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"Numa época de dissimulação, falar a verdade é um ato revolucionário." (George Orwell)

terça-feira, 22 de março de 2011

Divulgando a prorrogação do acordo coletivo

O acordo coletivo 2010/2011 foi prorrogado por 90 (noventa) dias.
Os trabalhadores da EMDUR estão sendo informados sobre a medida,como mostram as fotos publicadas acima.
O Mural Sindical está informando a categoria sobre a prorrogação,que visa dar segurança aos trabalhadores.
Sem a prorrogação importantes conquistas seriam interrompidas,como o abono salarial,quinquênio e não-obrigatoriedade de trabalhar aos sábados.
Assim que os estudos do Plano de Cargos e Salários estiverem concluídos,as negociações retornam a normalidade.
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segunda-feira, 21 de março de 2011

Assinado 3º termo aditivo ao acordo coletivo 2010/2011

O 3º termo aditivo ao acordo coletivo 2010/2011 foi assinado hoje pela manhã.
Sendo assim,o acordo fica prorrogado por mais 90 dias.
O motivo da prorrogação foi a ausência do Plano de Cargos e Salários,cujos trabalhos ainda não estão concluídos.
Sem um PCS concluído seria impossível negociar o acordo 2011/2012,daí a opção por prorrogar o acordo que venceu em 28 de fevereiro.
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domingo, 20 de março de 2011

Charge dominical

A charge representa o receio de boa parcela dos servidores da EMDUR.
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sábado, 19 de março de 2011

EMDUR sem diretor superintendente


Na reunião ocorrida na quinta-feira (17) não havia um superintendente oficial presente,apenas o interino.
E,por enquanto,nenhum nome foi indicado ao cargo.
No áudio acima o prefeito não dá data para nomeação do novo diretor da empresa pública.
Será que nenhum dos sondados quer assumir a bomba em tempos de CPI,denúncias,acordos...etc ?
Na maré boa todos querem,na ruim todos somem ... é comum isso.
Correção: Onde o jornalista (Batista Franco) diz SINTROTOL leia-se SINTRAEP.
O sindicato havia enviado perguntas que não deram tempo de ser respondidas durante o programa.
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Perguntas ao prefeito

Na manhã de hoje o prefeito de Toledo esteve participando do "Guaçu Notícias" (Rádio Guaçu AM).
Várias perguntas foram encaminhadas pelos ouvintes e feitas ao chefe do executivo municipal.
Infelizmente as questões levantadas pelo sindicato não puderam ser respondidas no ar.
Mas,foram entregues ao prefeito e deverão ter desdobramentos futuros.


- As perguntas encaminhadas ao prefeito:


Salário Mínimo Regional: “Livre negociação é golpe patronal”

Agradecemos ao Blog do jornalista Paulo Weber pela publicação da opinião do presidente do SINTRAEP sobre as negociações envolvendo o salário mínimo regional do Paraná.
Na opinião do líder sindical a tal "livre negociação" é um passo para a extinção do benefício.
A postagem original pode ser conferida AQUI!
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Acordo 2010/2011 será prorrogado

Na reunião entre Comissão de Negociação e direção da EMDUR,ocorrida em 17/03,ficou decidido que o acordo coletivo 2010/2011 será prorrogado até maio.
A medida foi necessária pela ausência do Plano de Cargos e Salários,cujos estudos ainda não estão completos.
Sem um Plano de Cargos concluído não dá para fechar novo acordo,então a sugestão do SINTRAEP foi que se fizesse a prorrogação do acordo 2010/2011 até que os estudos do PCS estejam concretizados.
"Mas,fica o alerta à EMDUR. Sem mecanismos seguros,que proporcionem avanços reais,o Plano de Cargos não será aceito pelo sindicato.E sem o aval do SINTRAEP o PCS da EMDUR não será implantado de forma alguma." - Alerta Luiz Carlos,presidente do sindicato.
O termo aditivo será assinado na segunda-feira.

sexta-feira, 18 de março de 2011

Eleição da CIPA/EMDUR em abril

 
A eleição para escolha dos representantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ocorrerá no dia 15 de abril.
O prazo para inscrições dos candidatos vai do dia 11 ao dia 25 de março.
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terça-feira, 15 de março de 2011

Transporte de trabalhadores merece cuidados

Flagrante recente mostra as condições a que estão submetidos alguns trabalhadores da EMDUR.
O registro foi feito na saída do pátio de máquinas.
Os trabalhadores estão expostos a sérios riscos de acidentes ao submeter-se a tal meio inadequado de transporte.
Precisamos que a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e o Técnico em Segurança  do Trabalho tomem providências a respeito da situação grave apontada pelo sindicato.

EMDUR denunciada no Ministério Público

Diante das negativas da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo (EMDUR) em fornecer informações solicitadas pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Públicas Municipais de Toledo (SINTRAEP),o presidente da entidade protocolou na tarde de ontem denúncia no Ministério Público de Toledo.
O sindicato entende que empresa de capital 100% público não pode,jamais,sonegar informações.
A EMDUR não pode ser uma caixa lacrada,cuja chave esteja nas mãos de "meia dúzia" de iluminados.
O povo merece saber de todos os atos administrativos promovidos pela direção da mesma.
O caso está sob análise do promotor José Roberto Moreira.

O documento protocolado pode ser conferido AQUI.

segunda-feira, 14 de março de 2011

Orientações do promotor de justiça

Todos têm “o direito ao governo honesto e, em decorrência, de conhecer e controlar os atos do governo, de maneira a existir uma correlação entre o direito de tomar parte na gestão da coisa pública e o direito de ser informado sobre os atos de governo. A garantia constitucional à obtenção de informações deriva não apenas da preocupação com a transparência do Estado, mas também do próprio avanço das concepções de uma democracia participativa. Se cada vez exige-se mais do cidadão em termos de participação na vida pública, é natural que a ele também sejam conferidas todas as possibilidades de informar-se sobre a condição da res publica". (BASTOS, Celso Ribeiro. Comentários à constituição do Brasil. 1. ed. São Paulo: Saraiva, p. 162).

Nesse sentido, adequada e didadicamente posicionou-se o Ministro Celso de Mello, no MS 27.141-8/DF em sede cautelar monocrática:

"O sistema democrático e o modelo republicano não admitem - nem podem tolerar - a existência de regimes de governo sem a correspondente noção de fiscalização e de responsabilidade. Nenhum membro de qualquer instituição da República, por isso mesmo, pode pretender-se excluído da crítica social ou do alcance do controle fiscalizador da coletividade e dos órgãos estatais dele incumbidos". (STF, J. 22.02.08, Info STF nº 495)

Neste contexto, o cidadão tem o direito de exigir que a Administração forneça certidão para fins de interesse geral ou coletivo, que respalde documentalmente a informação prestada, inclusive visando ao ingresso de eventual ação popular. A certidão nesse sentido nada mais é do que uma informação qualificada. As certidões administrativas
são cópias ou fotocópias fiéis e autenticadas de atos ou fatos constantes de processo, livro ou documento que se encontre nas repartições públicas. Podem ser de inteiro teor ou resumidas [...]. Em tais atos o Pode r Público não manifesta a sua vontade, limitando-se a trasladar para o documento a ser fornecido ao interessado o que consta de seus arquivos. As certidões administrativas, desde que autenticadas, têm o mesmo valor probante do original, como documentos públicos que são. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 20. ed., 1995, p. 175).

Em seu art. 5º, a Carta Magna assegura a todos o direito de receber de todos os órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. (inciso XXXIII)

Em princípio, como já sublinhado, os pedidos de informação devem sempre ser atendidos pela autoridade pública, em atenção à importância constitucional de que se revestem. Mas como tais pedidos têm restrições fixadas também constitucionalmente, importante identificá-las, bem como estabelecer critérios jurídicos objetivos para a solução de antinomia real, no caso de pedido abusivo e irrazoável, contrário ao interesse público.

Nesse sentido, o STF se posicionou no sentido de que:

A publicidade e o direito à informação não podem ser restringidos com base em atos de natureza discricionária, salvo quando justificados, em casos excepcionais, para a defesa da honra, da imagem e da intimidade de terceiros ou quando a medida for essencial para a proteção do interesse público. (STF, RMS 23.036/RJ, 2ª T., Rel. Min. Nelson Jobim, J. 28.03.2006)

Os requisitos para o exercício do direito de informações, levando em conta o alcance e sentido da semântica da expressão, e as exigências fixadas no próprio texto constitucional podem ser assim enumerados: a) objeto determinado; b) legitimidade e interesse; c) razoabilidade do pedido e ausência de abuso de direito; d) ausência de sigilo; e e) respeito à privacidade, intimidade, honra e imagem.

O artigo 1º, parágrafos 4º e 5º, da Lei n. 4.717/65, é claro ao dispor:

Art. 1º. Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição artigo 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União representa os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de 50% (cinqüenta por cento) do patrimônio ou da receita ânua de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
§ 1º. Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.

§ 2º. Em se tratando de instituições ou fundações, para cuja criação ou custeio o tesouro público concorra com menos de 50% (cinqüenta por cento) do patrimônio ou da receita ânua, bem como de pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas, as conseqüências patrimoniais da invalidez dos atos lesivos terão por limite a repercussão deles sobre a contribuição dos cofres públicos.

§ 3º. A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

§ 4º. Para instruir a inicial, o cidadão poderá requerer às entidades a que se refere este artigo, as certidões e informações que julgar necessárias, bastando para isso indicar a finalidade das mesmas.

� � 5º. As certidões e informações, a que se refere o parágrafo anterior, deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão ser utilizadas para a instrução de ação popular.

Assim, desde que exercido com obediência aos requisitos já expostos, é direito do cidadão o acesso aos documentos públicos.

Havendo negativa, sugiro: a) impetração de mandado de segurança para obtenção de tais cópias; e b) representação dos fatos, para as providências cabíveis, para o Ministério Público, Estadual e Federal, Tribunal de Contas, do Estado e da União, Ministério Público de Contas, do Estado e da União, Controladoria da União, Câmara Municipal e Prefeito Municipal.

É o que tinha a esclarecer.


José Roberto Moreira
Promotor de Justiça


domingo, 13 de março de 2011

O abono dos servidores voltará ?

Os servidores estatutários estão sem abono salarial (vale-alimentação) desde meados de setembro/2009.
Desde então aguardam com ansiedade,e expectativa,o retorno do benefício.
Obviamente o SINTRAEP é solidário ao desejo dos servidores públicos municipais.
Na EMDUR conseguimos manter,a duras penas,a concessão do abono.
E ainda tem gente que reclama.
É como diz nosso conselheiro fiscal,Mizael dos Santos,quando tratamos do assunto:
"Tem gente que mesmo que lhe dêem uma nota de R$ 100 é capaz de reclamar do porque de não vir em dez notas de R$ 10 para facilitar no troco."
No áudio abaixo o prefeito Schiavinato fala sobre o abono salarial da Prefeitura ,acusa alguns servidores de ludibriar o sistema quando existia o benefício e trata da possibilidade de melhorar os salários dos servidores da área de serviços gerais.

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