Goulart são considerados, por alguns, como dois dos "herdeiros políticos" de Getúlio.
Impacto Popular

No dia seguinte ao suicídio, milhares de pessoas saíram às ruas para prestar o "último adeus" ao pai dos pobres, chocadas com o que ouviram no noticiário radiofônico mais popular da época, o Repórter Esso. Enquanto isso, retratos de Getúlio eram distribuídos para o povo durante o dia.

Carlos Lacerda teve que fugir do país, com medo de uma perseguição popular.

Anos mais tarde, em 1962, na 6ª faixa do disco LP: Saudades de Passo Fundo, Teixeirinha homenageou o presidente gaúcho Getúlio Vargas, com a faixa de nome: 24 de Agosto, lembrando o impacto popular que foi a morte repentina do então presidente do Brasil.

Um trecho da música de Teixeirinha mostra claramente este fato:


Vinte e quatro de agosto
A terra estremeceu
Os rádios anunciaram
O fato que aconteceu,
As nuvens cobriram o céu
O povo em geral sofreu
O Brasil se vestiu de luto
Getúlio Vargas morreu!

…Seu nome ficou na história
Pra nossa recordação
Seu sorriso era a vitória
Da nossa imensa nação
Com saúde ele venceu
Guerra e revolução
Depois foi morrer a bala
Pela sua própria mão.

¨
 Fonte : Portal Bragança

Uma fábula atual

Os viajantes e o urso

Um dia dois viajantes deram de cara com um urso. 
O primeiro se salvou escalando uma árvore, mas o outro, sabendo que não ia conseguir vencer sozinho o urso, se jogou no chão e fingiu-se de morto. 
O urso se aproximou dele e começou a cheirar as orelhas do homem, mas, convencido de que estava morto, foi embora. 
O amigo começou a descer da árvore e perguntou:
-O que o urso estava cochichando em seu ouvido?
-Ora, ele só me disse para pensar duas vezes antes de sair por aí viajando com gente que abandona os amigos na hora do perigo.

Moral: a desgraça põe à prova a sinceridade da amizade

Autor : ESOPO


segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Horas extras indesejadas


A situação exposta pelo jornalista hoje foi levada ao conhecimento do diretor jurídico da EMDUR  no dia 13/08/2010.
Esperamos que o bom senso prevaleça,e que a empresa atente para o respeito ao horário de trabalho.
Que dispense os que porventura não topam realizar horas extras.
Não custa agir inteligentemente,é só querer.

sábado, 21 de agosto de 2010

Quantos estão inscritos no concurso da EMDUR

Lista de inscritos no concurso 01/2010,promovido pela EMDUR:

Advogado : 77 inscritos
Motorista de carreta : 65 inscritos
Serviços gerais : 53 inscritos
Analista de controle interno : 37 inscritos
Engenheiro civil : 34 inscritos
Desenhista : 32 inscritos
Pedreiro : 32 inscritos
Servente : 26 inscritos
Eletricista predial : 22 inscritos
Operador de escavadeira hidráulica : 14 inscritos
Operador de rolo compactador : 13 inscritos
Operador de usina solo : 10 inscritos
Armador : 08 inscritos
Encanador : 08 inscritos
Operador de retro escavadeira : 07 inscritos
Operador de usina de asfalto : 03 inscritos
Carpinteiro : 03 inscritos
Operador de moto niveladora : 02 inscritos
Operador de vibro acabadora : 01 inscrito

Total de inscritos : 447 candidatos 

Listagem nominal (CLIQUE AQUI)



sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Definido local de prova do concurso EMDUR ( prova escrita )

A prova escrita objetiva será realizada no dia 05 DE SETEMBRO DE 2010 nas dependências do COLÉGIO DARIO VELLOSO (Rua Haroldo Hamilton nº 271,toledo-PR).
Será permitida a entrada a partir das 8h00min, fechando-se os portões às 8h45min (horário de Brasília).
O início da prova será às 9h00min e término ás 13h00min.
Deverá o candidato portar caneta esferográfica azul ou preta e documento de identificação com foto.


Nova enquete ( Plano de Saúde )


Começa hoje,seguindo pelos próximos trinta dias,a nova enquete do blog.
É fato conhecido e amplamente divulgado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Públicas Municipais de Toledo (SINTRAEP) que a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo (EMDUR) nunca teve a preocupação social de oferecer aos trabalhadores qualquer tipo de assistência à saúde.
E isso em 1/4 de século,ou seja,25 anos de existência da empresa pública.
O sindicato entende que a solução mais viável seria corrigir uma injustiça histórica que se comete contra os trabalhadores da EMDUR.
Qual seria a injustiça?
A injustiça está no fato de ao criarem,em 1992,um plano de assistência à saúde dos servidores públicos municipais de Toledo simplesmente "ESQUECEREM" a inclusão dos trabalhadores da EMDUR.
Ficamos excluídos,sem qualquer tipo de auxílio.
A correção da injustiça se dará através de alterações na Lei 1727/1992,fazendo assim com que os trabalhadores sejam beneficiados por algo que é direito seu,ou seja,assistência digna à saúde.
Uma conversação inicial com os vereadores foi feita,esperamos brevemente retomá-la.
A Câmara Municipal é vital no auxílio aos trabalhadores da empresa.
Se os eleitos forem de fato representantes do povo,não farão objeção ao sugerido pelo SINTRAEP.

Enquete encerrada ( resultado final estranho )


A enquete "empresa pública deve ser transparente nos atos ?" encerrou-se hoje.
Foram cem votos,sendo que dez votaram "sim" (10%) e noventa votaram "não" (90%).
Ou seja,de acordo com a maioria dos que votaram na enquete,uma empresa pública pode fazer o que bem entender com o dinheiro alheio.
Pode usar e abusar dos recursos públicos,sem prestar contas para o povo,que em última análise é o  patrão,o dono da empresa.
Estranho o resultado final,muito estranho mesmo.
É óbvio que isso não muda um milímetro a nossa posição de defesa intransigente da transparência nas contas,nos atos administrativos,da única empresa pública municipal de Toledo.
Pelo contrário,nos dá é muito mais certeza de que estamos no caminho correto,que a EMDUR precisa sim de total transparência em seus atos.
Um coisa é certa,no dia em que a população de Toledo se der conta de que a empresa lhe pertence,muita coisa vai ter que ser mudada no modo de se administrar.
A EMDUR não pertence ao prefeito,aos diretores ou aos políticos,a EMDUR pertence ao povo de Toledo... é 100% pública.
E sendo 100% pública seus atos precisam igualmente ser públicos,de conhecimento do dono. ( o povo )
Seus atos administrativos precisam ser publicados no diário oficial do município e na internet,democratizando assim o acesso às informações.
Hoje isso não é feito,existe um processo hermético,onde os "escolhidos" não permitem a transparência desejada pela comunidade.
Enfim,enquete encerrada. A luta pela TRANSPARÊNCIA TOTAL nos atos administrativos da EMDUR prossegue sem tréguas.


quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Castigo na EMDUR ? ( queremos saber qual,ou quais )

Sobre horas extras


Definição: Hora extra, hora suplementar ou hora extraordinária é todo período de trabalhado excedente à jornada contratualmente acordada. Podendo ocorrer antes do início, no intervalo do repouso e alimentação, após o período, dias que não estão no contrato (sábado, domingo ou feriado). Não se faz necessário o exercício do trabalho, mas estar à disposição do empregador ou de prontidão, configura-se a hora extra.

Para que exista as horas extras, o legislador  dimensionou o período mínimo de trabalho - he1Entende como mínimo para configurar as horas extras – CLT art. 58 § 1º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.(Parágrafo acrescentado”.
Fundamento Legal: Constituição Federal de 1988 consagrou as horas extras quando dispôs no inciso XVI art.7º remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal Dessa forma permitiu que o empregado pudesse executas horas extras, mediante o pagamento de 50% a mais do valor da hora normal nos dias úteis.
Já tínhamos previsão legal no art. 59º da CLT “A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho”.  A execução das horas extras está vinculada à autorização previamente acordada. Este acordo pode se dar entre as partes – empregador e empregado – ou ainda estar previsto no acordo ou convenção coletiva da categoria a qual o empregado pertence. É prudente, quando da assinatura do contrato de trabalho, firmar o referido termo de prorrogação de horas o qual define a forma e valor das horas extras, dando ciência explícita ao empregado dos detalhes. Este termo é um formulário emitido por uma programa de gestão de pessoa ou adquirido numa papelaria, devendo conter os dados do empregador, do empregado e as informações do valor e adicional das horas extras. A emissão do termo deve ser realizada por empregado e não de forma coletiva.
Além da Constituição Federal e a Lei Ordinária – CLT, as horas extras também são previstas por outros instrumentos legais. Podemos lembrar que é comum os acordos ou convenções coletivas tratarem das horas extras, bem como definirem percentuais superiores à Constituição Federal, por exemplo, 60% , 80%, entre outros.
Devemos admitir como fundamento legal os julgados dos tribunais e orientações judiciais que auxiliam e indicam quais as tendências da Justiça do Trabalho. Os diversos julgados acabam por formar súmulas ou enunciados que são resumos explicativos do entendimento da Justiça, ordenado por número. As súmulas do Tribunal Superior do Trabalho consolidam as tendências das diversos julgados no país formuladas também pelo Supremo Tribunal Federal, instância máxima judicial.
Importante! Nenhum empregado é obrigado a exercer horas extras, sendo nulo o contrato que estipular tal obrigação.Exceção é a necessidade imperiosa do empregador fundamentada no art. 61 da CLT.
 
he2Art. 61 - Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

§ 1º - O excesso, nos casos deste Art., poderá ser exigido independentemente de acordo ou contrato coletivo e deverá ser comunicado, dentro de 10 (dez) dias, à autoridade competente em matéria de trabalho, ou, antes desse prazo, justificado no momento da fiscalização sem prejuízo dessa comunicação.

§ 2º - Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste Art., a remuneração será, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite.

§ 3º - Sempre que ocorrer interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais, ou de força maior, que determinem a impossibilidade de sua realização, a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de 2 (duas) horas, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda de 10 (dez) horas diárias, em período não superior a 45 (quarenta e cinco) dias por ano, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente.



terça-feira, 17 de agosto de 2010

Categoria entra em greve por melhores salários

Os trabalhadores da área da instalação elétrica em Cascavel estão em greve desde a zero hora desta terça-feira (17). 
A categoria reivindica um reajuste salarial de 15%. 
A negociação foi iniciada no mês de maio, mês da data base da categoria, porém o sindicato patronal ofereceu um aumento de 8%, valor não aceito pelos trabalhadores.
O Sindicato estima que 45% dos mais de 500 funcionários de três empresas em Cascavel estão parados e não devem retornar aos trabalhos sem antes negociarem o reajuste.
A greve foi definida ontem (16) após uma assembleia realizada pela categoria. As empresas são prestadoras de serviço à Copel.

Fonte: CGN

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Jurídico da EMDUR foi informado da reclamação de trabalhadores

Cumprindo seu papel de representante dos trabalhadores,o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Públicas Municipais de Toledo (SINTRAEP) encaminhou ao diretor jurídico da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo (EMDUR) a reclamação de um trabalhador insatisfeito com determinada situação.
Reproduzimos o e-mail enviado (acima) com a finalidade de tornar público que  a empresa está devidamente informada.
Esperamos que o bom senso prevaleça.



sexta-feira, 13 de agosto de 2010

CLT poderá garantir benefícios a trabalhadores expostos ao sol


Quem trabalha a céu aberto, exposto aos efeitos nocivos dos raios solares, poderá ter limitação na carga de trabalho, desfrutar de intervalos para descanso e receber remuneração extra. 
Esses benefícios serão introduzidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) caso seja aprovado projeto de lei (PLS 552/09) da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT). 
A proposta está pronta para ser votada, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Se a CLT passar a regular as atividades a céu aberto, sob o sol, a jornada de trabalho nessas circunstâncias será limitada a seis horas diárias ou 36 horas semanais.
A empresa também será obrigada a conceder, a cada 90 minutos de trabalho consecutivo, intervalo de dez minutos para repouso, não incluído no expediente do trabalhador.
O PLS 552/09 classifica o trabalho exercido nessas condições como penoso, situação que garantiria ao empregado um adicional de 30% sobre o salário, descontando-se as incorporações resultantes de gratificações e prêmios. 
Abre ainda a possibilidade de o trabalhador optar por receber o adicional de insalubridade que eventualmente lhe seja devido. 
O direito a qualquer dos benefícios cessa, entretanto, com a eliminação do risco à saúde ou à integridade física do trabalhador. 

Fator de risco 

Serys buscou dados da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) sobre câncer de pele para justificar a proteção adicional aos trabalhadores expostos ao sol. 
Estatísticas do Programa Nacional de Controle do Câncer de Pele (PNCCP) revelaram que, em 2002, 69,2% das vítimas da doença apresentavam como fator de risco "exposição ao sol sem proteção".
"Não importa que a comunidade médica seja uníssona quanto ao fato de a exposição ao sol acarretar inúmeros prejuízos à saúde do trabalhador, incluindo a grande incidência de neoplasia maligna. Se não está na lei, não está no mundo", lamentou Serys na justificação do projeto, que aponta ainda a tendência da Justiça de negar adicional de insalubridade nesses casos, por não estarem previstos na legislação trabalhista.
A mesma preocupação foi demonstrada pela relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que ressaltou no parecer pela aprovação do PLS 552/09: "Deve a legislação cuidar desses trabalhadores que, se não podem evitar a exposição ao sol para executar as tarefas que lhe cabem, merecem, ao menos, receber alguma compensação pelo risco a que se submetem".
A proposta chegou a constar da pauta da CAS no esforço concentrado de votações da semana passada, mas teve sua análise adiada por pedido de vista do senador Regis Fichtner (PMDB-RJ).

- Simone Franco / Agência Senado