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"Numa época de dissimulação, falar a verdade é um ato revolucionário." (George Orwell)

quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

Amanhã iniciam-se negociações com EMDUR

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Amanhã entregaremos o "Documento central reivindicatório para realização do acordo coletivo de trabalho 2009/2010",um amplo trabalho elaborado criteriosamente pela COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO SINDICAL. O documento apresenta 25 reivindicações dos trabalhadores da empresa,e deverá ser analisado pela direção da EMDUR. Os destaques do documento são Plano de assistência à saúde,ganho real nos salários e abono salarial. A reunião está confirmada para amanhã,às 9 da manhã. *

segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

Início das negociações com EMDUR começam no dia 29

Por solicitação do presidente do SINTRAEP,Luiz Carlos dos Santos,está agendada para o dia 29,quinta-feira,às 9:00 hrs,reunião com diretor jurídico da EMDUR. Na ocasião será entregue o documento contendo as reivindicações para início das negociações sobre o novo acordo coletivo a ser celebrado entre SINTRAEP/EMDUR. O documento central contém 25 pautas,reivindicações que visam avanços nas condições de trabalho na empresa. Logo após a reunião estaremos divulgando cópia fiel do documento no MURAL SINDICAL,instalado no Pátio de Máquinas,assim como os locais de serviço também as receberão. Publicaremos aqui também o documento na íntegra,para conhecimento de todos. *------------------------------------*

domingo, 25 de janeiro de 2009

Trabalhadores da EMDUR querem adesão à CAST

É fato que a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo-EMDUR jamais ofereceu assistência à saúde de seus trabalhadores,sendo que a empresa existe oficialmente desde janeiro de 1985. Ou seja: existe uma dívida histórica da empresa para com seus trabalhadores. É de se observar que os servidores públicos municipais da Prefeitura e Câmara Municipal de Toledo contam com um eficiente sistema de assistência à saúde. Existe uma autarquia chamada CAST (Caixa de Assistência dos Servidores Municipais de Toledo) que administra todo o sistema de assistência à saúde. Nunca ficou bem claro o por que de a EMDUR não ter sido inluída desde a época em que a CAST foi criada,o fato é que os trabalhadores da única empresa pública municipal de Toledo carecem urgentemente de uma assistência digna. Na reunião que tivemos com Amauri Linke,do SINSERTOO,ficou claro que o que nos impede de entrar no sistema da CAST é a falta de vontade política,pois alterações na Lei 1727,de 8/12/1997,possibilitaria aos trabalhadores em empresas públicas municipais a inclusão ao sistema. Sendo assim estaremos encaminhando ao Prefeito,no mais tardar no início de fevereiro,a reivindicação de alterações na lei que regulamenta o sistema de assistência à saúde dos servidores municipais. --->> Para maiores informações sobre a CAST acesse: http://www.toledo.pr.gov.br:8080/legislacao/posts/list/931.page *

Já temos o documento reivindicatório para acordo coletivo 2009/2010

A reunião da Comissão de Negociação Sindical,formada por quatro trabalhadores da EMDUR,estiveram reunidos no dia 24 e discutiram os últimos detalhes sobre o documento reivindicatório a ser apresentado à direção da empresa. Uma reunião deverá ser marcada para entrega do documento ao diretor superintendente da EMDUR,provavelmente para o final da próxima semana. *

quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

Reunião da Comissão de Negociação Sindical acontecerá no sábado,dia 24

A reunião que definirá a formatação final do documento contendo as reivindicações do sindicato para acordo coletivo 2009/2010 acontecerá no dia 24,sábado,às 11 horas. Será realizada no Pátio de Máquinas da EMDUR. As reivindicações estão praticamente formatadas,faltando apenas pequenos ajustes,que serão discutidos durante a reunião. *

Reunião com SINDSERTOO amanhã

Está agendada para amanhã,às 9 da manhã,reunião com o Secretário Geral do SINDSERTOO (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Toledo),Amauri Link. Entre os temas a serem tratados estão: a) CAST ( Caixa de Assistência aos Servidores de Toledo) b) Possíveis vantagens de associação à CUT c) Eleições no SINDSERTOO d) Outros assuntos ( A serem expostos posteriormente ). Participarão,representando o SINTRAEP (Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Públicas Municipais de Toledo),Luiz Carlos dos Santos (Presidente) e André Renato Pereira (Tesoureiro). *

Sintraep na luta por transporte coletivo de melhor qualidade (Publicado no GAZETA MUNDIAL do dia 09 de janeiro)

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sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

Destaque no JORNAL DO OESTE sobre acordo coletivo 2009/2010

Alinhar ao centro
A Comissão de Negociação Sindical continua se reunindo,formatando o documento que vai levar as pautas para negociação de novo acordo coletivo de trabalho,já que o atual vence em fevereiro.
Entre as prioridades estão o PLANO DE SAÚDE e o ABONO SALARIAL. Um PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS também é visto como prioritário pelo sindicato,uma vez que a empresa NUNCA contou com um. E devemos aqui refletir que a EMDUR existe desde 1º de janeiro de 1985,ou seja: Já são 24 anos sem um PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS ou um PLANO DE SAÚDE. Entendemos que o momento é propício para a negociação racional,visualizando sempre o melhor para a classe dos trabalhadores. Em 2008 o prefeito de Toledo assumiu importantes compromissos com a empresa e seus trabalhadores,e contamos com o cumprimento de item por item,a começar pelo acordo 2009/2010. Estamos otimistas,acreditamos na concretização de um bom acordo entre as partes.
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terça-feira, 13 de janeiro de 2009

Resultados da reunião de ontem

Comissão de Negociação do SINTRAEP analisa pautas
A comissão encarregada de negociar novo acordo coletivo com a EMDUR esteve reunida às 17 horas do dia 12,no Pátio de Máquinas,para análise das possíveis pautas a serem apresentadas para negociações. Até o momento as reivindicações a serem apresentadas são:

1. Ganho acima da inflação e política permanente de recuperação salarial

2. Implantação de avanço funcional por titulação aos portadores de certificados de conclusão do Ensino Fundamental e Médio

3. Fim do trabalho aos sábados

4.Implantação do Programa de Alimentação do Trabalhador

5. Liberação de um membro da direção do Sindicato para exclusiva dedicação às atividades sindicais

6. Transporte dos trabalhadores aos locais de serviço

7. Aumentar o qüinqüênio de 5,0% para 7,5%

8. Gratificação por qualificação (Atualização da tabela e sugestões para melhoramentos)

9.Melhorias na Gratificação de curso superior

10.Implantação de política de capacitação profissional para todos os setores

11.Incorporação do abono salarial ao salário

12.Implantação de avanço funcional por mérito

13.Fornecimento de cópia das atas de reuniões do Conselho de Administração da EMDUR

14.Fornecimento de cópia do controle ponto

15.Sobre ponto facultativo

16.Criação do salário substituição

17.Fornecimento de relação de empregados

Solicitamos que a empresa forneça ao sindicato a relação de novos contratados e dos desligados da empresa,em no máximo dez dias após a concretização dos mesmos.

18.Multa convencional

Entendemos que a cláusula 34 do atual acordo coletivo traz uma punição irrisória para a parte que descumprir as cláusulas ajustadas.Para correção sugerimos novo texto para a mesma cláusula,com novos valores.Sugerimos o seguinte texto:

"Estipula-se a cláusula penal no valor de 5% (cinco por cento) do salário mensal,em favor de cada empregado,por cláusula descumprida deste Acordo Coletivo de Trabalho,que consignem obrigação de fazer."

19.Licença maternidade de 180 dias

A licença maternidade de 180 dias (seis meses) já é uma realidade no Brasil,por isso consideramos justo que a EMDUR adote tal prática,possibilitando assim que a trabalhadora possa cuidar de seus filhos com toda segurança.

20.Cláusula que permita o aumento do abono salarial assim que o mesmo ocorra na Prefeitura e Câmara Municipal

Com a finalidade de evitar desgastes desnecessários na relação empresa/trabalhador,e também como um cumprimento de compromisso de campanha do Prefeito Schiavinato,reivindicamos que seja acrescida cláusula que permita aumento automático nos valores pagos no abono salarial na mesma época em que o mesmo ocorrer na Prefeitura e Câmara Municipal.

21. Sobre os uniformes

Melhorias na política de aquisição de uniformes aos trabalhadores da empresa.

--->>As reivindicações acima farão parte do documento a ser apresentado,mas ainda não é conclusivo.

Novas reivindicações serão acrescentadas,com a Comissão apresentando o documento até o final do mês.

Comissão de Negociação Sindical (SINTRAEP) *

segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

Reunião da Comissão hoje para análise do pré-documento reivindicatório

A Comissão de Negociação Sindical tem reunião marcada hoje,a partir das 17 horas,no Pátio de Máquinas. Em pauta está a análise do pré-documento elaborado contendo as reivindicações para início de negociações com a EMDUR. A Comissão fará análise do documento e sugerirá as possíveis correções no texto. O documento deverá ser entregue oficialmente aos diretores da empresa até o final do mês,quando as negociações estarão abertas de fato. O atual acordo coletivo envolvendo SINTRAEP/EMDUR vence em fevereiro,portanto novo acordo começa a ser formatado. A expectativa dos trabalhadores é de novos avanços,como foi no caso dos dois acordos mais recentes (2007/2008 e 2008/2009). A COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO SINDICAL é formada pelos seguintes membros: 1.Luiz Carlos dos Santos 2.Gilmei Zancheta 3.Geraldo Reis 4.André Renato Pereira *

domingo, 11 de janeiro de 2009

Essa matéria saiu no jornal CORREIO MAIS do dia 08 de janeiro

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sexta-feira, 9 de janeiro de 2009

Sobre licença maternidade de 180 dias

LICENÇA MATERNIDADE 180 DIAS - SETOR PÚBLICO E SETOR PRIVADO
Sérgio Ferreira Pantaleão A licença maternidade pelo período de 180 dias, antes da Lei 11.770 de 09 de setembro de 2008 ser sancionada, já vinha sendo aplicada em algumas cidades e estados, os quais estabeleceram tal período através da aprovação de leis estaduais ou municipais. No entanto, é importante ressaltar que estas leis só valiam para as respectivas cidades ou estados e que atingiam somente as servidoras públicas, ou seja, este benefício não se estendia aos trabalhadores sob o regime CLT. De acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), atualmente nove Estados já aprovaram leis que estendem às servidoras públicas o período de licença maternidade para 180 dias, conforme citamos: * Amapá; * Rondônia; * Piauí; * Ceará; * Rio Grande do Norte; * Paraíba; * Pernambuco; * Alagoas e * Espírito Santo Há também várias outras cidades brasileiras que já aprovaram leis que estendem este benefício, mas que também só atingem as servidoras públicas das respectivas cidades, como é o caso da Lei 6.587/06 da cidade de Vitória/ES. Um levantamento da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) revela que em aproximadamente 100 municípios do país a proposta já virou lei, beneficiando suas servidoras. Além da ampliação da licença maternidade, há cidades e estados que também ampliaram a licença paternidade de 5 dias (previstos na Constituição Federal) para 10 dias, o que vale também somente para os servidores públicos. LICENÇA MATERNIDADE - SETOR PRIVADO (REGIME CLT) No âmbito Federal o projeto de lei (PL 2.513/07) que criava o Programa Empresa Cidadã, foi convertido na Lei 11.770 de 09 de setembro de 2008, aprovada pelo Presidente da República, a qual prevê incentivo fiscal para as empresas do setor privado que aderirem à prorrogação da licença maternidade de 120 dias para 180 dias. Dados da Sociedade Brasileira de Pediatria apontam que a amamentação regular, por seis meses, reduz 17 vezes as chances de a criança contrair pneumonia, 5,4 vezes a possibilidade de anemia e 2,5 vezes a ameaça de crises de diarréia. Conforme estabelece a nova lei, as empregadas das empresas privadas que aderirem ao Programa - inclusive as mães adotivas - terão o direito de requerer a ampliação do benefício, devendo fazê-lo até o final do primeiro mês após o parto. Já o empregador que aderir voluntariamente ao Programa estará estendendo automaticamente este benefício à todas as empregadas da empresa. A lei prevê que durante a prorrogação da licença-maternidade a empregada terá direito à remuneração integral. Os dois meses adicionais de licença serão concedidos imediatamente após o período de 120 dias previsto na Constituição. No período de prorrogação da licença a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. VALIDADE A PARTIR DE 2010 - RESPONSABILIDADE FISCAL A lei foi sancionada em 09.09.08 , mas conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), o Executivo precisa analisar o impacto fiscal da renúncia dos impostos que deixarão de ser recolhidos por parte das empresas. Pela lei os quatro primeiros meses de licença-maternidade continuarão sendo pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os salários dos dois meses a mais serão pagos pelo empregador. A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 (sessenta) dias de prorrogação de sua licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional. Como não há tempo hábil para análise deste impacto e inclusão no orçamento do governo para 2009, a ampliação da licença no setor privado só entrará em vigor em 2010. DIREITO COMPARADO - LICENÇA-MATERNIDADE EM OUTROS PAÍSES Veja como funciona o benefício da licença-maternidade em outros países: * Austrália: licença de 52 (cinqüenta e duas) semanas não remuneradas, ou seja, 1 (um) ano; * Argentina: licença de 3 meses remunerada pelo governo e 3 meses opcionais sem remuneração; * China: licença de 3 meses não remunerada; * Cuba: 18 semanas de licença pagas pelo governo; * Espanha: licença de 16 semanas paga pelo governo; * Estados Unidos: licença de até 12 semanas paga pelo governo * França: 3 meses de licença em caso de parto normal e 4 meses em caso de cesariana. Os custos são pagos pelo governo; * Índia: para o setor privado, não há previsão legal específica e a licença varia de acordo com a empresa. Funcionários públicos têm direito a 4 meses e meio; * Itália: cinco meses de licença. O governo paga 80% do salário; * Japão: licença de até 14 semanas. Dependendo da empresa, 60% da remuneração é coberta por seguradoras ou governo; * Portugal: 4 meses de licença remunerada pelo governo; * Uruguai: licença de 12 semanas paga pelo governo.