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"Numa época de dissimulação, falar a verdade é um ato revolucionário." (George Orwell)

quarta-feira, 18 de março de 2009

Indicação é aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores

Indicação de inclusão da EMDUR na CAST é aprovada na Câmara
Na sessão da Câmara de segunda,dia 16,foi aprovada por unanimidade a indicação 096,que trata da realização de estudos visando alterações na Lei nº 1727,de 08 de dezembro de 1992. As alterações nesta lei permitirão aos trabalhadores da EMDUR (Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo) a entrada como segurados obrigatórios da CAST (Caixa de Assistência aos Servidores de Toledo). Os pontos a serem alterados seríam os artigos 4º e 10,com a inclusão dos trabalhadores em empresas públicas como segurados da CAST. Hoje são beneficiados os servidores da Prefeitura,Câmara,autarquias,fundações e até mesmo os cargos comissionados. Somente a única empresa pública municipal foi excluída do processo. Na visão do presidente do SINTRAEP,Luiz Carlos dos Santos,trata-se de um desrespeito histórico para com os trabalhadores da empresa,já que na ocasião da formatação da lei os funcionários da EMDUR já deveríam ter sido incluídos como segurados. A EMDUR foi fundada em 1985,e desde então JAMAIS contou com qualquer tipo de benefício à saúde dos trabalhadores,fato considerado como um desleixo das seguidas administrações municipais. "Entendemos que o atual prefeito pode auxiliar os trabalhadores da empresa,alterando a lei nos pontos sugeridos tanto pelo SINTRAEP ( protocolado em 29/01/2009 ) quanto na indicação 096 ( aprovada em 16/03/2009 )."-acrescenta Luiz Carlos. O autor da indicação 096 foi o vereador Leoclides Bisognin,tendo como co-autores os vereadores Paulo dos Santos,Adriano Reimont e Ademar Dorffschimidt.
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Fim do trabalho aos sábados: conquista do SINTRAEP

Fim do trabalho aos sábados é conquistado pelo SINTRAEP
Uma reivindicação histórica dos trabalhadores da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural foi conseguida em reunião entre SINTRAEP,sindicato que representa a categoria,e a direção da empresa.A partir do fechamento do acordo coletivo o trabalho obrigatório aos sábados está excluído,caso a empresa necessite realmente realizar trabalhos ocasionais aos sábados as horas serão pagas como extras. O novo horário de trabalho do setor operacional ficou acertado da seguinte forma: Segunda a quinta: 7:30 hrs às 12:00 hrs e das 13:30 hrs às 18:00 hrs. Sexta-feira: 8:00 hrs às 12:00 hrs e das 13:30 hrs às 17:30 hrs. Assim as 44 horas semanais serão feitas de segunda a sexta-feira,sem obrigação de trabalho aos sábados. Outras conquistas obtidas neste acordo são: a) A mensalidade sindical será depositada até o dia 05 de cada mês; b) Dois novos índices serão acrescentados ao adicional por qualificação profissional,sendo eles: 1- 30 horas/curso: 0,62 % 2- 180 horas/curso: 3,5 % A possibilidade de um ganho real foi solicitado que seja deixada para o próximo acordo,assim como várias outras reivindicações que constavam na pauta apresentada pelo SINTRAEP aos diretores da empresa. A questão do valor no pagamento do abono salarial ainda permanece indefenida,com a empresa oferecendo um valor de R$ 140,00,prontamente rejeitado pela Comissão de Negociação Sindical. O SINTRAEP entende que ao aceitar um valor tão irrisório os trabalhadores da empresa estaríam sendo tratados como servidores de 2ª ou 3ª categorias,portanto em caso da manutenção de semelhante proposta a Comissão de Negociação Sindical trabalhará pela rejeição em Assembléia,a ser realizada no dia 28. Já aconteceram duas reuniões entre a Comissão de Negociação Sindical e a diretoria da EMDUR,uma no dia 13 e outra no dia 17,ambas sem definições sobre o valor a ser pago no abono salarial. Uma prosposta definitiva deve ser apresentada pela EMDUR ainda esta semana.
COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO SINDICAL Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Públicas Municipais de Toledo ( SINTRAEP )
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quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

SINTRAEP apóia 100% campanha por prevenção de acidentes

Apenas para reforçar:Exigimos uma assistência à saúde digna

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Matéria publicada no jornal CORREIO MAIS do dia 16/02/2009

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quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

EMDUR realizará horas extraordinárias

O documento acima mostra a boa vontade do sindicato para com a administração pública municipal,já que não apresentamos impedimentos ao novo horário sugerido. Além do mais as horas extraordinárias serão remuneradas de acordo com a CLT,o que gerará um ganho a mais aos trabalhadores. O importante é ressaltar que estamos fazendo nossa parte,colaborando para que as obras projetadas pela administração pública sejam entregues dentro dos prazos estipulados. Obviamente esperamos que em contrapartida o acordo coletivo a ser celebrado brevemente traga avanços significativos para a categoria.
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terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Registro de reunião de diretoria sindical

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segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Ata 87 (Reprodução)

Ata 87-No dia quatorze de fevereiro do ano de dois mil e nove,às onze horas da manhã,estiveram reunidos os dirigentes do Sintraep,ao final assinados,para tratarem de diversos assuntos.Começamos tratando da contratação de um advogado para prestar assessoria durante a Assembléia que realizaremos para tratar do acordo coletivo 2009/2010.Foi aprovado por unanimidade e conversaremos com um advogado para combinar os detalhes.Também decidimos sobre a colocação de uma faixa na entrada do pátio de máquinas,faremos um levantamento de preço.Em relação a CAST,o presidente apresentou cópia de e-mail recebido da superintendente da autarquia.Um estudo está em andamento,encomendado pelo prefeito.Sobre o concurso público ficamos de escolher um membro a ser indicado para a comissão que acompanhará os procedimentos.Em relação ao uso da Sede Social ficou combinado que somente o sindicalizado poderá ter direito ao seu uso,com uma taxa simbólica e entrega do local limpo.Tentaremos negociar para que o horário da Assembléia ocorra pela manhã,às oito.Sobre o abono salarial nossa intenção é manter o pagamento pelos doze meses consecutivos,mesmo que em valor diferenciado dos outros servidores.Segue a Ata assinada. *Reprodução fiel da Ata 87,de reunião realizada no dia 14/02/2009. ---------------------------------------------------------------------------------
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sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

Publicado no JORNAL DO OESTE de hoje,página 02

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Publicado na Edição número 6843-página 02. JORNAL DO OESTE-"Coluna" *

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

Uma experiência em favor do ganho real nos salários

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A matéria acima foi publicada na edição 2033 da revista VEJA,do dia 07 de novembro de 2007,página 113. Ela serve como um exemplo que deveria ser seguido pelos gananciosos e insensíveis "patrões",pois muitos acham que estão tendo gastos extraordinários com seus funcionários,mas nem pensam nas inúmeras dificuldades pelas quais eles passam com o mísero salário que recebem. Isso serve também para os administradores públicos,talvez fosse o caso de realizarem experiência similar a descrita na matéria acima,com certeza sua percepção da realidade social mudaria radicalmente.
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quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

O dissído é uma alternativa...

O que é: Dissídios coletivos são ações propostas à Justiça do Trabalho por pessoas jurídicas (Sindicatos, Federações ou Confederações de trabalhadores ou de empregadores) para solucionar questões que não puderam ser solucionadas pela negociação direta entre trabalhadores e empregadores. Os dissídios coletivos podem ser de natureza econômica ou jurídica. Os de natureza econômica criam normas que regulamentam os contratos individuais de trabalho como, por exemplo, cláusulas que concedem reajustes salariais ou que garantem estabilidades provisórias no emprego. Os dissídios de natureza jurídica, conhecidos também como dissídios coletivos de direito, visam a interpretação de uma norma legal preexistente que, na maioria das vezes, é costumeira ou resultante de acordo, convenção ou dissídio coletivo. Como funciona: Os Dissídios Coletivos são ações ajuizadas pelos sindicatos, federações ou confederações, para defesa dos interesses de seus filiados. Os dissídios são ajuizados no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e é da competência do Juiz Vice-Presidente despachar, instruir e conciliar processos, designar e presidir as audiências, extinguir processos sem julgamento do mérito ou delegar a outro juiz vitalício tais atos. Suscitado dissídio, a primeira etapa do processo consiste na realização de audiência de conciliação e instrução. Nessa audiência tenta-se levar as partes à celebração de um acordo que ponha fim ao dissídio. Nestes casos, o Juiz pode formular uma ou mais propostas visando a conciliação e no caso de acordo, será homologado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos. Caso não haja acordo, o Juiz passará à fase de instrução, na qual interrogará as partes a fim de colher mais informações para o julgamento da matéria. Contudo, a negociação e a tentativa de conciliação são etapas que antecedem os dissídios coletivos. De acordo com a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho e o Regimento Interno do TST, somente depois de esgotadas as possibilidades de autocomposição, as partes podem recorrer à Justiça do Trabalho. A jurisprudência do TST prevê a extinção do processo, sem julgamento do mérito, se não ficar comprovado o esgotamento das tentativas de negociação. Quem tem direito: A decisão do Dissídio Coletivo que implique em novas condições de trabalho poderá ser estendida a todos os trabalhadores da mesma categoria profissional que atuem na jurisdição do Tribunal Regional de Trabalho onde a questão foi julgada.
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terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Campanha trabalho seguro vida completa:apoiamos a idéia