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"Numa época de dissimulação, falar a verdade é um ato revolucionário." (George Orwell)

terça-feira, 7 de junho de 2011

Queimadores no aterro sanitário? E quanto ao funcionário da EMDUR?

Primeiro a publicação,na íntegra,de postagem do Blog do jornalista Paulo Weber Junior:

Está sendo concluída nesta semana a instalação dos queimadores no aterro sanitário de Toledo. 
Os equipamentos visam transformar o gás metano, gerado pela decomposição dos resíduos no ambiente, em gás carbônico que é de menor impacto na camada de ozônio. 
O município não quer nem de perto uma situação semelhante aquela verificada no final de maio em Assis Chateubriand, quando o lixão do município incendiou a partir de restos industriais e de oficina de caldeiras. 
Na vizinha cidade o prejuízo anunciado foi superior a R$ 5 mil para conter as chamas e extirpar novas possibilidades num futuro próximo. 
Porém, uma ocorrência como essa em Toledo poderia causar prejuízos ainda maiores, uma vez que o lixo produzido em Assis é resultado do consumo de pouco mais de 33 mil pessoas, enquanto que em Toledo o volume de resíduos provém das residências de 120 mil habitantes. 

Confira o original: http://bit.ly/kdKwsj

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Diante da notícia,o presidente do sindicato deu sua opinião (no blog do jornalista):


Entrada do aterro sanitário de Toledo
Trabalhador do aterro necessita de atenção

Nota do sindicato: A atitude é louvável,irá poluir menos e evitar acidentes com graves proporções e prejuízos.
Entretanto,mais um vez investem em máquinas,no caso os queimadores,e esquecem do ser humano.
O sindicato tem alertado a EMDUR sobre as péssimas condições de trabalho oferecidas ao trabalhador da empresa que por lá atua...mas,sem que a empresa tenha se sensibilizado até aqui.
Exemplo: o funcionário atua em máquina que amanhece coberta de urina e fezes de ratos (por falta de a máquina ter a devida cobertura),já foi feito o alerta mais de uma ocasião,sendo que uma vez o alerta foi feito ao vivo no "Café da Manhã". (Rádio Integração AM,programa apresentado pelo jornalista Jair Scarpato)
É desumano também que o funcionário tenha que registrar seu ponto na Pedreira Municipal,sendo que seu local de trabalho é no Aterro Sanitário.Nos finais de semana e feriados ele acaba gastando combustível do próprio bolso para deslocar-se da pedreira ao aterro e vice-versa.
A EMDUR precisa voltar seus olhos ao ser humano,ao trabalhador,e procurar oferecer melhores condições de serviço.
Não somente no aterro,mas em todos os setores onde a empresa pública atua.
Perguntamos: sem o ser humano quem operaria as máquinas?


domingo, 5 de junho de 2011

Jornada excessiva de trabalho


Um em cada cinco trabalhadores tem uma carga semanal acima das 48 horas, que é o valor máximo definido pela legislação internacional. São 614,2 milhões de trabalhadores com jornada excessiva, a maior parte na Ásia e África.Na América Latina os números são melhores. A jornada máxima legal varia de 40 (no Equador) a 48 horas (Argentina), mas a carga efetivamente trabalhada, medida pelos institutos oficiais, é menor. Segundo a OIT, no Brasil a jornada efetiva é de 41,3 horas para os trabalhadores assalariados. Na Argentina atinge 41,5, e no México chega a 43,5 horas.

Mas a própria OIT adverte que esses números podem esconder realidades distintas dependendo do setor, como ocorre em outros países. Na China, por exemplo, a jornada legal é de 40 horas e a efetiva é de 44,6 horas, mas há setores, como o de hotelaria, que têm carga de 52 horas semanais.

De acordo com a OIT, os dados sobre os países emergentes e em desenvolvimento ainda são incompletos, o que dificulta uma análise mais detalhada da jornada de trabalho.História

A primeira convenção da OIT sobre a jornada de trabalho é de 1919, que estabeleceu o princípio de "8 horas por dia e 48 horas por semana" para o setor manufatureiro. Esse critério acabou tornando-se referência para todos os países. Mesmo antes disso, Nova Zelândia e Estados Unidos já adotavam a carga de 48 horas. Após a Segunda Guerra Mundial (1945), os países industrializados começaram um movimento de redução da jornada para 40 horas, pressionados pelos sindicatos.

No Brasil, só houve duas regulamentações da jornada de trabalho: a primeira em 1943, quando a carga semanal foi estipulada em 48 horas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em 1988 foi reduzida para 44 horas pela Constituição.
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Recado dominical com destino certo

Por vezes é necessário deixar as coisas bem claras,para que incômodos desnecessários venham a ser evitados.
O presidente do SINTRAEP deixou bem clara sua posição,via twitter,hoje.
Confira abaixo:
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sábado, 4 de junho de 2011

Recordações de uma covardia (Maio de 2010)

Um caso evidente de perseguição sindical existiu recentemente contra o presidente  da entidade sindical que representa os interesses dos trabalhadores da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo-EMDUR.
Processo fraudulento foi iniciado pela empresa pública em novembro de 2008 e encerrado somente em maio de 2010 (quase dois anos depois).
No encerramento da farsa o líder sindical foi penalizado com vinte (20) dias de afastamento das funções e 70% de corte no salário do mês.
Abaixo seguem alguns áudios para relembrar a armação arquitetada pelo núcleo administrativo da empresa pública municipal.
A lembrança serve para duas coisas: manter acesa a recordação de que a EMDUR perseguiu sindicalista e evitar que novas perseguições ocorram.

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No áudio abaixo,a partir dos 3º minuto,chega o ponto em que o presidente do sindicato sugere que o prefeito afaste diretores jurídico e superintendente da época (maio de 2010).
Também há a sugestão da instalação de um módulo policial na Rodoviária.

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Insalubridade por limpeza de banheiro ( 2º caso )


A Companhia Riograndense de Saneamento – Corsan foi condenada ao pagamento das diferenças entre o adicional de insalubridade em grau médio e grau máximo devidas a um empregado que realizava a limpeza de banheiro em escritório da empresa.

A Corsan tentou reverter a decisão, mas teve o recurso não conhecido na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ficando assim mantida a condenação imposta pelo Tribunal Regional da 4ª Região.

Segundo o relator do apelo empresarial, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a liberalidade da empresa em pagar, por iniciativa própria, o adicional em grau médio ao empregado resultou em reconhecimento de que a atividade desenvolvida por ele era mesmo insalubre. Assim, não cabe a alegação de que a decisão violou o artigo 190 da CLT.

O relator afirmou ainda que o enquadramento em grau máximo das atividades exercidas com o recolhimento de lixo e higienização dos banheiros não contraria a Orientação Jurisprudencial 4 da SBDI-1 do TST, que dispõe a respeito do adicional de insalubridade em trabalho realizado com a coleta de lixo e limpeza de sanitários em residências e escritórios. 
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Fonte:

Insalubridade por limpeza de banheiro

Trabalhadora ganhou adicional de insalubridade na Justiça do Trabalho por limpar banheiros na Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos. 
O serviço foi considerado como de “limpeza urbana” por ser em local de grande circulação de pessoas, e, por isso, com direito ao adicional.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu recurso da Unisinos e manteve a decisão da Segunda Turma do TST no mesmo sentido.
A Unisinos não conseguiu apresentar cópias de julgamentos (arestos) que demonstrassem divergência com o julgamento desfavorável do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, requisito necessário para o exame do recurso.
No caso, as cópias das decisões não tratavam da mesma hipótese do processo, pois eram sobre limpeza de sanitários em ambiente de circulação restrita e de coleta de lixo domiciliar, não urbana (locais de grande circulação de usuários).
Ao recorrer à SDI-1 do TST, a Unisinos alegou que a atividade desenvolvida em suas dependências não se enquadraria na regulamentação do Ministério do Trabalho (NR 15, Portaria nº 3214/78) e não estaria dentro do que determina a Orientação Jurisprudencial nº 4 da SDI-1.
A OJ nº 4 dispõe que “a limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho”.
No entanto, o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, relator na SDI-1, não constatou violação à OJ.
O ministro destacou que a Turma, ao manter a condenação do pagamento de adicional de insalubridade, se apoiou “nas premissas fixadas pelo Regional”, que entendeu tratar-se de coleta de lixo urbano, devido à grande circulação de pessoas, e classificada, portanto, na relação oficial do Ministério.

(Augusto Fontenele) 

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Fonte:
Limpeza em banheiro gera insalubridade

terça-feira, 31 de maio de 2011

Situação comum na EMDUR

Situação corriqueira na empresa pública

A situação mostrada acima vem tornando-se corriqueira na EMDUR.
Notem o perigo a que está exposto o trabalhador.
Que tal se o cidadão cair?
Quem irá arcar com a responsabilidade?
Os trabalhadores questionam por onde anda o técnico em segurança do trabalho.
E não é a primeira vez que tratamos do tema,em 15 de março publicamos um alerta.
Para conferir o alerta da época:
 Dois meses depois fazemos novo alerta sobre o mesmo problema.
Alguém vai ter que responder pela omissão,e não seremos nós.
Com a palavra os administradores da empresa pública.
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domingo, 29 de maio de 2011

Cartaz da campanha de filiações



sábado, 28 de maio de 2011

Nova campanha de filiações do SINTRAEP

Em visita ao Pátio de Máquinas,o presidente do SINTRAEP,Luiz Carlos dos Santos,lançou a nova campanha de filiações.
"Queremos trazer novas lideranças para compor o quadro de associados,muitos aqui poderão ser os futuros dirigentes do sindicato. Qualificação é a palavra,procuramos qualidade e não quantidade." - Destacou o presidente da entidade sindical.


sexta-feira, 27 de maio de 2011

Jornada de 40 horas está caminhando








 Nesta terça-feira, às 15h, cerca de 1000 manifestantes estiveram reunidos na rampa do Congresso Nacional para pedir ao presidente da Casa, deputado Marco Maia, que seja votada a PEC 231/95, que prevê a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem que haja redução do salário.
Na oportunidade, o presidente da Câmara, Marco Maia, anunciou a criação de uma câmara de negociação para discutir a proposta de emenda à Constituição 231/95 e a instalação de uma comissão especial para tratar das terceirizações. 
"Temos compromisso com a pauta dos trabalhadores, mas vai ser necessária a articulação dos sindicatos para levar adiante esse processo", complementou Maia.
De acordo com as centrais sindicais, a medida pode ajudar a criar dois milhões de empregos, além de reduzir o número de acidentes de trabalho e aumentar a produtividade das empresas. 

TAPETE VERMELHO 

Pela primeira vez na história, representantes de entidades sindicais são recebidos com tapete vermelho na Câmara dos Deputados. Segundo o deputado Marco Maia, com este ato, a Câmara garante que aqui é a casa do povo e que recebe os trabalhadores da mesma forma que as demais autoridades.
Para o deputado Roberto Santiago (PV-SP), "isso é dignidade, respeito e significa que a história do País está mudando." 

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Falta diálogo real na EMDUR



Quando criamos no acordo coletivo 2007/2008 o canal de negociação e diálogo (atual cláusula 40) nossa intenção era de que houvesse uma maior proximidade,objetivando o bem coletivo.
Entretanto,a direção da empresa pública insiste em manter o arcaico costume da distância imperial.
Além de arcaico,obsoleto,o costume é ridículo à luz das modernas técnicas administrativas.

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A ausência justificada

Na segunda-feira (23) era para o pedido de instalação da CPI DA EMDUR ter sido reapresentado.
O vereador Adriano Remonti (PT) teve um compromisso oficial que o impossibilitou de estar presente à sessão,por isso o pedido foi adiado.
No áudio abaixo as justificativas são apresentadas.
Os vereadores de oposição devem reapresentar na próxima sessão do legislativo municipal.